DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
2
Articulação
com
a Política
Nacional
de
Gestão
Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI
Diálogo da proposta com os eixos e diretrizes da PNGATI.
0 a 5
1
5
.
Relação com os Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) e com os Instrumentos de
Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (IGATIs), quando o território possuir.
0 a 5
1
5
.
3
Fortalecimento das associações e/ou dos coletivos de
mulheres indígenas
Potencial da proposta em contribuir para o fortalecimento dos coletivos de
mulheres indígenas e/ou as organizações e associações indígenas coordenadas
pelas mulheres indígenas do bioma Caatinga
0 a 5
2
10
. 4
Viabilidade dos objetivos e execução do projeto
Demonstração da viabilidade dos seus objetivos e exequibilidade das atividades propostas
nos prazos previstos e com os recursos disponíveis
0 a 5
1
5
.
5
Geração de Renda e Sustentabilidade
Potencial do projeto para a geração de renda das famílias e da comunidade indígena.
0 a 5
2
10
.
Contribuição do projeto para a promoção da sustentabilidade econômica, científica,
sociocultural e tecnológica das mulheres indígenas e dos territórios aos quais pertencem.
0 a 5
1
5
.
T OT A L
60
11.2 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação:
. Pontuação
Descrição do critério
. 0
Não atende ao critério
. 1
Atende insuficientemente ao critério
. 2 e 3
Atende parcialmente ao critério
. 4
Atende satisfatoriamente ao critério
. 5
Atende plenamente ao critério
11.3 A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir
do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
11.4 A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 60 (sessenta)
pontos, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 25 (vinte e cinco)
pontos serão desclassificados.
11.5 Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha
apresentado maior pontuação nos critérios 3 e 5, sucessivamente.
11.6 O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado
na 
página 
do 
Ministério 
dos 
Povos 
Indígenas, 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
12. DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO
12.1 Caberá recurso da decisão ao Presidente da Comissão de Seleção,
conforme prazos dispostos no cronograma deste Edital (item 9.1).
12.2 O recurso deverá conter obrigatoriamente justificativa bem fundamentada,
com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá
ser enviado pelo candidato exclusivamente por meio do endereço eletrônico
editalkaroa.degat@povosindigenas.gov.br.
12.3 Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá
reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que decidirá
fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Ed i t a l
(item 9.1).
12.4 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim
de que haja tempo suficiente para uma avaliação dos pedidos de reconsideração.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
13.1 A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado dos classificados
e não classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do
Ministério dos
Povos Indígenas,
no endereço
eletrônico https://www.gov.br/pt-
br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas, 
sendo
de 
total
responsabilidade 
do(a)
candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
14. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
14.1 A entrega dos Prêmios deste Edital será realizada pela Ministra de Estado
dos Povos Indígenas, acompanhada de representantes da Secretaria Nacional de Gestão
Ambiental e Territorial Indígena e da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de
Direitos Indígenas, na data indicada pelo Ministério dos Povos Indígenas.
14.2 Não haverá custeio pelo Ministério dos Povos Indígenas do deslocamento
efetuado para o recebimento da premiação, correndo, por conta das premiadas, qualquer
despesa que eventualmente seja necessária para essa finalidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É responsabilidade da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e
Territorial Indígena o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos
administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais
irregularidades constatadas a qualquer tempo.
15.2 A Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena se reserva
ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone, exceto as
informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial.
15.3 O Proponente será o único responsável pela veracidade das informações
apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.4 Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do
Ministério 
dos 
Povos 
Indígenas,
através 
do 
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
15.5 Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos,
transcritos ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em
expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de
promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, assim como a imagem no evento de
premiação, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a
título autoral ou de imagem.
15.6 Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos
Povos Indígenas na Internet, no endereço https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br
15.7 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de
Seleção durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos recursos.
15.8 Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos
pela presidência da Comissão de Seleção.
15.9 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a
desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias.
15.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
15.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será
inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo
artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o
artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
15.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do
prêmio, a selecionada obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com
a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
15.13 Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à
comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou
regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na
regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas.
15.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas
e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, por
meio do endereço eletrônico editalkaroa.degat@povosindigenas.gov.br, ou pelos telefones
(61) 2020-1754 e (61) 2020-1975.
SONIA GUAJAJARA
Anexo I - Ficha de Inscrição
Anexo II - Modelo de Projeto
Anexo III - Declaração de Indicação de Candidato Parceiro
Anexo IV - Declaração de Autenticidade da Documentação
Anexo V - Roteiro para Apresentação em Vídeo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
. Nome do Projeto:
. Proponente do Projeto:
. Nome ou razão social
Nº do CPF ou CNPJ:
. Nome do dirigente:
Cargo ou Função:
.
Endereço completo (logradouro, nº, complemento):
Bairro ou Aldeia:
. CEP:
Contato:
. Nº RG do Dirigente:
Órgão expedidor:
. Endereço eletrônico (e-mail):
. Tipo de organização (associação sem fins econômicos, OSCIP, associação
comunitária, cooperativa, sindicato, rede etc.):
. Data de fundação conforme ata registrada em cartório:
RESUMO, PÚBLICO ALVO E A DESCRIÇÃO DOS CUSTOS DO PROJETO (resuma o projeto em, no máximo 3 (três) linhas e informe o público alvo e o valor do projeto.
.

                            

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