DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
Cargo/área
Polo de trabalho
Número de vagas
.
AC
PcD
PP
Total
. Cargo 1: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Administração
Escritório de Apoio Técnico
de Belém/PA
1
*
*
1
.
Sede 
da 
Codevasf 
em
Brasília/DF
1
1
1
3
.
1ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Montes Claros/MG
1
*
*
1
.
2ª 
Superintendência
Regional com sede em Bom
Jesus da Lapa/BA
1
*
*
1
.
3ª e 6ª Superintendências
Regionais com sede em
Petrolina/PE e Juazeiro/BA,
respectivamente
1
1
*
2
.
5ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Maceió/AL
1
1
*
2
.
7ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Teresina/PI
1
*
*
1
.
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
1
1
1
3
.
9ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Goiânia/GO
1
*
*
1
.
10ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Palmas/TO
1
*
*
1
.
11ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Macapá/AP
1
*
*
1
. Cargo 2: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Contabilidade
Sede 
da 
Codevasf 
em
Brasília/DF
1
1
1
3
. Cargo 3: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Ec o n o m i a
Sede 
da 
Codevasf 
em
Brasília/DF
1
*
*
1
. Cargo 4: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Engenharia Civil
Escritório de Apoio Técnico
de Belém/PA
1
1
*
2
.
Sede 
da 
Codevasf 
em
Brasília/DF
1
*
*
1
.
1ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Montes Claros/MG
1
*
*
1
.
2ª 
Superintendência
Regional com sede em Bom
Jesus da Lapa/BA
1
1
*
2
.
3ª e 6ª Superintendências
Regionais com sede em
Petrolina/PE e Juazeiro/BA,
respectivamente
1
1
*
2
.
5ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Maceió/AL
1
*
*
1
.
7ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Teresina/PI
1
*
*
1
.
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
2
1
1
4
.
9ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Goiânia/GO
1
*
*
1
.
10ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Palmas/TO
1
*
*
1
.
11ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Macapá/AP
1
1
*
2
. Cargo 5: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Engenharia 
de
Agrimensura
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
1
*
*
1
. Cargo 6: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Engenharia de Pesca
e Aquicultura
7ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Teresina/PI
1
*
*
1
.
11ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Macapá/AP
1
*
*
1
. Cargo 7: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Estatística
Sede 
da 
Codevasf 
em
Brasília/DF
1
*
*
1
. Cargo 8: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Geologia
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
1
*
*
1
. Cargo 9: Analista em
Comunicação - Área:
Jornalismo
Sede 
da 
Codevasf 
em
Brasília/DF
1
*
*
1
.
1ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Montes Claros/MG
1
*
*
1
.
2ª 
Superintendência
Regional com sede em Bom
Jesus da Lapa/BA
1
*
*
1
.
3ª e 6ª Superintendências
Regionais com sede em
Petrolina/PE e Juazeiro/BA,
respectivamente
1
*
*
1
.
4ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Aracaju/SE
1
*
*
1
.
5ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Maceió/AL
1
*
*
1
.
7ª 
Superintendência
Regional 
com 
sede 
em
Teresina/PI
1
*
*
1
.
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
1
*
*
1
. Cargo 10: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Publicidade 
e
Propaganda
Sede 
da 
Codevasf 
em
Brasília/DF
1
*
*
1
. Cargo 11: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
-
Área:
Tecnologia 
da
Informação
Sede 
da 
Codevasf 
em
Brasília/DF
3
3
2
8
Legenda:
AC = ampla concorrência
PcD = pessoa com deficiência
PP = pretos e pardos (negros)
*Não há vaga para provimento imediato
4.2 Os candidatos serão lotados de acordo com a área de atuação de cada polo
de trabalho, cujas cidades poderão ser consultadas no sítio eletrônico da Codevasf,
endereço https://www.codevasf.gov.br/area-de-atuacao/unidade-administrativa.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/polo de trabalho e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na
forma do inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no §
1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de
dezembro de 2023.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível
de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do
candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação
do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II
deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste
a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e
necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio 
de
link 
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, imagem legível do laudo médico ou
do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem
avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

                            

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