DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458
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ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.989 DE 13 DE MAIO DE 2024.
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL.
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL,
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº:
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista,
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita
Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG
n° 2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18,
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar
o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes
cláusulas e condições:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e
Litoral-SISAR-BCL, para a execução de sistema de captação e
adutora de água bruta para atender os Sistemas de Abastecimento de
Água (Saas) de São José e Coité/Fumo, Município de Irauçuba/CE,
conforme o presente Termo de Colaboração.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.
III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a
execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite
dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na
clausula quarta do presente termo.
b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas.
Parágrafo
Segundo:
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Colaboração;
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas,
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior;
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a
execução do presente Termo de Colaboração;
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho
aprovado;
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e
FGTS;
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios
relativos ao presente instrumento;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos
relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração,
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação
financeira;
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao
presente Termo de Colaboração;
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes,
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL
e Secretária de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado
do Ceará.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Colaboração, serão no montante de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e
setenta reais) repassados aos Sistema Integrado de Saneamento Rural
da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012
1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser
consignada no exercício seguinte.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de
Colaboração será realizada em parcela única.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos.
VII
-
CLÁUSULA
SÉTIMA
-
DO
CONTROLE
E
FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração,
bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não
poderá ser direcionado para outros fins.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no
artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem,
as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma
normativo.
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
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