DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3. Os valores da remuneração especificados no item 2.2. poderão ser acrescidos de Auxílio-saúde, Auxílio Transporte e Auxílio Pré-escolar, conforme dispuser a legislação
vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas
atualizações;
3.2 Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado
no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigível;
d) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão;
e) ter idade mínima de 18 anos;
f) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a
permanência regular no País;
g) estar no gozo de seus direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
i) ter aptidão física e mental, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação
dos exames relacionados no Anexo VI;
j) não ter sofrido as penalidades de que trata no Art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990; e
k) apresentar visto de permanência ou documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de
nacionalidade estrangeira.
3.3. As despesas decorrentes de todos os exames, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não
terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito e assinado, os termos do presente Edital e
nos prazos estabelecidos conforme cronograma Anexo I.
4.2. O pedido de impugnação deverá ser enviado em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br - área do candidato - editais - recurso.
4.3. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação no prazo determinado, conforme
cronograma Anexo I.
4.4. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
5. DAS RESERVAS LEGAIS
5.1. VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, na forma do § 2º do
artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508,
de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no Art.
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os 4 Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às futuras vagas reservadas, que surgirem durante o prazo de validade deste concurso, às pessoas com
deficiência;
b) Anexar e Enviar, via upload, atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado (em arquivo único em PDF) emitido nos últimos 12 (doze) meses
antes da publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10). Caso a documentação (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência seja emitida em meio eletrônico,
devera ser assinada digitalmente em padrão ICP-Brasil, e atender as resoluções do conselho federal profissional respectivo.
5.6. O candidato que informar o desejo de concorrer como Pessoa com deficiência e não enviar a documentação exigida na letra "b" do item 5.5 não terá sua inscrição
como PcD deferida e concorrerá nas vagas destinadas a ampla concorrência.
5.6.1. O envio do atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado é de responsabilidade exclusiva do candidato. A PROGESP não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.6.2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do subitem 5.5. deste edital.
5.6.3. Documentos enviados pelos candidatos PcD terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias
dessa documentação.
5.7. A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 7. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto no 9.508/2018.
5.8. A inobservância do disposto no subitem 5.5. deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.9. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.5. deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no
seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.6. deste edital.
5.10. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas por lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para aprovação.
5.11. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá submeter- se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFRR, a qual
caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.12. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada (máximo de 90 dias), com indicação da espécie
e grau de deficiência que possui e sua provável causa, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número do registro
(CRM) do médico responsável por sua emissão.
5.13. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados, suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.14. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi classificado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.15. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
5.16. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDAS)
5.16.1 Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas por cargo, na forma da Lei nº 12.990/2014, a candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
5.16.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos
termos do §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.16.3. Para concorrer nesta condição, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer nesta modalidade.
5.16.4. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, serão convocados para verificação da veracidade de sua declaração, através de edital específico a ser
publicado após divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, no sítio eletrônico deste concurso, por uma comissão específica instituída para este fim, conforme Instrução
normativa MGI n.º 23 de 25/07/2023,e Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro de 2020.
5.16.4.1.Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos autodeclarados negros que estiverem classificados na prova objetiva.
5.16.4.2.Será eliminado do concurso o candidato que, não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.16.5. A comissão de verificação da veracidade da autodeclaração avaliará a condição de participante às vagas reservadas para pretos e pardos por meio da análise do
fenótipo do candidato, através de entrevista presencial que será filmada.
5.16.6. A eliminação do candidato à condição de negro ou pardo ocorrerá diante da verificação de, pelo menos um dos itens abaixo:
a) pela maioria de seus membros, a comissão emitir parecer que o candidato não atende aos requisitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), que define a raça negra;
b) prestar declaração falsa;
c) recusar-se a ser filmado.
5.16.7. O candidato que não tiver a autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação não será eliminado do concurso público, caso tenha obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência ou vaga para pessoa com deficiência.
5.16.8. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.16.9. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando,
tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que definem a raça
negra.
5.16.10.A decisão da Comissão de Verificação quanto à permanência do candidato no concurso não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso
constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações
legais aplicáveis.
5.16.11.Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as possíveis futuras vagas eventualmente reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.16.12.O resultado provisório no procedimento de heteroidentificação terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros
da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.16.13.A autodeclaração e a avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) terá
validade apenas para este concurso.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao Concurso.
6.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br, no período compreendido entre às 10 horas
do dia 07 de maio de 2024 e 17 horas do dia 03 de junho de 2024.
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