Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.989 DE 13 DE MAIO DE 2024. MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024 MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18, resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes cláusulas e condições: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de sistema de captação e adutora de água bruta para atender os Sistemas de Abastecimento de Água (Saas) de São José e Coité/Fumo, Município de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na clausula quarta do presente termo. b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas. Parágrafo Segundo: O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração; Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo de Colaboração; Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado; Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS; Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios relativos ao presente instrumento; Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação financeira; Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao presente Termo de Colaboração; Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL e Secretária de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado do Ceará. IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão no montante de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais) repassados aos Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL. Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012 1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte. V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Colaboração será realizada em parcela única. VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá ser direcionado para outros fins. IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem, as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma normativo. Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Fechar