DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
pela presidência da Comissão de Seleção.
14.10 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias.
14.11 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
14.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto
Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
14.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com
a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.14 Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou regulamentos
aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas.
14.15 No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as regras de retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo vigentes. Os recursos
financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente. No caso
das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão feitos antes do repasse ao Proponente, nos termos da legislação aplicável.
14.16 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, por meio do
endereço eletrônico ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br, ou pelos telefones (61) 2020-8602.
SONIA GUAJAJARA
Anexo I - Ficha de Inscrição
Anexo II - Modelo de Projeto
Anexo III - Declaração de Indicação de Proponente Parceiro
Anexo IV - Declaração de Habilitação Técnica
Anexo V - Declaração de Autenticidade da Documentação
Anexo VI - Roteiro para Apresentação em Vídeo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
. Nome do Projeto:
. Proponente do Projeto:
. Nome ou razão social
Nº do CPF ou CNPJ:
. Nome do dirigente:
Cargo ou Função:
. Endereço completo (logradouro, nº, complemento):
Bairro ou Aldeia:
. CEP:
Contato:
. Nº RG do Dirigente:
Órgão expedidor:
. Endereço eletrônico (e-mail):
RESUMO, PÚBLICO ALVO E VALOR TOTAL DO PROJETO (resuma o projeto em, no máximo 3 (três) linhas e informe o público alvo e o valor do projeto.
.
ANEXO II
MODELO DE PROJETO - TÍTULO DO PROJETO
.
DESCRIÇÃO DO PROJETO (Faça uma síntese de seu projeto e indique seus objetivos, esclarecendo o que se pretende realizar e os resultados esperados)
.
JUSTIFICATIVA (Justifique a razão pela qual o seu projeto deve ser selecionado)
.
FAIXA ETÁRIA E ESTIMATIVA DE PÚBLICO ATENDIDO PELO PROJETO
.
CRIANÇA:
J OV E N S :
A D U LT O :
TERCEIRA IDADE:
. Estime a quantidade de pessoas que seu projeto irá atender:
. DIRETAMENTE
INDIRETAMENTE
DETALHAMENTO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Descreva detalhadamente as etapas de execução do projeto e informe o tempo necessário para realização de cada etapa)
.
RESUMO DO CRONOGRAMA DO PROJETO
.
Data de início previsto:
Data de término previsto:
Duração prevista (em meses):
ESPAÇO(S) A SER(EM) UTILIZADO(S) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO (Informe o(s) local(is) onde o projeto será realizado e apresente autorização de uso de espaço)
.
DIVULGAÇÃO (informe como se dará a divulgação do projeto)
.
Documentos Adicionais Não Obrigatórios (informe como se dará a divulgação do projeto)
.
Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações sobre o projeto: cartas de anuência, declarações de participação, cartas-convite, dentre outros.
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