DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 6º. Exonerar JONAS DE ARAÚJO LUZ JÚNIOR, Analista Judiciário do Quadro
Permanente deste Tribunal, do cargo comissionado de Coordenador, nível CJ-2, da
Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
(COGOV), e nomeá-lo para ocupar o cargo comissionado de Coordenador, nível CJ-2, da
Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT).
Art. 7º. Designar FÁBIO RIBEIRO SANTIAGO, Analista Judiciário do Quadro
Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente III, nível FC-
3, do Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD).
Art. 8º. Dispensar DANIEL SOUSA COSTA, Analista Judiciário do Quadro
Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de
Implantação e Gestão de Aplicações (SIGAP), e designá-lo para ocupar a função
comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Orquestração de Contêineres
(DEVOPS).
Art. 9º. Designar FÁBIO BARROSO BRITO, Técnico Judiciário do Quadro
Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1,
da Assessoria de Cibersegurança (CIBER).
Art. 10. Designar ALEXANDRE MONTEIRO PAULO, Técnico Judiciário do Quadro
Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1,
da Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT).
Art. 11. Designar TARCIANO LEMOS PEREIRA LEITE, Técnico Judiciário do
Quadro Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente I,
nível FC-1, da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT).
Art. 12. Dispensar CARLOS HENRIQUE COUTINHO RODRIGUES, Técnico Judiciário
do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Assistente III, nível FC-
3, do Núcleo do Serviço de Operação (OPR).
Art. 13. Dispensar DEHON CHARLES REGIS NOGUEIRA, Técnico Judiciário do
Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Assistente III, nível FC-3,
do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação (NTI).
Art. 14. Designar FERNANDO MOURA LINHARES, Analista Judiciário do Quadro
Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1,
da Coordenadoria de Sistemas (COSIS).
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 103/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 13 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
competências legais e considerando o que consta no processo SEI nº 0005353-
17.2024.6.15.8000, resolve:
Art. 1º - Nomear Eduardo Silveira Frade para exercer o cargo em comissão CJ
(Assessor I), da Assessoria Técnica da Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 166, DE 3 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno
deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 7682/2024,
resolve:
Art 1º DESIGNAR em caráter excepcional, em conformidade com o disposto na
Resolução TSE nº 23.411/2014, a servidora JULIANA CARVALHO PEREIRA, requisitada para
prestar serviços junto à 058ª Zona Eleitoral de BANDEIRANTES, para exercer a função
comissionada, de Assistente I, do Cartório da 058ª Zona Eleitoral de BANDEIRANTES, FC-1,
a partir da data da publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 167, DE 3 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno
deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 9254/2024,
resolve
Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRE AGUIAR PAES LEME, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício
da função comissionada de Assistente I do Cartório da 25ª Zona Eleitoral de CAMBARÁ, FC-
1, a partir de 29/04/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 345, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a disposição do art. 4º
da Resolução TSE nº 23.448/2015; CONSIDERANDO o Ofício nº 4944/2024 (2544512) do
Juízo da 57ª Zona Eleitoral, registrado no SEI nº (0010078-18.2024.6.17.8057), resolve
a) dispensar a servidora GERUSA VIEIRA DE ALMEIDA da Função Comissionada,
FC-1, de Assistente I do Cartório da 57ª Zona Eleitoral, Arcoverde;
b) designar a servidora NATHÁLIA VIVIANI BITTENCOURT para exercer a função
comissionada de Assistência retromencionada, FC-1;
c) validar os efeitos desta Portaria a contar de 29 de abril de 2024 e fazer
constar que a servidora ora designada já estava exercendo as atribuições da Função desde
aquela data.
Des. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PORTARIA TRE/SP Nº 118, DE 10 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no artigo 7º,
inciso II, da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007, e no processo SEI n.
0017976-10.2024.6.26.8000,, resolve:,
Art. 1º TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) -
Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei
8.868/1994, vago em razão da exoneração a pedido de Leandro Gomes em 18/07/2022,
publicada em 29/07/2022, para Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade
Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral;
Art. 2º TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) -
Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei
8.868/1994, vago em razão da aposentadoria a pedido de Wagner Pajor em 26/02/2024,
publicada em 26/02/2024, para Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade
Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral;
Art. 3º TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) -
Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei
6.082/1974, vago em razão da posse em outro cargo inacumulável a pedido de Victor
Ataíde de Albuquerque em 15/06/2023, publicada em 30/06/2023, para Técnico Judiciário
- Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal Regional Eleitoral;
Art. 4º TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Analista Judiciário - Apoio
Especializado - Especialidade Medicina, criado pela Lei 7.263/1984, vago em razão da
aposentadoria
compulsória de
Wanderlei Blanco
em
05/03/2024, publicada
em
05/03/2024, para Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Medicina do
Trabalho, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP N° 418, DE 2 DE MAIO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o contido nos autos do PROAD nº 5022/2024, resolve:
I- Cessar os efeitos da Portaria nº 942/2018 - SEP, publicada no DOU, Seção 2,
de 19/07/2018, que removeu para o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, a
Analista Judiciário - Área Judiciária, FERNANDA CABRAL BITTENCOURT, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal.
