DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 17/2024 (*)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PORTARIA Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2024
EDITAL DE APOIO À AGRICULTURA ANCESTRAL E PRODUÇÃO DE FLORESTAS QUE
PROMOVAM A CULTURA ALIMENTAR DOS POVOS INDÍGENAS
A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de
Chamamento - Edital de Apoio à Agricultura Ancestral e Produção de Florestas que
Promovam
a Cultura
Alimentar
dos Povos
Indígenas,
no
âmbito do
Programa
Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra.
O presente edital é fundamentado no artigo 231 da Constituição da República
Federativa do Brasil, nos incisos I e IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.355, de 2023 e na
Portaria GM/MPI nº 97, de 20 de março de 2024, no Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à propostas de até R$
100.000,00 (cem mil reais), voltadas para atividades de implementação de iniciativas e
projetos alinhados aos propósitos específicos da Política Nacional de Gestão Territorial e
Ambiental de Terras Indígenas (Decreto n° 7.747/2012) e do Programa Mosarambihára:
Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra (Portaria GM/MPI nº 97/2024), com aporte
global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
2. DO OBJETIVO
2.1. É objetivo deste edital apoiar a projetos que envolvam a prática de
agricultura ancestral e produção de florestas que promovam a cultura alimentar dos povos
indígenas nos biomas Cerrado, Caatinga, Pampa, Pantanal e Mata Atlântica, valorizando a
diversidade de culturas e povos indígenas do Brasil.
2.2. São objetivos específicos deste Edital:
2.2.1. Restaurar áreas degradadas com espécies nativas e monitorar as
mudanças nos ecossistemas nos vários biomas brasileiros;
2.2.2. Promover a transição ecológica e a agrobiodiversidade;
2.2.3. Garantir a segurança alimentar e nutricional;
2.2.4. Identificar e apoiar o manejo de espécies de importância sociocultural e
valorizar as práticas agrícolas ancestrais e as sementes crioulas;
2.3. Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas
a atividades nos Biomas Pantanal, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Caatinga e estejam
alinhados com o Programa Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra
(Portaria GM/MPI nº 97/2024).
3. DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
3.1. Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LO A
2024, ação 21FL, com aporte financeiro total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
3.2. A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1
(um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.
5. DO APOIO FINANCEIRO
5.1. O presente edital contemplará projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais), totalizando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de fomento para as propostas
selecionadas.
5.2. Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser
distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das
propostas habilitadas e respeitando a diversidade de biomas tanto quanto possível.
5.3. Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise
da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 11.1 e a distribuição regional
estabelecida nos itens 2.3.
5.4. O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa
jurídica).
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste edital pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas
Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
6.2. Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem
constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará
como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja,
assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das
atividades realizadas e prestação de contas.
6.3. Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica
representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro
deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente
Parceiro (Anexo III).
6.4. A Declaração de Indicação de Proponente Parceiro deverá ser assinada
pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que
figurar como Proponente Parceiro.
6.5. Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores,
terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos
Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
6.6. Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção
pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou
respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3º grau nestas instituições.
6.7. O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
6.8. O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu
CNPJ
(Pessoa Jurídica)
ou endereço
residencial
(Pessoa Física),
sob pena
de
desclassificação.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a
partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às
17h59min, horário de Brasília.
7.2. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
7.3. Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a
simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas
indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem
como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua
indígena, conforme regras contidas neste Edital.
7.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos
Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.
7.5. As inscrições poderão ser feitas:
7.5.1. Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8
deste edital para o e-mail editais.degat@povosindigenas.gov.br
7.5.2. Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8
deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico-
Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas -
Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148), obrigatoriamente
com Aviso de Recebimento (AR).
7.5.3. Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante
entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional
de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148).
7.6. O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas
de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas
pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições
nos últimos dias.
7.7. Após a efetivação da
inscrição, não serão admitidas alterações,
complementações ou correções na proposta.
7.8. Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último
projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
7.9. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos
o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para
fins de comprovações.
7.11. A inscrição implica em prévia concordância do proponente com os termos
deste Edital.
7.12. A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos
neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a
inabilitação da inscrição pretendida.
8. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS
8.1. No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte
documentação:
8.1.1. a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
8.1.2. b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante
nos itens 8.2 a 8.5 deste edital;
8.1.3. c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar
capacidade técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto
e Ficha de Inscrição; e
8.1.4. d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro(Anexo III), caso a
organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente
Parceiro.
8.2. Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
8.3. a) Documento de Identidade e CPF do Proponente;
8.4. b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
8.5. Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
8.6. a) Comprovante do CNPJ;
8.7. b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
8.8. c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando
não constar o nome do(a) representante no estatuto;
8.9. d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
8.10. e) Comprovante de endereço; e
8.11. f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
8.12. O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o
modelo disponibilizado no Anexo II.
8.13. De modo complementar, os proponentes poderão apresentar o Projeto de
forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração,
no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de
Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação de Vídeo complementar
(Anexo VI).
8.14. A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-
line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega
de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial.
8.15. Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras
línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
9.1. A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
. ETAPAS
D ES C R I Ç ÃO
DATAS PREVISTAS
. 01
Inscrição das propostas pelas organizações
10/05/2024 (9h) até 10/06/2024 (até
17h59min)
. 02
Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo
de verificar se o(a) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as
propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas.
até 14/06/2024
. 03
Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 24/06/2024
. 04
Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail
esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
até 28/06/2024
. 05
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 04/07/2024
. 06
Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 08/07/2024
. 07
Período de avaliação dos projetos
até 19/07/2024
. 08
Divulgação
do resultado
provisório da
seleção, disponível
no site
do Ministério
dos Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 19/07/2024
. 09
Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail
esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
até 22/07/2024
. 10
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 26/07/2024
. 11
Divulgação do resultado final, com os projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 29/07/2024

                            

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