DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1
(um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.
5. DO APOIO FINANCEIRO
5.1. O presente edital contemplará 20 (vinte) projetos distribuídos igualmente
entre as regiões Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com valores de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto.
5.2. Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser
distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das
propostas habilitadas e respeitando a diversidade regional tanto quanto possível.
5.3. Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na
análise da Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de
seleção e classificação final) deste edital e a distribuição regional estabelecida no item
2.2.5.
5.4. O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa
jurídica).
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
6.1. Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem
constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará
como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja,
assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das
atividades realizadas e prestação de contas.
6.2. Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica
representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente
Parceiro deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de
Proponente Parceiro (Anexo III).
6.3. A Declaração de Indicação de Proponente Parceiro deverá ser assinada
pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica
que figurar como Proponente Parceiro.
6.4. Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores,
terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos
Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
6.5. Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção
pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou
respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3º grau nestas instituições.
6.6. O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
6.7. O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao
seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de
desclassificação.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira,
a partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às
17h59min, horário de Brasília.
7.2. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
7.3. Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a
simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas
indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples,
bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição
em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital.
7.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos
Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.
7.5. As inscrições poderão ser feitas:
7.5.1 Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8
deste edital para o e-mail esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
7.5.2. Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8
deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico-
Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor:
Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145),
obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR).
7.5.3. Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante
entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145).
7.6. O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais
falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas
enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar
suas inscrições nos últimos dias.
7.7. Após a efetivação da
inscrição, não serão admitidas alterações,
complementações ou correções na proposta.
7.8. Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o
último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
7.9. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos
o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para
fins de comprovações.
7.11. A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos
deste Edital.
7.12. A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos
neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a
inabilitação da inscrição pretendida.
8. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS
8.1. No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte
documentação:
8.1.1 a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
8.1.2. b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções
constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital;
8.1.3. c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar
capacidade técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no
Projeto e Ficha de Inscrição; e
8.1.4. d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro(Anexo III), caso a
organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente
Parceiro.
8.2. Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
8.3. a) Documento de Identidade e CPF do Proponente;
8.4. b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
8.5. Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
8.6. a) Comprovante do CNPJ;
8.7. b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
8.8. c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu,
quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
8.9. d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
8.10. e) Comprovante de endereço; e
8.11. f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
8.12. O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o
modelo disponibilizado no Anexo II.
8.13. Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em
formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que
concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades,
devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI).
8.14. A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de
Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em
plataformas on-line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante
envio/entrega de "pen drive" no caso
de postagem nos correios ou protocolo
presencial.
8.15. Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras
línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
9.1. A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
. ETAPAS
D ES C R I Ç ÃO
DATAS PREVISTAS
. 01
Inscrição das propostas pelas organizações
10/05/2024
(9h)
até
10/06/2024
(até 17h59min)
. 02
Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção,
consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o
objetivo de verificar se o(a) proponente atendeu aos
critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8
deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao
objeto deste Edital serão inabilitadas.
até 14/06/2024
. 03
Divulgação
de
resultado preliminar
dos
projetos
habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 24/06/2024
. 04
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail
esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
até 28/06/2024
. 05
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 04/07/2024
. 06
Divulgação do
resultado consolidado
dos projetos
habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 08/07/2024
. 07
Período de avaliação dos projetos
até 19/07/2024
. 08
Divulgação
do
resultado
provisório
da
seleção,
disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 19/07/2024
. 09
Interposição de recursos contra o resultado provisório
de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do
e-mail esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
até 22/07/2024
. 10
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 26/07/2024
. 11
Divulgação
do
resultado final,
com
os
projetos
selecionados, disponível no site do Ministério dos
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 29/07/2024
9.2. Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos
Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas
inscritas.
9.3. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será
homologado pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas
do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na
página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-
povos-indigenas
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de
Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI),
por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores
do MPI.
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