DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
. Nome do Projeto:
. Proponente do Projeto:
. Nome ou razão social
Nº do CPF ou CNPJ:
. Nome do dirigente:
Cargo ou Função:
. Endereço completo (logradouro, nº, complemento):
Bairro ou Aldeia:
. CEP:
Contato:
. Nº RG do Dirigente:
Órgão expedidor:
. Endereço eletrônico (e-mail):
RESUMO, PÚBLICO ALVO E VALOR TOTAL DO PROJETO (resuma o projeto em, no máximo 3 (três) linhas e informe o público alvo e o valor do projeto.
.
10.2. A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na
Secretaria Nacional de de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
10.3. Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os
critérios e cronograma definidos neste edital.
10.4. Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha
técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim
como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com
a sua elaboração.
10.5. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as
propostas:
10.5.1. Nas quais tenham interesse pessoal;
10.5.2. Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros
de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
10.6. O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos
impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção
aos Direitos Indígenas, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
10.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à
Secretária Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
10.8. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim
Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo
com os seguintes critérios e pontuações:
.
Critérios
Conceituação
Pontuação
Peso
Pontuação
máxima
. 1
Mérito
esportivo
Observações 
da
concepção 
e 
impacto
esportivo 
do 
projeto,
tendo em vista a sua
singularidade,
criatividade e inovação
dos esportes
0 a 5
2
10
. 2
Relevância
Esportiva
Observação 
da
relevância do projeto no
contexto esportivo de
sua
natureza 
e
na
comunidade
0 a 5
1
5
. 3
Conteúdo 
da
proposta
Análise
da clareza
do
objeto e dos objetivos
da proposta
0 a 5
3
15
. 4
Criatividade
Ineditismo da proposta,
análise da originalidade
da proposta
0 a 5
1
5
. 5
Promoção 
do
Esporte e Lazer
Análise da oportunidade
de maior diversidade de
agentes 
esportivos
envolvidos, bem como a
diversidade do público
beneficiado
0 a 5
1
5
11.2. A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá
à seguinte gradação:
. Pontuação
Descrição do critério
. 0
Não atende ao critério
. 1
Atende insuficientemente ao critério
. 2 e 3
Atende parcialmente ao critério
. 4
Atende satisfatoriamente ao critério
. 5
Atende plenamente ao critério
11.3. O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e
exequíveis, ou seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período
de tempo proposto e com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo
proposto.
11.4. O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as
atividades que serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos
humanos.
11.5. O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste
edital.
11.6. A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a
partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
11.7. A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 40 (quarenta)
pontos, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 20 (vinte) pontos
serão desclassificados.
11.8. Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha
apresentado maior pontuação nos critérios 1 (Mérito esportivo) e 3 (Conteúdo da
proposta) do item 11.1.
11.9. O resultado provisório dos classificados e não classificados será
divulgado na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico
gov.br/povosindigenas/pt-br.
12. DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO
12.1. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos
dispostos no cronograma deste Edital (item 9.1).
12.2. 
O 
recurso 
deverá 
conter, 
obrigatoriamente, 
justificativa 
bem
fundamentada, com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do
resultado e deverá ser enviado pelo candidato exclusivamente por meio do endereço
eletrônico esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
12.3. Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá
reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que
decidirá fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste
Edital (item 9.1).
12.4. Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a
fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos
pedidos de reconsideração.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
13.1.
A
lista
dos
pedidos
deferidos e
indeferidos
e
o
resultado
dos
classificados e não classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na
página
do
Ministério
dos 
Povos
Indígenas,
no
endereço
eletrônico
gov.br/povosindigenas/pt-br, 
sendo 
de 
total 
responsabilidade 
dos 
proponentes
acompanhar a atualização dessas informações.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É responsabilidade da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção
aos Direitos Indígenas o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos
administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais
irregularidades constatadas a qualquer tempo.
14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no
Diário Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas.
14.3. A Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas
se reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou
telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa
Oficial.
14.4. O Proponente será o único responsável pela veracidade das informações
apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas
de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.5. Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do
Ministério 
dos
Povos 
Indígenas,
através 
do
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
14.6. Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos,
transcritos ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em
expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de
promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor
pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem.
14.7. Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério
dos Povos Indígenas na Internet, no endereço https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br
14.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de
Seleção até a fase de julgamentos dos recursos.
14.9. Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão
resolvidos pela presidência da Comissão de Seleção.
14.10. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a
desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias.
14.11. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância
do candidato com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
14.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será
inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo
artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o
artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
14.13. Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do
apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido,
atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva
quitação.
14.14. Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou
à comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou
regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na
regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas.
14.15. No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as
regras de retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse
tempo vigentes. Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de
tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos
sob a responsabilidade do(a) proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais
descontos serão feitos antes do repasse ao Proponente, nos termos da legislação
aplicável.
14.16. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas
e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos
Indígenas, por meio do endereço eletrônico esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br, ou
pelo telefone (61) 2020-8602.
SONIA GUAJAJARA
Anexo I - Ficha de Inscrição
Anexo II - Modelo de Projeto
Anexo III - Declaração de Indicação de Proponente Parceiro
Anexo IV - Declaração de Habilitação Técnica
Anexo V - Declaração de Autenticidade da Documentação
Anexo VI - Roteiro para Apresentação em Vídeo

                            

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