II- Redistribuir, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, o cargo da Carreira de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, ocupado pela servidora FERNANDA CABRAL BITTENCOURT, para o Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, em reciprocidade com o cargo
vago da Carreira de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional Federal da Sexta Região.
III- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 273, DE 9 DE MAIO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do
Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e PROAD nº 46015/2019, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito, em razão de desistência expressa, as nomeações dos
servidores abaixo relacionados, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região:
Nome/ classificação/ vaga/ nomeação
PAULO HENRIQUE SARAIVA DE SOUZA/ 193º colocado da lista de candidatos
negros/ aposentadoria de Ana Lucia Pereira Lamers, nº 2433/ Ato PR nº 206, publicado no
DOU em 19/04/2024;
AMANDA DE MELLO VIALI/ 1066ª colocada da lista geral/ aposentadoria de
Matilde Barbosa, nº 1805/ Ato PR nº 2249, publicado no DOU em 06/05/2024;
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, e do
Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES N.º 16/2024, os candidatos abaixo relacionados para
exercerem o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do
Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
Nome/ classificação/ vaga/ legislação complementar
LETICIA CAROLINA MONTEIRO DA SILVA/ 216ª colocada da lista de candidatos
negros/ aposentadoria de Ana Lucia Pereira Lamers, nº 2433/ Lei nº 12.990/2014 e
Resolução CNJ nº 203/2015;
NATHALIA MARIA SILVA KRUGER/ 1075ª colocada da lista geral/ aposentadoria
de Matilde Barbosa, nº 1805/;
Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 238, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista a sessão plenária de 16 de setembro de 2019 e o constante
do PROAD nº 15.121/2019, e CONSIDERANDO o julgamento de ilegalidade, pelo Tribunal
de Contas da União, negando registro ao ATO TRT6-GP nº 300, de 18 de setembro de 2019,
publicado no DOU de 20 de setembro de 2019, ato de aposentadoria da Servidora N Y É DJA
MENEZES SOARES DE AZEVÊDO, mediante o Acórdão n.º 164/2022-TCU-Primeira Câmara
(TC 036.658/2021-9); CONSIDERANDO a necessidade da emissão de um novo ato de
aposentadoria pertinente à Servidora em comento, resolve:
DECLARAR nova
redação ao Ato TRT6-GP
nº 300 de
18/09/2019 de
aposentadoria, para fazer constar: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora
NYÉDJA MENEZES SOARES DE AZEVÊDO, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário,
Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do
TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c o art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, compostos do vencimento do
cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o
vencimento básico (Lei nº 13.317/2016), e das parcelas das vantagens pessoais da
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 7% (sete por cento) na forma da Lei nº
9.527/97 c/c MP nº. 1.815 de 08/03/99 e suas reedições; da VPNI- Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada da incorporação de 4/5 (quatro quintos), sendo: 2/5 (dois
quintos) de CJ-3/Secretário da Corregedoria e 2/5 (dois quintos) de CJ-3/Diretor da
Secretaria Judiciária, com fundamento § 2º do artigo 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº
8.911/94, IN-SAF-07/94, bem como Ato TRT 467/94 e RA - TRT - 14/97, e 1/10 (um décimo)
de CJ-4/Secretário do Tribunal Pleno, com fundamento na Lei 8.911/94 c/c art.5º da Lei
9.624/98 e o decidido na sessão plenária de 18/05/2000, e, do Adicional de Qualificação
(A.Q.), no percentual de 5% (cinco por cento), previsto nos arts. 14, § 6º e 15, inciso VI,
da Lei nº 11.416/06, incluído pela Lei nº 13.317/16, com efeitos a partir da publicação, a
teor do art.188 da Lei nº 8.112/90."
SERGIO TORRES TEIXEIRA

                            

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