DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458
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sociais, com pagamento da Dívida Pública Municipal, com despesas
destinadas às calamidades públicas ou situações de emergência, e com
pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 43. Até setenta e duas horas após o encaminhamento à sanção
pelo Chefe do Poder Executivo dos autógrafos do Projeto de Lei
Orçamentária de 2025 e dos projetos de lei de créditos adicionais, o
Poder Legislativo enviará, por meio impresso e ou em meio
magnético de processamento eletrônico, os dados e informações
relativos aos autógrafos, indicando:
I. em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos
projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por
fonte, realizados pela Câmara Municipal em razão de emendas;
II. as novas categorias de programação e, em relação a estas, os
detalhamentos fixados no art. 6º desta Lei, as fontes e as
denominações atribuídas em razão de emendas.
Art. 44. O Município fica autorizado a celebrar convênios com
instituições bancárias visando abertura de linhas de crédito para
empréstimo financeiro e/ou para bens e serviços em favor dos
servidores e empregados municipais, vedado o oferecimento de
garantias de recursos municipais para cobertura de eventuais
inadimplências do principal e/ou encargos, sendo o Município
responsável apenas pelas retenções das consignações em folha de
pagamento para recolhimento em favor da instituição financiadora,
além da celebração de convênios ou instrumentos congêneres com
outras instituições sem fins lucrativos, resguardando o interesse
público.
Art. 45. Fica prevista a possibilidade cessão de direitos de uso,
alienação ou permuta dos bens municipais, em conformidade com a
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei 14.133, de 1º, de abril de
2021 e Lei Complementar 101, de 4 de maior de 2000.
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária anual conterá autorização para
abertura de créditos suplementares, no percentual até 70%, e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos do art. 165, § 8º da Constituição Federal.
Art. 47. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, cronograma
anual de desembolso mensal, por Poder e Órgão, e metas bimestrais
de arrecadação, nos termos dos artigos. 8º e 13, da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento das
metas estabelecidas no anexo de que trata o Art. 12 desta Lei.
Art. 48. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de maio de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:BFBD8C04
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2024
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA KAREM ALCÂNTARA DE
CASTRO, portadora do CPF n° 055.881.353-42 e Carteira de
Identidade n° 57.866.314-4 SSP/SP, residente e domiciliada no Bairro
Paratibe de Cima, no município de Ibiapina-CE, das funções do Cargo
em Comissão de Chefe de Núcleo (CC-II), com lotação na Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, em consonância com as
disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de abril de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:C2FF5D1E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120/2024
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. ANA CRISTINA DE SOUSA SILVA
portadora do CPF n° 028.964.123-36 e Carteira de Identidade n°
2003028010707 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Paulo
Ximenes Melo, s/n, no município de Ibiapina-CE, das funções do
Cargo em Comissão de Diretora Escolar Nível II (CC-X), com
lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as
disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de abril de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:86919704
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121/2024
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. FRANCINALVA FERNANDES DE
SOUZA, portadora do CPF n° 029.871.857-75 e Carteira de
Identidade n° 023848272003-8 SSP/MA, residente e domiciliada no
Bairro Paratibe de Cima, no município de Ibiapina-CE, das funções do
Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo (CC-II), com lotação na
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância
com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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