DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de procura e no Projeto Básico supracitado, o proprietário pode manifestar compromisso
de adequação do imóvel ao uso do INSS.
É possível acessar o Termo de Referência, contendo as características do
imóvel, pelo site https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis, na opção
Licitações e Contratos, dentro do menu Acesso à Informação, ou mediante solicitação
realizada através dos e-mails acima indicados.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 14.133
de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se
responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº
8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem
como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará,
em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do
locador do imóvel.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação
acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou havendo sua
extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais
vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor
atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de
todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS,
inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com
instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc.
O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá,
conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de
identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de
débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e
condominiais, IPTU), declaração que o proprietário ou seus dirigentes, no caso de pessoa
jurídica, não guardam vínculo de parentesco (vedação ao nepotismo) com servidores do
INSS ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Será exigido, ainda, situação
regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão
consideradas pelo Instituto.
DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística
GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 35014.145908/2023-71, que versa sobre celebração de Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA,
CNPJ: 29.979.036/00021- 94, e o MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, CNPJ: 13.910.211/0001-03.
Objeto: Este ACORDO tem por objeto permitir que a Acordante, viabilize, em favor dos
usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços
previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer
ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. Vigência: Este ACORDO
vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da
União - DOU. Custos e Despesas: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes. Data da Assinatura: 02 de maio de 2024.
Partícipes: Fernando N. de O., Gerente Executivo, e EDIONE O. A.., Prefeita do Município de
Jaguaquara, como signatários do Acordo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CTTCE - SRNCO/INSS Nº PROCESSO 35014.099546/2024-11, DE 10 DE MAIO DE 2024
A Comissão Temporária da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do
INSS, na cidade Anápolis - GO, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de
28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº
85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA WANDERSON CORTES MAIA, CPF nº ***.846.751-**,único
e exclusivo herdeiro representante do espólio de ZILDA DE OLIVEIRA CORTES RIBEIRO, CPF
nº ***.523.532-**, com paradeiro incerto e em local ignorado, para contactar a Comissão
de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a contar da
publicação desta notificação, mediante e-mail institucional cttce.srnco@inss.gov.br tomar
ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.099546/2024-11,
apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá
continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do
art. 26 da Lei nº 9.784/99.
RACHEL JAENSCH LINHARES DE LIMA
Presidente da CTTCE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
EXTRATO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 35092.000005/2013-68. OBJETO: Reversão de Doação de imóvel no
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, situado no endereço Espaçi Livre de Utilização
Pública - ELUP, Rua Santos Dumont "A1", Jardim Vista Alegre, com 1.306,13m², município
de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, com área total de 1.360,13 m²,
registrado sob a matrícula n. 17.178, Ficha 01, no 1º Serviço de Registral e Tabelionato de
Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS. DECISÃO: Considerando a necessidade de
cumprimento no disposto no art 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015,
alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020 e com base no Despacho Decisório
SRNCO/INSS nº 11, de 18 de Março de 2024, Processo SEI nº 35092.000005/2013-68,
Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024, devidamente assinado pela Superintendente
Regional Norte/Centro Oeste LEA BRESSY AMORIM, em 18/03/2024. CARTÓRIO: Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais e anexos da Comarca de Ribas do Rio Pardo do
Estado do Mato Grosso do Sul, em 10/04/1959, SIGNATÁRIOS: Pelo INSS, José Eduardo
Lopes Mendes, Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística e pelo
Município de Ribas do Rio Pardo/MS João Alfredo Danieze - Prefeito Municipal. REVERSÃO
DE DOMÍNIO: 1º Serviço de Registral e Tabelionato de Protesto - Comarca de Ribas do Rio
Pardo - MS, AV.03/17.178, de 12/04/2024.
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.112334/2024-36.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E
AQUICULTORES - CNPA, PELA COLÔNIA DE PESCADORES Z-46 DE LIMOEIRO DO AJURU - PA,
CNPJ Nº 02.835.790/0001-50.
OBJETO: permitir que a Aderente realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito
à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 20/02/2029.
DAS DESPESAS E DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: As partes deste ACORDO arcarão
com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem
ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024.
PARTÍCIPES: BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA, Gerente Executivo de Belém e
ARIELSON CASTRO CALVACANTE, Presidente da Colônia de Pescadores Z-46.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 45/2017.
Nº Processo: 37298.000080/2016-91.
Dispensa. Nº 8/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
041.xxx.xxx-67 - VERA LUCIA DOS SANTOS MARIA. Objeto: Diante da transferência de
propriedade da fração ideal correspondente a 1/6 do imóvel objeto do contrato de locação
nº 45/2017, conforme informado pela escritura pública de venda e compra lavrada no livro
352, páginas 291/294 do segundo tabelião de notas e protesto de monte alto/sp e
registrada na certidão de matrícula nº 29.988 do oficial de registro de imóveis e anexos da
comarca de monte alto/sp, a senhora graziela maria, portadora do rg 33.566.852-5 ssp/sp
e cpf 338.xxx.xxx-00, deixa de figurar como locadora do referido imóvel, passando os
senhores vera lúcia dos santos maria, samuel maria e cynthia maria lemos, já qualificados
no preâmbulo deste termo, a figurar como únicos locadores do referido imóvel. Vigência:
01/04/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 364.974,12. Data de
Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO PAULO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.035308/2024-87
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (GEX SÃO PAULO) - INSS DIGITAL E A A EMPRESA RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A
OBJETO: Permitir que a empresa Radio e Televisão Record S.A, inscrita sob o CNPJ
60.628.369/0001-75, realize, em favor de seus empregados, informações, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e
assistenciais.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para
o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a
nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2024.
PARTÍCIPES: Gerente Executivo de São Paulo e Representante legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 510180
Nº Processo: 35014.384410/2022-41.
Pregão Nº 14/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II.
Contratado: 13.386.914/0001-84 - TRIUNFO SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
serviços continuados de transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas,
com dedicação exclusiva, bem como contratação de serviço eventual de transporte para
atender as demandas da superintendência regional sudeste iii e gerências executivas
vinculadas.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 20/06/2024 a 20/06/2025.
Valor Total: R$ 1.637.935,98. Data de Assinatura: 13/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 510180
Nº Processo: 35014.384410/2022-41.
Pregão Nº 14/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II.
Contratado: 13.386.914/0001-84 - TRIUNFO SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
serviços continuados de transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas,
com dedicação exclusiva, bem como contratação de serviço eventual de transporte para
atender as demandas da superintendência regional sudeste ii e gerências executivas
vinculadas.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 20/06/2024 a 20/06/2025.
Valor Total: R$ 3.328.708,65. Data de Assinatura: 13/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024).
GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.407565/2023-44 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Grão Mogol, inscrito no CNPJ 25.207.770/0001-30, ao Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Grão Mogol, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados,
a prestação
de serviços,
orientações, instrução
e preparação de
requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise
do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA
VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2024. DOS PARTÍCIPES: Wilson Rocha da Silva,
Gerente Executivo do INSS em Montes Claros, e Lúcio Moreira Costa, Presidente do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Grão Mogol, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
GERÊNCIA EXECUTIVA CHAPECÓ
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.082648/2023-16
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG
(PROCESSO Nº 35014.102980/2022-23).
PARTES: Gerência Executiva do INSS em Chapecó e Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Faxinal dos Guedes.
OBJETO: Permitir
que a
ADERENTE realize,
em favor
de seus
representados,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e
assistenciais, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise
do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União até 07 (sete) de
novembro de 2027.
DATA DE ASSINATURA: 13 (treze) de maio de 2024.
DOS SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS Chapecó e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Faxinal dos Guedes.
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