Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 sociais, com pagamento da Dívida Pública Municipal, com despesas destinadas às calamidades públicas ou situações de emergência, e com pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 43. Até setenta e duas horas após o encaminhamento à sanção pelo Chefe do Poder Executivo dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e dos projetos de lei de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará, por meio impresso e ou em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos, indicando: I. em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por fonte, realizados pela Câmara Municipal em razão de emendas; II. as novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no art. 6º desta Lei, as fontes e as denominações atribuídas em razão de emendas. Art. 44. O Município fica autorizado a celebrar convênios com instituições bancárias visando abertura de linhas de crédito para empréstimo financeiro e/ou para bens e serviços em favor dos servidores e empregados municipais, vedado o oferecimento de garantias de recursos municipais para cobertura de eventuais inadimplências do principal e/ou encargos, sendo o Município responsável apenas pelas retenções das consignações em folha de pagamento para recolhimento em favor da instituição financiadora, além da celebração de convênios ou instrumentos congêneres com outras instituições sem fins lucrativos, resguardando o interesse público. Art. 45. Fica prevista a possibilidade cessão de direitos de uso, alienação ou permuta dos bens municipais, em conformidade com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei 14.133, de 1º, de abril de 2021 e Lei Complementar 101, de 4 de maior de 2000. Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária anual conterá autorização para abertura de créditos suplementares, no percentual até 70%, e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos do art. 165, § 8º da Constituição Federal. Art. 47. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, cronograma anual de desembolso mensal, por Poder e Órgão, e metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos. 8º e 13, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no anexo de que trata o Art. 12 desta Lei. Art. 48. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de maio de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:BFBD8C04 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2024 Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA KAREM ALCÂNTARA DE CASTRO, portadora do CPF n° 055.881.353-42 e Carteira de Identidade n° 57.866.314-4 SSP/SP, residente e domiciliada no Bairro Paratibe de Cima, no município de Ibiapina-CE, das funções do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo (CC-II), com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de abril de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:C2FF5D1E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2024 Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art. 1º EXONERAR a Sra. ANA CRISTINA DE SOUSA SILVA portadora do CPF n° 028.964.123-36 e Carteira de Identidade n° 2003028010707 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Paulo Ximenes Melo, s/n, no município de Ibiapina-CE, das funções do Cargo em Comissão de Diretora Escolar Nível II (CC-X), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de abril de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:86919704 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121/2024 Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art. 1º NOMEAR a Sra. FRANCINALVA FERNANDES DE SOUZA, portadora do CPF n° 029.871.857-75 e Carteira de Identidade n° 023848272003-8 SSP/MA, residente e domiciliada no Bairro Paratibe de Cima, no município de Ibiapina-CE, das funções do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo (CC-II), com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Fechar