Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051400059 59 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 6º. Exonerar JONAS DE ARAÚJO LUZ JÚNIOR, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do cargo comissionado de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV), e nomeá-lo para ocupar o cargo comissionado de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT). Art. 7º. Designar FÁBIO RIBEIRO SANTIAGO, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente III, nível FC- 3, do Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD). Art. 8º. Dispensar DANIEL SOUSA COSTA, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Implantação e Gestão de Aplicações (SIGAP), e designá-lo para ocupar a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS). Art. 9º. Designar FÁBIO BARROSO BRITO, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Cibersegurança (CIBER). Art. 10. Designar ALEXANDRE MONTEIRO PAULO, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT). Art. 11. Designar TARCIANO LEMOS PEREIRA LEITE, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT). Art. 12. Dispensar CARLOS HENRIQUE COUTINHO RODRIGUES, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Assistente III, nível FC- 3, do Núcleo do Serviço de Operação (OPR). Art. 13. Dispensar DEHON CHARLES REGIS NOGUEIRA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação (NTI). Art. 14. Designar FERNANDO MOURA LINHARES, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Sistemas (COSIS). Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA PORTARIA Nº 103/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 13 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas competências legais e considerando o que consta no processo SEI nº 0005353- 17.2024.6.15.8000, resolve: Art. 1º - Nomear Eduardo Silveira Frade para exercer o cargo em comissão CJ (Assessor I), da Assessoria Técnica da Presidência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ PORTARIA Nº 166, DE 3 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 7682/2024, resolve: Art 1º DESIGNAR em caráter excepcional, em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº 23.411/2014, a servidora JULIANA CARVALHO PEREIRA, requisitada para prestar serviços junto à 058ª Zona Eleitoral de BANDEIRANTES, para exercer a função comissionada, de Assistente I, do Cartório da 058ª Zona Eleitoral de BANDEIRANTES, FC-1, a partir da data da publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON PORTARIA Nº 167, DE 3 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 9254/2024, resolve Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRE AGUIAR PAES LEME, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 25ª Zona Eleitoral de CAMBARÁ, FC- 1, a partir de 29/04/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 345, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a disposição do art. 4º da Resolução TSE nº 23.448/2015; CONSIDERANDO o Ofício nº 4944/2024 (2544512) do Juízo da 57ª Zona Eleitoral, registrado no SEI nº (0010078-18.2024.6.17.8057), resolve a) dispensar a servidora GERUSA VIEIRA DE ALMEIDA da Função Comissionada, FC-1, de Assistente I do Cartório da 57ª Zona Eleitoral, Arcoverde; b) designar a servidora NATHÁLIA VIVIANI BITTENCOURT para exercer a função comissionada de Assistência retromencionada, FC-1; c) validar os efeitos desta Portaria a contar de 29 de abril de 2024 e fazer constar que a servidora ora designada já estava exercendo as atribuições da Função desde aquela data. Des. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA TRE/SP Nº 118, DE 10 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no artigo 7º, inciso II, da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007, e no processo SEI n. 0017976-10.2024.6.26.8000,, resolve:, Art. 1º TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) - Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei 8.868/1994, vago em razão da exoneração a pedido de Leandro Gomes em 18/07/2022, publicada em 29/07/2022, para Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral; Art. 2º TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) - Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei 8.868/1994, vago em razão da aposentadoria a pedido de Wagner Pajor em 26/02/2024, publicada em 26/02/2024, para Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral; Art. 3º TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) - Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei 6.082/1974, vago em razão da posse em outro cargo inacumulável a pedido de Victor Ataíde de Albuquerque em 15/06/2023, publicada em 30/06/2023, para Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral; Art. 4º TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Medicina, criado pela Lei 7.263/1984, vago em razão da aposentadoria compulsória de Wanderlei Blanco em 05/03/2024, publicada em 05/03/2024, para Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILMAR FERNANDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP N° 418, DE 2 DE MAIO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos do PROAD nº 5022/2024, resolve: I- Cessar os efeitos da Portaria nº 942/2018 - SEP, publicada no DOU, Seção 2, de 19/07/2018, que removeu para o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, a Analista Judiciário - Área Judiciária, FERNANDA CABRAL BITTENCOURT, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. II- Redistribuir, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo da Carreira de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora FERNANDA CABRAL BITTENCOURT, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, em reciprocidade com o cargo vago da Carreira de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Sexta Região. III- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação. ROQUE LUCARELLI DATTOLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 273, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e PROAD nº 46015/2019, resolve: Art.1º Tornar sem efeito, em razão de desistência expressa, as nomeações dos servidores abaixo relacionados, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: Nome/ classificação/ vaga/ nomeação PAULO HENRIQUE SARAIVA DE SOUZA/ 193º colocado da lista de candidatos negros/ aposentadoria de Ana Lucia Pereira Lamers, nº 2433/ Ato PR nº 206, publicado no DOU em 19/04/2024; AMANDA DE MELLO VIALI/ 1066ª colocada da lista geral/ aposentadoria de Matilde Barbosa, nº 1805/ Ato PR nº 2249, publicado no DOU em 06/05/2024; Art. 2º Nomear, nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, e do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES N.º 16/2024, os candidatos abaixo relacionados para exercerem o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: Nome/ classificação/ vaga/ legislação complementar LETICIA CAROLINA MONTEIRO DA SILVA/ 216ª colocada da lista de candidatos negros/ aposentadoria de Ana Lucia Pereira Lamers, nº 2433/ Lei nº 12.990/2014 e Resolução CNJ nº 203/2015; NATHALIA MARIA SILVA KRUGER/ 1075ª colocada da lista geral/ aposentadoria de Matilde Barbosa, nº 1805/; Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 238, DE 10 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a sessão plenária de 16 de setembro de 2019 e o constante do PROAD nº 15.121/2019, e CONSIDERANDO o julgamento de ilegalidade, pelo Tribunal de Contas da União, negando registro ao ATO TRT6-GP nº 300, de 18 de setembro de 2019, publicado no DOU de 20 de setembro de 2019, ato de aposentadoria da Servidora N Y É DJA MENEZES SOARES DE AZEVÊDO, mediante o Acórdão n.º 164/2022-TCU-Primeira Câmara (TC 036.658/2021-9); CONSIDERANDO a necessidade da emissão de um novo ato de aposentadoria pertinente à Servidora em comento, resolve: DECLARAR nova redação ao Ato TRT6-GP nº 300 de 18/09/2019 de aposentadoria, para fazer constar: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora NYÉDJA MENEZES SOARES DE AZEVÊDO, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/2016), e das parcelas das vantagens pessoais da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 7% (sete por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº. 1.815 de 08/03/99 e suas reedições; da VPNI- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação de 4/5 (quatro quintos), sendo: 2/5 (dois quintos) de CJ-3/Secretário da Corregedoria e 2/5 (dois quintos) de CJ-3/Diretor da Secretaria Judiciária, com fundamento § 2º do artigo 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94, IN-SAF-07/94, bem como Ato TRT 467/94 e RA - TRT - 14/97, e 1/10 (um décimo) de CJ-4/Secretário do Tribunal Pleno, com fundamento na Lei 8.911/94 c/c art.5º da Lei 9.624/98 e o decidido na sessão plenária de 18/05/2000, e, do Adicional de Qualificação (A.Q.), no percentual de 5% (cinco por cento), previsto nos arts. 14, § 6º e 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/06, incluído pela Lei nº 13.317/16, com efeitos a partir da publicação, a teor do art.188 da Lei nº 8.112/90." SERGIO TORRES TEIXEIRAFechar