DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO Nº 23/2024. TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº 59414.000083/2022-31
ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA 556/2022 CEST-SE
DNOCS- 23/2024 - Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica N°
556/2022 CEST-SE que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas, CGC
nº 00.043.711/0012-04 e o
MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS CNPJ
13.104.732/0001-73; Objeto: O desenvolvimento de Ações de Apoio a Pequenos
Produtores Rurais em comunidades rurais do município de São Domingos no Estado de
Sergipe.; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993; Data da Assinatura: 10/05/2024.Assinam:
Daniel Rezende Campos Silva, Coordenador Estadual da CEST/SE e José Vagner Alves de
Oliveira, Prefeito Municipal; Processo nº 59414.000083/2022-31
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 59335.000091/2017-09; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
Aditivo ao Convênio Transferegov nº 850088/2017, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE JOÃO
CÂMARA/RN, CNPJ/MF o no 08.309.536/0001-03, 2) Nomes dos signatários e domicílio:
SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de Administração, domiciliado em
Recife/PE; e pela Prefeitura, MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, domiciliado no Município de
João Câmara/RN; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do convênio por mais 7(sete)
meses; 4) Prazo de vigência: 31/12/2024; 5) Data da Assinatura: 13/05/2024.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.003154/2021-06.
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.715.00/2021, que entre si celebram a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e
a empresa Hidrocel Comércio e Serviços Ltda. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa
aditar o Contrato n° 0.715.00/2021, para alterar o valor contratual, aprovar o novo
cronograma físico-financeiro e ratificar as demais cláusulas. DA ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica,
por este instrumento, alterado o valor contratual, mediante readequação da planilha
orçamentária, com a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 122.091,90
(cento e vinte e dois mil, noventa e um reais e noventa centavos) correspondendo a
10,65% (dez vírgula sessenta e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que somado
ao percentual de acréscimo de 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento) do
primeiro aditivo de valor, corresponde a 18,09% (dezoito vírgula nove por cento) do valor
inicial do contrato; e com decréscimo no valor de R$ 167.550,27 (cento e sessenta e sete
mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), correspondendo a 14,62%
(catorze vírgula sessenta e dois por cento) do valor inicial do contrato, que somado ao
percentual de supressão de 7,70% (sete vírgula setenta por cento) do primeiro aditivo de
valor, corresponde a 22,32% (vinte e dois vírgula trinta e dois por cento) do valor inicial do
contrato; passando o valor do contrato de R$ 1.143.055,06 (um milhão, cento e quarenta
e três mil, cinquenta e cinco reais e seis centavos), para R$ 1.097.596,69 (um milhão,
noventa e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos). A nova
planilha
contratual
passa
a
ser
a
constante
à
peça
177
do
processo
nº
59500.0003154/2021-06. DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Fica aprovado o
novo
cronograma
físico-financeiro
constante
à
peça
178
do
processo
nº
59500.003154/2021-06. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta do programa de
trabalho 15.244.2217.7k66.0052 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local
Integrado - no Estado de Goiás, categoria econômica 4, sob gestão da Codevasf-Sede.
Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$0,00. Execução física do
contrato: 98%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e
condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA
DA ASSINATURA: 10/05/2024. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da AR,
respondendo pela Presidência - CODEVASF. CIRINEU RIBEIRO DO NASCIMENTO - Sócio-
Administrador - Hidrocel Comércio e Serviços Ltda.
EDITAL Nº 1 CODEVASF, DE 13 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
DA CODEVASF
O Diretor-Presidente da Codevasf, tendo em vista o disposto na Portaria
SEST/MGI nº 1.726, de 20 de abril de 2023, da Secretaria de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais, na Lei nº 6.088, de julho de 1974, e suas alterações, no art. 37,
inciso II da Constituição Federal de 1988, no Estatuto Social da Codevasf e no Plano de
Carreiras e Salários da Codevasf, torna pública a realização de concurso público para o
provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior do
quadro de pessoal permanente da Codevasf, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes
fases, para todos os cargos, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem
como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas cidades de
Aracaju/SE, Belém/PA, Bom Jesus da Lapa/BA, Brasília/DF, Goiânia/GO, Macapá/AP,
Maceió/AL, Montes Claros/MG, Palmas/TO, Petrolina/PE, São Luís/MA e Teresina/PI.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades,
observada a distância máxima de 50km do polo de trabalho que dispõe da vaga a qual o
candidato concorrerá.
2 DOS CARGOS
CARGO
1:
ANALISTA
EM
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
-
ÁREA:
A D M I N I S T R AÇ ÃO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Administração, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e certidão de inscrição e regularidade
junto ao órgão fiscalizador da profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO
2:
ANALISTA
EM
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
-
ÁREA:
CO N T A B I L I DA D E
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão
fiscalizador da profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 3: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ECONOMIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Economia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão fiscalizador da
profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 4: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
CIVIL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão fiscalizador da
profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 5: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
DE AGRIMENSURA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Engenharia de Agrimensura, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e regularidade junto ao
órgão fiscalizador da profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 6: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ENGENHARIA
DE PESCA E AQUICULTURA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Engenharia de Pesca ou Engenharia de Aquicultura, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e
regularidade junto ao órgão fiscalizador da profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 7: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: ESTATÍSTICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão fiscalizador da
profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 8: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: GEOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão fiscalizador da
profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 9: ANALISTA EM COMUNICAÇÃO - ÁREA: JORNALISMO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão fiscalizador da
profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.
CARGO 10: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: PUBLICIDADE E
P R O P AG A N DA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação (bacharelado) em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão
fiscalizador da profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 11: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ÁREA: TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Ciências da Computação, Tecnologia da Informação, Informática ou
Engenharia de Redes, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
e certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão fiscalizador da profissão.
SALÁRIO INICIAL: R$ 9.065,95.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1 Os diplomas de cursos de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
mestrado ou doutorado em área de concentração correspondente à graduação ou
formação exigida, devidamente cumpridos em instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, serão aceitos como atendendo aos "requisitos" estabelecidos para todas as
áreas de formação de nível superior relacionadas no item 2 deste edital, mantidas as
exigências de registro e de regularidade junto ao órgão fiscalizador de sua profissão.
2.2 Será exigido nível de bacharelado para todas as formações relativas aos
cargos constantes do item 2, não sendo aceitos diplomas de cursos em nível de tecnólogo
ou quaisquer outros, mesmo com apresentação de registro junto ao órgão fiscalizador da
profissão, exceto para o Cargo 11: Analista em Desenvolvimento Regional - área: Tecnologia
da Informação.
2.3 Além das atividades constantes na "descrição sumária das atividades" dos
11 cargos relacionados no Anexo III deste edital, os candidatos contratados poderão ser
designados para a execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do
cargo/área, segmento relativo à formação/experiência específica, conforme consta do
Plano de Carreiras e Salários - PCS vigente na Codevasf, bem como para o desempenho de
atividades de caráter administrativo, tais como: analisar e despachar processos
administrativos, acompanhar e fiscalizar contratos, integrar comissões ou grupos de
trabalho multidisciplinares, dentre outras.
2.4 Das vantagens e os
benefícios oferecidos pela Codevasf: auxílio
alimentação/refeição, auxílio babá/creche/pré-escolar, auxílio ao filho com deficiência,
seguro de vida em grupo, previdência complementar, plano de saúde, vale cultura, vale
transporte, condicionados ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2
deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.8
Ter aptidão
física
e mental
para o
exercício
das atribuições
do
cargo/área.
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