DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos
cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que
tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, em até cinco dias úteis a
partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida
imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final
no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio
de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital
serão ordenados por cargo/área/polo de trabalho, de acordo com os valores decrescentes
da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas
objetivas P1 e P2.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente, nos
termos do item 10 deste edital.
8.12.2.1 O candidato poderá, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste
edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de 
Interposição 
de 
Recurso,
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.3.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.3.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de uma questão
discursiva, a ser respondida em até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a
conhecimentos específicos de cada cargo/área.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado
em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro
do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/área/polo de trabalho/sistema de concorrência, será
corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas,
de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na
última posição:
.
Cargo/área
Polo de trabalho
AC
PcD
PP
. Cargo 1: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Administração
Escritório de Apoio Técnico
de Belém/PA
30
20
20
.
Sede
da 
Codevasf
em
Brasília/DF
90
30
30
.
1ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Montes Claros/MG
30
20
20
.
2ª 
Superintendência
Regional com sede em Bom
Jesus da Lapa/BA
30
20
20
.
3ª e 6ª Superintendências
Regionais
com sede
em
Petrolina/PE e Juazeiro/BA,
respectivamente
60
20
20
.
5ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Maceió/AL
60
20
20
.
7ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Teresina/PI
30
20
20
.
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
90
30
30
.
9ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Goiânia/GO
30
20
20
.
10ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Palmas/TO
30
20
20
.
11ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Macapá/AP
30
20
20
. Cargo 2: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Contabilidade
Sede
da 
Codevasf
em
Brasília/DF
90
30
30
. Cargo 3: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Ec o n o m i a
Sede
da 
Codevasf
em
Brasília/DF
30
20
20
. Cargo 4: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Engenharia Civil
Escritório de Apoio Técnico
de Belém/PA
60
20
20
.
Sede
da 
Codevasf
em
Brasília/DF
30
20
20
.
1ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Montes Claros/MG
30
20
20
.
2ª 
Superintendência
Regional com sede em Bom
Jesus da Lapa/BA
60
20
20
.
3ª e 6ª Superintendências
Regionais
com sede
em
Petrolina/PE e Juazeiro/BA,
respectivamente
60
20
20
.
5ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Maceió/AL
30
20
20
.
7ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Teresina/PI
30
20
20
.
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
120
40
40
.
9ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Goiânia/GO
30
20
20
.
10ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Palmas/TO
30
20
20
.
11ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Macapá/AP
60
20
20
. Cargo 5: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Engenharia 
de
Agrimensura
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
30
20
20
. Cargo 6: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Engenharia de Pesca e
Aquicultura
7ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Teresina/PI
30
20
20
.
11ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Macapá/AP
30
20
20
. Cargo 7: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Estatística
Sede
da 
Codevasf
em
Brasília/DF
30
20
20
. Cargo 8: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Geologia
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
30
20
20
. Cargo 9: Analista em
Comunicação - Área:
Jornalismo
Sede
da 
Codevasf
em
Brasília/DF
30
20
20
.
1ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Montes Claros/MG
30
20
20
.
2ª 
Superintendência
Regional com sede em Bom
Jesus da Lapa/BA
30
20
20
.
3ª e 6ª Superintendências
Regionais
com sede
em
Petrolina/PE e Juazeiro/BA,
respectivamente
30
20
20
.
4ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Aracaju/SE
30
20
20
.
5ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Maceió/AL
30
20
20
.
7ª 
Superintendência
Regional
com 
sede
em
Teresina/PI
30
20
20
.
8ª 
Superintendência
Regional com sede em São
Luís/MA
30
20
20
. Cargo 10: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Publicidade 
e
Propaganda
Sede
da 
Codevasf
em
Brasília/DF
30
20
20
. Cargo 11: Analista em
Desenvolvimento
Regional 
- 
Área:
Tecnologia 
da
Informação
Sede
da 
Codevasf
em
Brasília/DF
240
80
80
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o
limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última
colocação.

                            

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