DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login.
6.4.No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de
atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
6.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
6.5.1. O candidato que, por algum motivo, desejar alterar o requerimento de inscrição, deverá realizar nova inscrição ao cargo pretendido. Na homologação será
considerada somente a última inscrição.
6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso,
observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Concurso, por conveniência da
Administração.
6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
6.8. O valor da taxa de inscrição será de:
Nível E: R$150,00.
6.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese descrita no item 6.5.
6.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário, gerado em até 48 horas após o preenchimento e o
envio do Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até o dia 05 de junho de 2024.
6.8.1.1. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.2.
6.8.1.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
que a realizou.
6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso
Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumpridotodas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do
recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8.2 ou isenção deferida.
6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério e conveniência da Administração.
6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada a homologação preliminar das
inscrições na data estabelecida conforme cronograma do Anexo I.
6.14. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas, no sítio eletrônico do concurso, as informações referentes ao horário e ao local de realização
das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), conforme cronograma.
6.15. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização, ao tipo
de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso durante o período de inscrição.
6.15.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.
6.15.2. Os erros referentes a documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alterados pelo próprio candidato no sistema de inscrição.
7 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da
inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de
Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser
posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
7.1.2. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
7.1.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será
oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A2.
7.1.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando
for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
7.1.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso,
o candidato deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição, informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
7.1.5.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.5 ser atendida, ao candidato será informado o tempo adicional, não ultrapassando o limite máximo de 60
minutos.
7.1.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital.
7.1.7. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.1.7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.1.7.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.1.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, divulgados conforme
cronograma.
8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS
atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 8.1. Para candidato doador voluntário de medula óssea
em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde (Lei nº 13.656/2018), deverá enviar comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME). O pedido de isenção será efetuado no período estabelecido no cronograma em https://concursos.ufrr.br - no menu "Área do Candidato".
8.1.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.1.3. A Universidade Federal de Roraima não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer, em decorrência de informação incorreta ou inválida
do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico. Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição
e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
8.1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, o disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
8.1.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou
incompletas.
8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
8.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
alegado.
8.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso na data prevista em cronograma.
8.6. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.7. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso.
8.8. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, deverão imprimir o respectivo
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 6.8.2
8.9. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos no subitem 6.2, excluindo o boleto
bancário.
8.10. Será divulgada a relação final dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição.
8.11. A Comissão Organizadora do Concurso realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do
Desenvolvimento Social para confirmar as informações prestadas pelo candidato.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 O concurso regido por este Edital compreenderá Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
10 - DA PROVA OBJETIVA
10.1. A prova objetiva, com duração de 04 (quatro) horas, ocorrerá na data provável de 07 de Julho
de 2024 e será realizada na cidade de Boa Vista - RR. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso, conforme
cronograma.
10.2. As provas objetivas para os Todos os quadros serão realizadas no turno matutino.
10.2.1. Havendo necessidade, a Comissão do Concurso poderá alterar a ordem e as datas de realização das provas, bem como de atos diversos, com prévia divulgação ao
candidato.
10.3. O candidato com inscrição deferida recomenda-se apresentar-se no local designado para as provas no dia e horário determinados, com no mínimo 01 (uma) hora de
antecedência, devendo estar munido de documento de identidade (na forma impressa) e de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, produzida em material transparente.
10.3.1. Após a entrada na sala de realização de provas, o candidato só poderá sair para ir ao banheiro ou beber água depois de autorizado o início da prova.
10.4. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade (na forma impressa) carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, valham como identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
10.6. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original no dia da realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial que compreende:
coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
10.7. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação
especial.
10.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora,
relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se
responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
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