DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o
atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do
médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do
candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.1.2 Caso os atendimentos especializados de que o candidato necessite
para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico
de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "OUTROS ATENDIMENTOS
ESPECIALIZADOS" dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem
6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-
passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de
insulina ou sensor de glicose, entre outros, para a realização das provas, deverão
proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste edital.
6.4.9.1.4 Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a
realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador
de deficiência por ele apresentado, ou seja:
a) atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados pelo
laudo serão indeferidos;
b) eventuais atendimentos especializados que sejam citados no laudo, mas
que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão
considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a
assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da
deficiência
do candidato
(fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
psicólogo ou
terapeuta
ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que
justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros
impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo
é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na
avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2
deste edital.
6.4.9.2.1.1.1
O candidato
que
tiver
sua solicitação
de
atendimento
especializado que não seja oportunizado para candidatos em ampla concorrência deferida
e que, no entanto, não optar, no ato de sua inscrição, por concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente,
submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com
deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização
das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas,
original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e
6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º
da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital,
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de
nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos
quais deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra
o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses
(aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, marca-passo etc.) cujo uso não
esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de
recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo "OUTROS ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS" e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais
necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a
realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença
religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da
igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24. Após
esse período,
a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do
laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento
especializado.
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será
atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado
indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24,
verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio
do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.12.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
.
P R OV A /TIPO
ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
NÚMERO
DE
ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório e
classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos
específicos
70
. (P3) Discursiva
Conhecimentos
específicos
1 questão
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30
minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, para verificar seu local de provas,
por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas
no subitem 7.3.1 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio
eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste
edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão
120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste
edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um,
e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação
rasurada
ou
emendada
ou
campo
de
marcação
não
preenchido
integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
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