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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051400062 62 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Robson Sousa de Oliveira - Assessor Técnico Nível 7 - Assessor Especial da Presidência; Rogério Wolney Leite - Assessor Técnico Nível 4 - Chefe da Comissão Permanente de Licitação; Ronaldo Freire Ramos - Assessor Técnico Nível 5 - Chefe do Departamento de Educação Corporativo; Rosa Larissa Ferreira Tomaz - Assessor Técnico Nível 4 - Assessora Técnica; Thiago Paulino de Faria - Assessor Técnico Nível 4 - Assessor Técnico; Tycianna Goes da Silva Monte Alegre - Assessor Técnico Nível 7 - Procuradora-Geral; Wenderson dos Santos Sobrinho - Assessor Técnico Nível 4 - Assessor de Plenário; William Coutinho de Oliveira Evaristo - Assessor Técnico Nível 4 - Chefe da Divisão de Materiais e Serviços. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 820, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003291/2024-23; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Márcio Raleigue Abreu Lima Verde ao cargo de Assessor Técnico Nível 4 - Chefe da Divisão de Processos Éticos - Lotação: Divisão de Processos Éticos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 821, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003286/2024-11; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Alana da Silva Vasconcelos, Assessor Técnico Nível 3 - Assessor Técnico, lotação: Assessoria Legislativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 822, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003290/2024-89; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marisa Rodrigues Miranda ao cargo de Assessor Técnico Nível 4 - Chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional - Lotação: Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 823, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003292/2024-78; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Tereza Souza Mendes ao cargo de Pregoeira (Função Gratificada). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia de 14 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 824, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003289/2024-54; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Gilney Guerra de Medeiros ao cargo de Assessor Técnico Nível 6 - Assessor de Relações Institucionais - Lotação: Gabinete da Presidência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 825, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003288/2024-18; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Tatiana Maria Melo Guimarães ao cargo de Assessor Técnico Nível 5 - Chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional - Lotação: Departamento de Gestão do Exercício Profissional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 835, DE 13 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 60/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003278/2024-74; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear os profissionais, listados abaixo, para os cargos relacionados: Sr. Alexandre Dias Peixoto ao cargo de Chefe do Setor de Análise e Controle de Processos Éticos; Sr. Matheus Moreira Cruz ao cargo de Chefe do Setor de Contratações e Soluções de TIC; e Sr. Ricardo Antônio Ribeiro Pires ao cargo de Encarregado da Proteção de Dados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 96/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 13 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, pelo art. 17 do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e pelos incisos II e VI da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março, de 2007; Considerando o disposto na Resolução CFMV nº 1600, de 08 de maio de 2024, que estabelece diretrizes e normas relacionadas à concessão de patrocínios e apoio institucional no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Patrocínios (COMPA), constituído pelos seguintes membros: I. Igor Pinto de Andrade - Supex - matrícula CFMV nº 0625; II. Laura Gabriela Snitovsky - Gecom - matrícula CFMV nº 0611; III. Fernando Rodrigo Zacchi - Getec - matrícula CFMV nº 0639; IV. Raimundo Alves Barrêto Júnior - Conselheiro Efetivo - CRMV-RN nº 0307; V. Lucas Figueredo de Jesus - Setec - matrícula CFMV nº 0636 - membro suplente; VI. Mateus da Costa Lange, - Getec - Matrícula CFMV n.