DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme
dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/polo
de trabalho.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como na
respectiva relação provisória.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à
avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de
responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de
mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da
Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas
alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021, bem como do
Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações; e da Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de
2023.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no
concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e
o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-
10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos
as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou)
prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize
Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e
com AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de
próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.9.3.2 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 13.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/área/polo de trabalho.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas
por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/polo de trabalho e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem negros nos cargos/áreas /polos de trabalho com número de vagas igual ou
superior a três.
5.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou
parda.
5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.8 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
5.2.2
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as
vagas reservadas a pessoas negras.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se
aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para
aprovação em cada fase do certame.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no
certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área/polo de trabalho.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas
para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/área/polo de
trabalho.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
N EG R O S
5.2.5.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova discursiva.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar
presencialmente
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.2.5.3.1
A
comissão
de heteroidentificação
será
composta
por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da
comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e,
sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação ou não comparecer a esta fase concorrerá somente às vagas destinadas
à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa,
conforme art. 2º parágrafo único da Lei nº 12.990/2014.
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