DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2. Compete à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena
do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas.
9.3. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será
homologado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do
Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página
eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-
indigenas
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Gestão
Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de
Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI.
10.2. A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na
Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
10.3. Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios
e cronograma definidos neste edital.
10.4. Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica
e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles
em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
10.5. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:
10.5.1. Nas quais tenham interesse pessoal;
10.5.2. Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de
proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
10.6. O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos
impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e
Territorial Indígena, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à
Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
10.8. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno
e
na
página
eletrônica
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas,
no
endereço
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
.
Critérios
Conceituação
Pontuação atribuída
Peso
Pontuação ponderada
.1
Aderência aos objetivos do Edital
Potencial de impacto positivo na segurança alimentar e
nutricional
1 a 10
0,5
5
.
Potencial de impacto positivo em restauração de áreas
degradadas
1 a 10
0,5
5
.
Potencial de impacto positivo na promoção da transição
ecológica
1 a 10
0,5
5
.
Potencial de impacto positivo na promoção da preservação
da biodiversidade
1 a 10
0,5
5
.2
Produção de alimentos ancestrais e/ou
valorização de sementes crioulas
Contribuição
do
projeto
na promoção
da
segurança
e
soberania alimentar
1 a 10
0,5
5
.
Contribuição
do
projeto
a
valorização
de
espécies
tradicionais
1 a 10
1
10
.
Contribuição do projeto à valorização, cultivo e circulação de
sementes crioulas
1 a 10
1
10
.3
Relevância
Cultural e
Envolvimento
comunitário
Potencial de envolvimento comunitário
1 a 10
1
10
.
Promoção de atividades tradicionais/rituais
1 a 10
1
10
.4
Recortes de gênero e geracional;
Contribuição para a valorização das mulheres, jovens e
anciões
1 a 10
0,5
5
.
Participação ativa de mulheres, jovens e anciões no projeto
1 a 10
1
10
.
Previsão de
componente intergeracional
(promoção da
relação entre jovens e anciões)
1 a 10
1
10
.5
Adequação de meios
e custos do
projeto
Adequação das metas ao objeto proposto
1 a 10
0,5
5
.
Adequação dos itens (bens e serviços) a serem adquiridos ao
alcance das metas propostas
1 a 10
0,5
5
. T OT A L
100
11.2. A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação:
. Pontuação atribuída
Descrição do critério
. 1 a 4
Insuficiente
. 5 a 6
Suficiente
. 7 a 8
Bom
. 9 a 10
Muito bom
11.3. O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis,
ou seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo
proposto e com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto.
11.4. O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as
atividades que serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos
humanos.
11.5. O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste
edital.
11.6. A pontuação atribuída de cada critério descrito na tabela acima será
obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
11.7. A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 100 (cem) pontos,
sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos serão
desclassificados.
11.8. Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha
apresentado maior pontuação nos critérios 2(Produção de alimentos ancestrais e/ou
valorização de sementes crioulas) e 4 (Recortes de gênero e geracional;) do item 11.1,
sucessivamente.
11.9. O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado
na
página
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas,
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br.
12. DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO
12.1. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos
dispostos no cronograma deste Edital (item 9.1).
12.2.
O
recurso
deverá
conter,
obrigatoriamente,
justificativa
bem
fundamentada, com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do
resultado e deverá ser enviado pelo proponente exclusivamente por meio do endereço
eletrônico editais.degat@povosindigenas.gov.br
12.3. Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá
reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que decidirá
fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Ed i t a l
(item 9.1).
12.4. Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a
fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação dos pedidos de reconsideração.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
13.1. A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado dos classificados
e não classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do
Ministério
dos
Povos
Indígenas,
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br,
sendo
de
total
responsabilidade
dos
proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É responsabilidade da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e
Territorial Indígena o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos
administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais
irregularidades constatadas a qualquer tempo.
14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou nota do proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no
Diário Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas.
14.3. A Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena se
reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone,
exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial.
14.4. O Proponente será o único responsável pela veracidade das informações
apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.5. Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do
Ministério
dos
Povos
Indígenas,
através
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
14.6. Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos,
transcritos ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em
expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de
promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear
a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem.
14.7. Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério
dos Povos Indígenas na Internet, no endereço https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br
14.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de
Seleção até a fase de julgamentos dos recursos.
14.9. Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão
resolvidos pela presidência da Comissão de Seleção.
14.10. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a
desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias.
14.11. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
14.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será
inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo
artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o
artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
14.13. Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do
apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado
de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.14. Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à
comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou
regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na
regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas.
14.15. No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as
regras de retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo
vigentes. Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação,
embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a
responsabilidade do(a) proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão
feitos antes do repasse ao Proponente, nos termos da legislação aplicável.
14.16. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas
e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, por
meio do endereço eletrônico editais.degat@povosindigenas.gov.br, ou pelos telefones (61)
2020-1754 e (61) 2020-1975
SONIA GUAJAJARA
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