º 644 - membro suplente; VII. Evelynne Hildegard Marques de Melo - Conselheira Suplente - CRMV-AL nº 0797 - membro suplente. §1º A Presidência do Comitê de Patrocínios competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo. §2º Os trabalhos do Comitê de Patrocínios serão secretariados pelo membro indicado no inciso II deste artigo. §3º Na ausência do membro indicado no inciso I, o substituto será o membro indicado no inciso II deste artigo. §4º Na ausência do membro indicado no inciso II, ou caso este esteja substituindo o membro indicado no inciso I, o substituto será o membro indicado no inciso V deste artigo. §5º Na ausência do membro indicado no inciso III, o substituto será o membro indicado no inciso VI deste artigo. §6º Na ausência do membro indicado no inciso IV, o substituto será o membro indicado no inciso VII deste artigo. §7º O Comitê de Patrocínios terá 03 (três) reuniões ordinárias no ano, podendo se reunir em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Presidente ou pela solicitação de um terço dos membros. Art. 2º O Comitê de Patrocínios possui caráter consultivo e terá as seguintes atribuições: I. Atuar em regime de colegiado; II. Manifestar sobre as propostas de patrocínio pautadas para apreciação, limitando-se ao exame dos aspectos técnicos de comunicação, bem como alinhamento com o posicionamento institucional e planejamento estratégico do CFMV, com base nos parâmetros e critérios estabelecidos nesta resolução; III. Auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, planos anuais, programas, projetos e editais de patrocínio; IV. Apoiar propostas de patrocínio integradas ao posicionamento do CFMV, bem como com os objetivos da Medicina Veterinária e da Zootecnia; V. Identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínio; VI. Estimular ações que contribuam para o aprimoramento de processos e métodos de exame, seleção e avaliação de propostas; VII. Desenvolver ações conjuntas que propiciem maior transparência e democratização no acesso aos recursos de patrocínio; VIII. Identificar, divulgar e trocar experiências sobre ferramentas de gestão que auxiliem no controle e no monitoramento dos resultados das ações patrocinadas; IX. Incentivar a adoção de processos de seleção pública de projetos de patrocínio e a divulgação de seus regulamentos em nível nacional; e X. Proporcionar subsídios à análise técnica das propostas de patrocínio encaminhadas à apreciação e à manifestação do Comitê. XI. Utilizar a Matriz para Análise de Eventos, prevista em Portaria específica, para subsidiar a avaliação das propostas recebidas, sendo vedada a utilização de indicadores não previstos; XII. Fiscalizar a execução técnica dos projetos selecionados e aprovados pela diretoria executiva, nos termos do artigo 4º desta Portaria. Art. 3º Não compete ao Comitê de Patrocínios: I. Alterar os critérios previstos na Matriz de Avaliação de Eventos, a ser instituída em Portaria específica; II. Analisar os aspectos administrativos, financeiros, orçamentários e legais do processo de contratação do patrocínio; III. Fiscalizar a execução do contrato de patrocínio, no que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais e à prestação de contas. IV. Analisar propostas que não se enquadrem no conceito de patrocínio previsto na Resolução CFMV 1600/2024. Art. 4º O Comitê de Patrocínios designará 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, para atuar como o Fiscal Técnico do Projeto, com a finalidade exclusiva de acompanhar, fiscalizar e monitorar o cumprimento dos encargos do acordo de patrocínio/apoio. §1º Caberá ao Fiscal Técnico do Projeto: I - emitir relatório de verificação de cumprimento dos encargos ao final da execução do acordo de patrocínio/apoio, em até 20 (vinte) dias após a realização do evento; II - encaminhar os autos ao Comitê de Patrocínios quando verificado o cumprimento integral ou parcial com justificativa; III - notificar o patrocinado para apresentar documentos que comprovem a execução das contrapartidas pactuadas, quando não verificado o seu cumprimento integral; IV - solicitar informações e documentos adicionais ao patrocinado para comprovação do cumprimento do acordo firmado; V - promover, se for o caso, visita in loco para subsidiar o monitoramento, fiscalização e acompanhamento do acordo de patrocínio/apoio, podendo notificar o patrocinado ou o responsável designado pela organização do evento com antecedência mínima de 03 (três) dias em relação à data da visita. Art. 5º Cumpra-se dando ciência aos Membros do Comitê, à Gerência Administrativa para publicação no Diário Oficial da União (DOU) e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPIRITO SANTO PORTARIA CAU/ES N° 230, DE 8 DE MAIO DE 2024 A Presidente do CAU/ES resolve: Art. 1º. Nomear Alan Marcel Braga da Silva Melo para o cargo de Assessor Jurídico; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2024. PRISCILA CEOLIN GONÇALVES PEREIRAFechar