DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.12 Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações
relacionadas ao reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do
uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso
sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução
física e cultural dos povos indígenas, conforme estabelece a Política Nacional de Gestão
Territorial e Ambiental Indígena - PNGATI e o Programa Mosarambihára: Semeadores do
Bem Viver para Cura da Terra.
3. DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
3.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA
2024, ação 21FL, com 20 (vinte) premiações que totalizam R$600.000,00 (seiscentos mil
reais).
3.2 A concessão do recurso financeiro às premiadas está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.
4. O PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1
(um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.
5. DOS PRÊMIOS
5.1 Serão selecionados e premiados 20 (vinte) projetos de mulheres indígenas
do bioma Caatinga, sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) por projeto, totalizando
R$600.000,00 (seiscentos mil reais) de fomento em prêmios.
5.2 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise
da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 11.1.
5.3 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa
jurídica).
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste edital pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
6.2 Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem
constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará
como Candidato Parceiro.
6.3 Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica que
forem representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição deverá ser necessariamente
acompanhada por Declaração de Indicação de Candidato Parceiro (Anexo III).
6.4 A Declaração de Indicação de Candidato Parceiro deverá ser assinada pelos
integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que
figurar como Candidato Parceiro.
6.5 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores,
terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos
Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
6.6 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na premiação
pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou
respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3º grau nestas instituições.
6.7 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
6.8 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu
CNPJ
(Pessoa Jurídica)
ou endereço
residencial
(Pessoa Física),
sob pena
de
desclassificação.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a
partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às
17h59min, horário de Brasília.
7.2 Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
7.3 Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a
simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas
indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem
como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua
indígena, conforme regras contidas neste Edital.
7.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos
Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.
7.5 As inscrições poderão ser feitas:
7.5.1 Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o e-mail editalkaroa.degat@povosindigenas.gov.br
7.5.2 Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8
deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico-
Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor:
Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148), obrigatoriamente
com Aviso de Recebimento (AR).
7.5.3 Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante
entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional
de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148).
7.6 O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas
de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas
pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições
nos últimos dias.
7.7 Após a efetivação da
inscrição, não serão admitidas alterações,
complementações ou correções na proposta.
7.8 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último
projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
7.9 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos
o contraditório e a ampla defesa.
7.10 Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para
fins de comprovações.
7.11 A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos
deste Edital.
7.12 A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos
neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a
inabilitação da inscrição pretendida.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte
documentação:
8.1.1 a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
8.1.2 b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante
nos itens 8.2 a 8.5 deste edital;
8.1.3 c) Declaração de Indicação de Candidato Parceiro (Anexo III), para
organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Candidato
Parceiro;
8.1.4 d) Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexo IV).
8.2 Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
8.3 a) Documento de Identidade e CPF da(o) Proponente;
8.4 b) Documento assinado pela(o) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
8.5 Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
8.6 a) Comprovante do CNPJ;
8.7 b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
8.8 c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando
não constar o nome do(a) representante no estatuto;
8.9 d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
8.10 e) Comprovante de endereço; e
8.11 f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
8.12 O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o
modelo disponibilizado no Anexo II.
8.13 Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato
de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens:
Descrição, Justificativa, Detalhamento de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para
Apresentação em Vídeo (Anexo V).
8.14 A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-
line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega
de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial.
8.15 Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas
deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
9.1 A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
. ETAPAS
D ES C R I Ç ÃO
DATAS PREVISTAS
. 01
Inscrição das propostas pelas organizações
10/05/2024 (9h) até 10/06/2024 (até 17h59min)
. 02
Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se a(o) candidata(o)
atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão
inabilitadas.
até 14/06/2024
. 03
Divulgação
de
resultado
preliminar
dos
projetos
habilitados,
disponível
no
site
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 24/06/2024
. 04
Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail editalkaroa.degat@povosindigenas.gov.br
até 28/06/2024
. 05
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 04/07/2024
. 06
Divulgação
do
resultado
consolidado
dos
projetos
habilitado,
disponível
no
site
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 08/07/2024
. 07
Período de avaliação dos projetos
até 19/07/2024
. 08
Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 19/07/2024
. 09
Interposição
de
recursos
contra
o
resultado
provisório
de
seleção
dos
projetos,
exclusivamente
por
meio
do
e-mail
editalkaroa.degat@povosindigenas.gov.br
até 22/07/2024
. 10
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 26/07/2024
. 11
Divulgação
do
resultado
final,
com
os
projetos
selecionados,
disponível
no
site
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 29/07/2024
9.2 Compete à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas.
9.3 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos
Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria,
e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI.
10.2 A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
10.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital.
10.4 Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em
que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
10.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:
10.5.1 Nas quais tenham interesse pessoal;
10.5.2 Inscritos por candidatas(os) - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
10.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial
Indígena, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.7 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária
Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
10.8 A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
10.9 O/A Presidente da Comissão não participará do julgamento das propostas, sendo instância recursal.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
.
Critério
Conceituação
Pontuação
Peso
Pontuação máxima
.
1
Relevância para a promoção e melhoria da gestão
socioambiental e conservação da biodiversidade no
bioma Caatinga
Potencial de impacto positivo na promoção
e qualificação das ações de gestão
socioambiental e territorial conduzidas pelas mulheres indígenas
0 a 5
2
10
.
Potencial de impacto positivo na conservação da biodiversidade nos territórios indígenas
situados no bioma Caatinga
0 a 5
2
10
Fechar