DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos
subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva
corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando
formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela
coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD
= NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas
pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá
nota igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00
pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá
classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA
O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta
da prova
discursiva, essa
alteração
valerá para
todos os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado
ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório, nos termos do item 10 deste edital.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem
observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24;
b) no período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os
resultados/relações
provisórios/as,
o
candidato poderá
verificar
os
motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido,
não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será
preliminarmente indeferido.
10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de documentação pendente ou complementação desta.
10.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo
Cebraspe.
10.5 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão 
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
10.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou
indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva
estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado
final da respectiva fase.
11 DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS
DE DESEMPATE
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas
objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do subitem 11.6 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação por cargo/área/polo de trabalho e por cargo/área, de acordo com
os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a
avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
única de classificação geral por cargo/área/polo de trabalho e por cargo/área.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na
lista de classificação geral
por cargo/área/polo de trabalho
e por
cargo/área.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11.6 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
11.7 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 11.6 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para
a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário
do nascimento para fins de desempate.
11.7.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.8 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.6 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
11.8.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.8 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do
art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os aprovados que ingressarem no quadro de pessoal da Codevasf serão
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas da Codevasf.
12.2 Na contratação, os candidatos assinarão Contrato Individual de Trabalho,
a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da CLT,
fazendo jus a todas as vantagens relacionadas ao cargo para o qual foi contratado, e
serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto
de vista disciplinar.
12.2.1 Para a contratação, será utilizada a orientação descrita no Anexo IV
deste edital, após observados os percentuais reservados no subitem 4.1 deste edital, as
regras específicas de arredondamento e o limite máximo da reserva de vagas:
12.3 Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato que não
atender às expectativas da Codevasf terá seu contrato de trabalho rescindido e receberá
todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
12.4 A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma
direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Codevasf para o endereço de
e-mail informado na solicitação de inscrição, que deve ser mantido atualizado pelo
candidato conforme subitem 13.30 deste edital, sendo o candidato o único responsável
por prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4.1 Ao receber a convocação, o candidato deverá contatar a Codevasf, por
e-mail (conforme documento convocatório), para instruções acerca do local de
apresentação e registro, por escrito, se aceita ou não a vaga correspondente ao
cargo/área/polo de trabalho para a qual foi classificado.
12.4.2 O candidato deverá apresentar a documentação relacionada abaixo no
link informado pela Codevasf no prazo de até cinco dias úteis da data de convocação:
a) documento de identidade;
b) no caso de nacionalidade portuguesa, comprovante de estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) comprovante de naturalização se estrangeiro naturalizado;
d) título de eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última
eleição;
e) comprovante de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de
Reservista ou Dispensa do Serviço Militar), se do sexo masculino;
f) CPF;
g) dados bancários (nº banco, nº agência e nº conta corrente);
h) comprovante de escolaridade;
i) Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento ou Declaração
de União Estável emitida por Cartório;
j) Certidão de Nascimento dos filhos;
k) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até cinco anos;
l) registro no órgão de classe correspondente ao cargo/área, quando exigido
no edital, com o comprovante de quitação da anuidade;
m) cópia da Declaração de Bens e Rendimentos entregue à Receita Federal
relativa ao último exercício fiscal;
n) comprovante de residência; e
o) fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de
publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os
seus ombros;
p) número do PIS, se houver.
12.4.3 Caso o candidato não apresente a documentação conforme subitem
12.4.2 deste edital, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do
certame.
12.4.3.1 A Codevasf agendará data para o comparecimento presencial do
convocado, preferencialmente no polo de trabalho para o qual foi classificado, para
apresentação da documentação original e entrevista admissional.
12.4.4 Durante o prazo de cinco dias úteis contados da data de convocação,
o candidato pode apresentar pedido expresso de adiamento da contratação, uma única
vez, passando a constar da última colocação da lista de classificação relativa ao
cargo/área/polo de trabalho correspondente, para possível futura convocação.
12.5 Durante o processo de
contratação o candidato convocado será
submetido a exame médico admissional de caráter eliminatório quando detectada
incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho.
12.5.1 O exame admissional será planejado e custeado integralmente pela
Codevasf.
12.6 O candidato poderá a qualquer tempo desistir definitivamente do
certame, implicando sua eliminação definitiva.
12.7 Qualquer alteração porventura ocorrida no Plano de Carreiras e Salários
- PCS 2009 vigente da Codevasf significará integral e irrestrita adesão por parte dos
candidatos no ato da contratação.
12.8 A Codevasf pode, a qualquer tempo, por sua necessidade e interesse,
promover a transferência dos admitidos por aprovação no concurso, para qualquer local
que atue ou venha a atuar.
12.9 Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e
aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinada
unidade de lotação ou em localidade para a qual não foi oferecida vaga no certame, a
Codevasf poderá convocar candidatos aprovados utilizando-se de listagem geral por
cargo/área, respeitada a ordem de classificação.
12.9.1 Na hipótese de que trata o subitem 12.9 deste edital, o candidato que
for chamado para ocupar vaga em unidade de lotação diferente de sua opção original,
poderá não aceitar, mediante assinatura do termo de opção, permanecendo na mesma
ordem de classificação de sua unidade de lotação. Havendo interesse, no entanto, de
ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga na unidade de lotação
para a qual foi originalmente classificado.
12.10 Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus
deslocamentos, bem como de transporte pessoal, de seus familiares e mobiliário, em caso
de aceitação de vaga em unidade que implique mudança de domicílio.
12.11 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de
direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência da Codevasf, na rigorosa
ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.

                            

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