DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3458  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
sociais, com pagamento da Dívida Pública Municipal, com despesas 
destinadas às calamidades públicas ou situações de emergência, e com 
pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Saúde – SUS. 
  
Art. 43. Até setenta e duas horas após o encaminhamento à sanção 
pelo Chefe do Poder Executivo dos autógrafos do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2025 e dos projetos de lei de créditos adicionais, o 
Poder Legislativo enviará, por meio impresso e ou em meio 
magnético de processamento eletrônico, os dados e informações 
relativos aos autógrafos, indicando: 
I. em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos 
projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por 
fonte, realizados pela Câmara Municipal em razão de emendas; 
II. as novas categorias de programação e, em relação a estas, os 
detalhamentos fixados no art. 6º desta Lei, as fontes e as 
denominações atribuídas em razão de emendas. 
  
Art. 44. O Município fica autorizado a celebrar convênios com 
instituições bancárias visando abertura de linhas de crédito para 
empréstimo financeiro e/ou para bens e serviços em favor dos 
servidores e empregados municipais, vedado o oferecimento de 
garantias de recursos municipais para cobertura de eventuais 
inadimplências do principal e/ou encargos, sendo o Município 
responsável apenas pelas retenções das consignações em folha de 
pagamento para recolhimento em favor da instituição financiadora, 
além da celebração de convênios ou instrumentos congêneres com 
outras instituições sem fins lucrativos, resguardando o interesse 
público. 
  
Art. 45. Fica prevista a possibilidade cessão de direitos de uso, 
alienação ou permuta dos bens municipais, em conformidade com a 
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei 14.133, de 1º, de abril de 
2021 e Lei Complementar 101, de 4 de maior de 2000. 
  
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária anual conterá autorização para 
abertura de créditos suplementares, no percentual até 70%, e 
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de 
receita, nos termos do art. 165, § 8º da Constituição Federal. 
  
Art. 47. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) 
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, cronograma 
anual de desembolso mensal, por Poder e Órgão, e metas bimestrais 
de arrecadação, nos termos dos artigos. 8º e 13, da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento das 
metas estabelecidas no anexo de que trata o Art. 12 desta Lei. 
  
Art. 48. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de maio de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:BFBD8C04 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 119/2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA KAREM ALCÂNTARA DE 
CASTRO, portadora do CPF n° 055.881.353-42 e Carteira de 
Identidade n° 57.866.314-4 SSP/SP, residente e domiciliada no Bairro 
Paratibe de Cima, no município de Ibiapina-CE, das funções do Cargo 
em Comissão de Chefe de Núcleo (CC-II), com lotação na Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, em consonância com as 
disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de abril de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:C2FF5D1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 120/2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º EXONERAR a Sra. ANA CRISTINA DE SOUSA SILVA 
portadora do CPF n° 028.964.123-36 e Carteira de Identidade n° 
2003028010707 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Paulo 
Ximenes Melo, s/n, no município de Ibiapina-CE, das funções do 
Cargo em Comissão de Diretora Escolar Nível II (CC-X), com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as 
disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de abril de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:86919704 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 121/2024 
 
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. FRANCINALVA FERNANDES DE 
SOUZA, portadora do CPF n° 029.871.857-75 e Carteira de 
Identidade n° 023848272003-8 SSP/MA, residente e domiciliada no 
Bairro Paratibe de Cima, no município de Ibiapina-CE, das funções do 
Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo (CC-II), com lotação na 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância 
com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  

                            

Fechar