DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VALOR DO PROJETO
.
Valor Total do Projeto (incentivo solicitado) R$
Declaro conhecer as disposições do Edital Esporte na Aldeia/2024 para Inscrição de Projetos e ainda ter conhecimento de que a ausência de qualquer documento obrigatório e/ou
preenchimento incorreto do formulário-padrão poderão resultar na desclassificação do projeto.
(Cidade/Estado)___________________________, _____ de ______________ de 2024.
__________________________________________
Assinatura do presidente
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROPONENTE PARCEIRO
Nós, membros do(a) coletivo/comunidade denominado(a) ________________________________________________________________, declaramos que, em reunião realizada no
dia ________, do mês de ___________ do ano de 2024, decidimos apresentar a inscrição para o Edital Esporte na Aldeia/2024.
Nesta reunião, nomeamos o(a) (nome da pessoa física ou jurídica) ______________________________________, inscrito(a) no CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso
de pessoa jurídica): ______________, como Proponente Parceiro, figurando como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem
como para receber o pagamento do recurso em nosso nome.
Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o relatório descritivo nos termos do Edital.
Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos do Apoio Financeiro serão depositados exclusivamente em conta bancária a ser
oportunamente indicada pelo(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta declaração.
Estamos cientes que o Ministério dos Povos Indígenas não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Coletivo ou Comunidade fizer destinação dos recursos do
apoio financeiro em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a)
responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades.
Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura do(a) Proponente Parceiro
Nome:
C P F/ C N P J :
Membros integrantes do coletivo/comunidade maiores de 18 anos:
. 1. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
. 2. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
. 3. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
. 4. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
. 5. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do
Edital Esporte na Aldeia/2024, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura Proponente
Assinatura do Proponente Parceiro (se houver)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do
Edital Esporte na Aldeia, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, e que fornecerei
documentação complementar, caso necessário.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura Proponente
Assinatura Parceiro (se couber)
ANEXO VI
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO
O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender as exigências do Edital, contendo as seguintes informações:
1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se
houver);
2. Justificativa - falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma;
3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo;
4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos; e
5. Conclusão - quaisquer outras informações que se considerar importantes.
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União n° 85, de 03 de maio de 2024, Seção 3, página 140, com incorreções no original.
EDITAL Nº 18/2024 (*)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PORTARIA GM/MPI Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2024
KAROÁ: FORTALECIMENTO DAS MULHERES INDÍGENAS DO BIOMA CAATINGA NA GESTÃO
SOCIAMBIENTAL DE SEUS TERRITÓRIOS
A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos I e II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de
Chamamento - Karoá: Fortalecimento das mulheres indígenas do bioma Caatinga na gestão
socioambiental de seus territórios, no âmbito do Programa Mosarambihára: Semeadores
do Bem Viver para Cura da Terra.
O presente edital é fundamentado no artigo 231 da Constituição da República
Federativa do Brasil, nos incisos I e IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.355, de 2023
e na Portaria GM/MPI nº 97, de 20 de março de 2024, no Decreto nº 7.747, de 5 de junho
de 2012;
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de 20 propostas de R$30.000,00 (trinta
mil reais) voltadas para iniciativas de gestão socioambiental realizadas por mulheres indígenas
do bioma Caatinga, com aporte financeiro global de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
2. DO OBJETIVO
2.1 É objetivo deste edital o incentivo para iniciativas de gestão socioambiental
realizada por mulheres indígenas cujos territórios pertencem ao bioma Caatinga por meio
de premiação de 20 (vinte) propostas de R$30.000,00 (trinta mil reais) com aporte
financeiro global de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), valorizando a diversidade étnico-
cultural dos povos indígenas do Brasil na gestão socioambiental dos territórios e as ações
coordenadas por mulheres indígenas.
2.2 São objetivos específicos deste Edital:
2.3 Fortalecer práticas e iniciativas das mulheres indígenas do bioma Caatinga
relacionadas à gestão socioambiental dos territórios indígenas;
2.4 Valorizar iniciativas de mulheres indígenas do bioma Caatinga que
promovam a transmissão intergeracional de seus conhecimentos e ciências tradicionais por
meio de oficinas, encontros, rodas de saberes, eventos e formações voltadas para a
constituição de redes de trocas (de saberes, de experiências, de sementes, de mudas e de
artesanatos), entre outras iniciativas que fortaleçam e qualifiquem a gestão socioambiental
de seus territórios;
2.5 Premiar projetos e iniciativas das mulheres indígenas da Caatinga voltados
à segurança e soberania alimentar nos territórios, reconhecendo seu protagonismo na
proteção e manejo dos sistemas agrícolas tradicionais e da sociobiodiversidade dos povos
indígenas aos quais pertencem;
2.6 Valorizar ações que promovam a recuperação de áreas degradadas nos
territórios indígenas do bioma Caatinga a partir de técnicas de conservação e manejo
propostas e/ou lideradas pelas mulheres indígenas, priorizando o reflorestamento através
de espécies nativas para regeneração do bioma Caatinga;
2.7 Fortalecer os coletivos, as associações, organizações e/ou cooperativas das
mulheres indígenas do bioma Caatinga;
2.8 Promover a recuperação e proteção das nascentes e rios nos territórios
indígenas do bioma Caatinga através de ações envolvendo mulheres, jovens e crianças
indígenas, contemplando a diversidade geracional;
2.9 Apoiar a constituição de bancos de sementes tradicionais e crioulas nos
territórios indígenas geridos pelas mulheres e jovens indígenas, promovendo redes de
trocas e circulação interaldeias de sementes e mudas de interesse;
2.10 Reconhecer iniciativas relacionadas à sustentabilidade econômica das
mulheres indígenas do bioma Caatinga a partir do incentivo a práticas e atividades
relacionadas: aos sistemas agrícolas tradicionais, agroflorestais e/ou agroecológicos; à
implantação e fortalecimento dos quintais produtivos e hortas medicinais; ao
beneficiamento de produtos oriundos do extrativismo e da matéria-prima local; à
sociobioeconomia, através da produção, circulação e/ou comercialização de artesanatos,
produtos e bens produzidos pelas mulheres indígenas;
2.11 Apoiar a elaboração de publicações, cartilhas e produções audiovisuais que
registrem as experiências
e saberes das mulheres indígenas
do bioma Caatinga
relacionados à gestão socioambiental que realizam em seus territórios.

                            

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