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CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a 8ª Vara Federal da mesma Seccional, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO; 5. ROBERTO LUIS LUCHI DEMO, da 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da Bahia para a 20ª Vara Federal da mesma Seccional, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Federal SALOMÃO AMARAL VIANA; 6. RAQUEL SOARES CHIARELLI, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a 23ª Vara Federal da mesma Seccional, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH; 7. MAURÍCIO RIOS JÚNIOR, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão para a 8ª Vara Federal da mesma Seccional, em vaga decorrente do acesso do Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO a este Tribunal; 8. ALAÔR PIACINI, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO para a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em vaga decorrente do acesso do Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES a este Tribunal, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 9. GABRIEL BRUM TEIXEIRA, da 2ª Relatoria da Turma Recursal do Tocantins para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal ALAÔR PIACINI, prorrogar sua jurisdição até o dia 16/5/2024, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir de 17/5/2024; 10. WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA para a 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da Bahia, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal ROBERTO LUIS LUCHI DEMO, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir de 27/5/2024; 11. JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia para a 2ª Relatoria da Turma Recursal da mesma Seccional, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal FLÁVIO FRAGA E SILVA; 12. RAFAEL LEITE PAULO, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal RAQUEL SOARES CHIARELLI, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 13. RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS, da 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Pará e do Amapá para a 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Bahia, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO; 14. FLÁVIO FRAGA E SILVA, da 2ª Relatoria da Turma Recursal de Rondônia para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal RAFAEL LEITE PAULO, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 15. MONIQUE MARTINS SARAIVA, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará para a 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Pará e do Amapá, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS; 16. HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal MAURÍCIO RIOS JÚNIOR, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 17. RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará para a Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 18. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 19. THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO, da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA para a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 20. MÔNICA GUIMARÃES LIMA, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 21. NELSON LIU PITANGA, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji- Paraná/RO para a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 22. SHAMYL CIPRIANO, da Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; 23. RODRIGO MENDES CERQUEIRA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA para a Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO; 24. GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA , em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal MÔNICA GUIMARÃES LIMA; 25. CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE, da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/PA para a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal NELSON LIU PITANGA, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir da mesma data; e 26. LORENA DE SOUSA COSTA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA para a Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal RODRIGO MENDES CERQUEIRA. II - REMOVER, após a aprovação pelo TRF6, o Juiz Federal OMAR BELLOTTI FERREIRA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, vinculada à Justiça Federal da 6ª Região, para a 2ª Relatoria da Turma Recursal do Tocantins, vinculada à Justiça Federal da 1ª Região, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA, e conceder-lhe 30 dias de trânsito para fruição oportuna. III - AUTORIZAR, após a aprovação pelo TRF6, a remoção dos seguintes Juízes Federais: 1. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima para a Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, em vaga a ser aberta decorrente da remoção do Juiz Federal OMAR BELLOTTI FERREIRA; e 2. DIEGO CARMO DE SOUSA, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima para a 2ª Vara Federal da mesma Seccional, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Desª. GILDA SIGMARINGA SEIXAS ATO PRESI Nº 509, DE 13 DE MAIO DE 2024 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0006420-72.2024.4.01.8000, resolve: DESIGNAR para responderem à distância, e sem ônus para o Tribunal, pelas unidades abaixo listadas, até o provimento do cargo de juiz federal, os seguintes magistrados: 1. SHAMYL CIPRIANO para, sem prejuízo da jurisdição na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, responder pela da Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP; 2. CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE para, sem prejuízo da jurisdição na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, responder pela Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/PA; e 3. LORENA DE SOUSA COSTA para, sem prejuízo da jurisdição na Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, responder pela da Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA. Desª. GILDA SIGMARINGA SEIXAS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 143, DE 10 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00175, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, ao servidor VITOR PAMPIN RODRIGUEZ, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 4º-A, da Constituição da República, com a redação dada pela E.C. nº 103/2019, em interpretação conjunta com o art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 3º, inciso I, e 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 5.741, DE 8 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0004601-43.2024.4.03.8001 - SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 4.º da EC n.º 103/2019, observados o § 6.º, inciso I, e o § 7.º, inciso I, do referido artigo, à servidora NANCY MATSUNO MAGALHÃES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; e com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 14.687/2023, quanto à incorporação por via administrativa. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 235, DE 13 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0002060- 22.2024.4.05.7600, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora JACYRA MARLENE CHAVES LEITE, matrícula CE-514, no cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão-13, do quadro de pessoal permanente da Seção Judiciária do Estado do Ceará, com os proventos integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, com fundamento no art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI Nº 108, DE 10 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento na Lei 14.226, de 20/01/2021 e na Resolução 742/2021, e considerando o constante do PA-e SEI 0003884-50.2024.4.06.8000, resolve: I - REDISTRIBUIR nos termos do art. 37 da Lei nº. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c a Resolução nº 146/2012-CNJ, um cargo vago da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, da Justiça Federal de 1º Grau da Sexta Região, Subseção Judiciária de Ponte Nova, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em reciprocidade a um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora FERNANDA CABRAL BITTENCOURT. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora FERNANDA CABRAL BITTENCOURT, consoante o disposto no art. 18 c/c o art. 36, II, da Lei nº 8.112/1990 e conforme Portaria Presi 57/2023, de 17/07/2023. Desª. MÔNICA SIFUENTES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ PORTARIA Nº 485, DE 13 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º 8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003, Resolução TRE-CE n.º 1019/2024, e SEI n.º 2024.0.000010592-2, resolve: Art. 1º. Exonerar ISMAEL TORRES DOS SANTOS JÚNIOR, servidor sem vínculo efetivo com a Administração Pública, do cargo comissionado de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e Cibersegurança (COINT), e nomeá-lo para ocupar o cargo comissionado de Assessor, nível CJ-1, da Assessoria de Cibersegurança (CIBER). Art. 2º. Dispensar FRANCISCO NAFTALI AIRES PEDROSA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Gestão e Administração de TIC (SEGAT), e nomeá-lo para ocupar o cargo comissionado de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV). Art. 3º. Dispensar ÉSIO LIMA VERDE NETO, Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, da função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Projetos e Processos de TIC (SPROJ), e designá-lo para ocupar a função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Gestão e Administração de TIC (SEGAT). Art. 4º. Dispensar PEDRO JARDELINO NETO, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Cibersegurança (CIBER), e designá-lo para ocupar a função comissionada de Chefe, nível FC- 6, da Seção de Projetos e Processos de TIC (SPROJ). Art. 5º. Dispensar LUIZ AIRES DE SOUZA NETO, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Banco de Dados (BANCO), e designá-lo para ocupar a função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Administração de Dados e BI (SADAD).Fechar