DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Esporte na
Aldeia/2024, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura Proponente
Assinatura do Proponente Parceiro (se houver)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Esporte na
Aldeia, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, e que fornecerei documentação
complementar, caso necessário.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura Proponente
Assinatura Parceiro (se couber)
ANEXO VI
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO
O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender as exigências do Edital, contendo as seguintes informações:
1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se houver);
2. Justificativa - falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma;
3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo;
4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos; e
5. Conclusão - quaisquer outras informações que se considerar importantes.
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União n° 85, de 03 de maio de 2024, Seção 3, página 137, com incorreções no original.
EDITAL Nº 16/2024 (*)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PORTARIA GM/MPI Nº 92, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ANCESTRALIDADE VIVA: APOIO E INCENTIVO À CULTURA DOS POVOS INDÍGENAS
A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de Chamamento Público -
Ancestralidade Viva: apoio e incentivo à cultura dos povos indígenas.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215 e 231 da Constituição da
República Federativa do Brasil, no incisos I e II do art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.355 de
1º de janeiro de 2023 e na Portaria GM/MPI nº 92, de 20 de março de 2024.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à 50 propostas que visem a
promoção da cultura e dos saberes indígenas, garantindo visibilidade e autonomia dos povos
indígenas indígenas, com aporte global de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
nas modalidades Festas Tradicionais e Festivais Indígenas.
2. DO OBJETIVO
2.1 É objetivo deste edital a valorização dos conhecimentos e práticas culturais
tradicionais dos povos indígenas no Brasil, garantindo recursos para que as comunidades
possam implementar as referidas ações nos seus territórios. Por meio desta iniciativa, o
protagonismo dos povos indígenas e de suas organizações serão fortalecidos, contemplando,
para tanto, o aspectos pluriétnico dos povos indígenas e os múltiplos contextos regionais e
locais, salvaguardando o patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas.
2.2 São objetivos específicos deste Edital:
2.2.1 Promover e apoiar projetos culturais indígenas, com foco no fortalecimento
das práticas tradicionais dos povos indígenas, visando a manutenção e a promoção das
atividades culturais nos territórios e possibilitando o intercâmbio e a troca de conhecimentos
tradicionais entre os povos;
2.2.2 Fomentar ações culturais realizadas nos territórios abrangidos pelo presente
Edital e por agentes culturais residentes nesses territórios; e
2.2.3 Ampliar as ações afirmativas e de acessibilidade, incrementando o
investimento cultural nas regiões do país, em projetos de impacto social e econômico
relevantes.
3. DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
3.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2024,
ação 21FL, com aporte financeiro total de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
3.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção expectativa
de direito do proponente.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um)
ano a contar da data de homologação do resultado final.
5. DO APOIO FINANCEIRO
5.1 O presente edital contemplará 50 (cinquenta) projetos, divididos em 2 (duas)
modalidades:
5.1.1 Festas Tradicionais: serão apoiados 30 (trinta) projetos nesta modalidade, no
valor de até R$10.000,00 (dez mil reais) cada; e
5.1.2 Festivais Indígenas: serão apoiados 20 (vinte) projetos nesta modalidade, no
valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
5.2 Para os fins deste edital, considera-se FESTAS TRADICIONAIS projetos de menor
porte que visem fortalecer a cultura e saberes dos povos indígenas a nível local e FESTIVAIS
INDÍGENAS, projetos de maior porte que visem fortalecer a cultura e saberes dos povos
indígenas a nível regional ou nacional.
5.3 Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser
distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção.
5.4 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da
Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de seleção e
classificação final) deste edital.
5.5 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica) com
as deduções tributárias conforme legislação vigente.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
6.2 Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem
constituição jurídica formal, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará
como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja,
assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das atividades
realizadas e prestação de contas.
6.3 Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica
representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro
deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente
Parceiro (Anexo III).
6.4 A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelos integrantes do
coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como
Proponente Parceiro.
6.5 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados
ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e
Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
6.6 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública
aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo,
Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas
instituições.
6.7 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
6.8 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu
CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a
partir das 9h, horário de Brasília e se encerrarão dia 26/05/2024, segunda-feira, às 17h59min,
horário de Brasília.
7.2 Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
7.3 Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a
simplificação e valorizarão da oralidade, visando a ampliação de acesso das pessoas indígenas
às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos
visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme
regras contidas neste Edital.
7.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos
Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.
7.5 As inscrições poderão ser feitas:
7.5.1 Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o e-mail ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br
7.5.2 Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa, Brasília
- DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria Nacional de
Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com Aviso de
Recebimento (AR).
7.5.3 Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante
entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de
Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145).
7.6 O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de
rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos
Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos
últimos dias.
7.7 Após
a efetivação
da inscrição,
não serão
admitidas alterações,
complementações ou correções na proposta.
7.8 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último
projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
7.9 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
7.10 Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins
de comprovações.
7.11 A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste
Ed i t a l .
7.12 A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste
Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da
inscrição pretendida.
8. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS
8.1 No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte
documentação preenchida e/ou assinada:
8.1.1 a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
8.1.2 b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos
itens 8.2 a 8.5 deste edital;
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