DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário
Oficial
da
União
e(ou) divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links
serão
automaticamente
prorrogados,
no
mínimo,
pelo
tempo
que
durar
a
indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser
feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115
a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet,
no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24,
ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais
de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e
feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF,
ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe - CODEVASF/2024 (Solicitação de alteração de
dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o
endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que
contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do
registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos
digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento
digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor
de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de
identidade; ou
documentos digitais
não citados
no subitem
13.10 deste
edital,
apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar
o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital, não
poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial,
que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento
de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
13.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
13.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
13.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso
público.
13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno
de provas
no
decurso
dos últimos
15
minutos
anteriores ao
horário
determinado para o término das provas.
13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo
o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2 deste edital.
13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e(ou) legislação.
13.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 13.22.1 No ambiente de provas, ou
seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o
uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital.
13.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o
uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 13.9 deste edital.
Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do
ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes,
entres outros.
13.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá
solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem
6.4.9.5 deste edital.
13.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de
aplicação,
obrigatoriamente
desligados,
telefone
celular
e
qualquer
outro
equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22 deste edital.
13.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização das provas.
13.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de
provas.
13.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no subitem 13.22 deste edital no dia de realização das provas.
13.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos supracitados.
13.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem
por danos a eles causados.
13.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
13.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência
da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 13.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou
o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na
folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for
surpreendido portando
qualquer tipo de
arma sem
o devido
deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste
edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo,
qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico;
13.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
13.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados
a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por
meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante
a Codevasf, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de
seus dados pessoais e de seu endereço.
13.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e
à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se
declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do
próprio candidato.
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