DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400110
110
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.3 c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade
técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de
Inscrição; e
8.1.4 d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III), caso a
organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente
Parceiro.
8.2 Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
8.2.1 a) Documento de Identidade e CPF do Proponente;
8.2.2 b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
8.3 Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
8.3.1 a) Comprovante do CNPJ;
8.3.2 b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
8.3.3 c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não
constar o nome do(a) representante no estatuto;
8.3.4 d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
8.3.5 e) Comprovante de endereço; e
8.3.6 f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
8.4 O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo
disponibilizado no Anexo II.
8.5 Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de
vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens:
Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se pelo
Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI).
8.6 A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-line de vídeos ou de
armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial.
8.7 Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas).
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
9.1 A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
. ETAPAS
D ES C R I Ç ÃO
DATAS PREVISTAS
. 01
Inscrição das propostas pelas organizações
10/05/2024 (9h) a
10/06/2024 (até
17h59min)
. 02
Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de
verificar se o(a) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que
não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas.
até 14/06/2024
. 03
Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 24/06/2024
. 04
Interposição de recursos contra
o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente
por meio do e-mail
ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br
até 28/06/2024
. 05
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 04/07/2024
. 06
Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitados a concorrerem ao edital, disponível no site do Ministério dos
Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 08/07/2024
. 07
Período de avaliação dos projetos
até 19/07/2024
. 08
Divulgação do
resultado provisório
da seleção, disponível
no site do
Ministério dos
Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 19/07/2024
. 09
Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail
ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br
até 22/07/2024
. 10
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 26/07/2024
. 11
Divulgação do resultado final com a lista dos projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 29/07/2024
9.2 Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas.
9.3 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas
(MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será
composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI.
10.2 A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
10.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital.
10.4 Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que
qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
10.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:
10.5.1 Nas quais tenham interesse pessoal;
10.5.2 Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
10.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos
Indígenas, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.7 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional de
Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
10.8 A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
.
Critérios
Conceituação
Pontuação
Peso
Pontuação máxima
. 1
Mérito artístico
Observação da concepção e impacto artístico do
projeto, tendo
em vista
a sua
singularidade,
criatividade e inovação.
0 a 5
1
5
. 2
Relevância Cultural
Observação da relevância do Projeto no contexto
sociocultural de sua realização.
0 a 5
1
5
. 3
Conteúdo da proposta
Análise da clareza do objeto e dos objetivos da
proposta
0 a 5
3
15
. 4
Criatividade
Ineditismo da proposta, análise da originalidade da
proposta.
0 a 5
1
5
. 5
Promoção da Coletividade e cidadania
Análise da oportunidade de um maior diversidade de
agentes culturais envolvidos, bem como a diversidade
do público beneficiado.
0 a 5
2
10
11.2 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação:
. Pontuação
Descrição do critério
. 0
Não atende ao critério
. 1
Atende insuficientemente ao critério
. 2 e 3
Atende parcialmente ao critério
. 4
Atende satisfatoriamente ao critério
. 5
Atende plenamente ao critério
11.3 O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis, ou
seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo proposto e
com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto.
11.4 O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades
que serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos.
11.5 O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste edital.
11.6 A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do
cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
11.7 A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 40 (quarenta) pontos,
sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 20 (vinte) pontos serão
desclassificados.
11.8 Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha
apresentado maior pontuação nos critérios 3 (Conteúdo da proposta) e 5 (Promoção da
Coletividade e Cidadania) do item 11.1, sucessivamente.
11.9 O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado na
página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-
br
12. DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO
12.1 Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos dispostos
no cronograma deste Edital (item 9.1).
12.2 O recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa bem fundamentada,
com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá ser
enviado
pelo
candidato
exclusivamente
por
meio
do
endereço
eletrônico
ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br
12.3 Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá
reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que decidirá
fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Edital (item
9.1).
12.4 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de
que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa dos recursos.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
13.1 A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado dos classificados e
não classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do Ministério
dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br, sendo de total
responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 É responsabilidade da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos
Direitos Indígenas o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos
administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais
irregularidades constatadas a qualquer tempo.
14.2 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário
Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas.
14.3 A Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas se
reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone, exceto
as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial.
14.4 O candidato será o único responsável pela veracidade das informações
apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.5 Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério
dos
Povos
Indígenas,
através
do
endereço
eletrônico
povosindigenas/pt-
br/canais_atendimento/ouvidoria.
14.6 Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos
ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes,
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e
divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de
qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem.
14.7 Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos
Povos Indígenas na Internet, no endereço povosindigenas/pt-br.
14.8 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção
até a fase de julgamentos dos recursos.
14.9 Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos
Fechar