DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.051/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.003442/2024-83
Requerente: DK Biomas Ltda.
CQB: 388/15
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9421/2024, publicado em 25 de março de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado
de Qualidade em Biossegurança para inclusão da área de campo e estufa experimental
localizados em Petrolina (PE), concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.053/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01250.037237/2018-02
Requerente: Fundecitrus-Fundo de Defesa da Citricultura.
CQB: 130/00
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9439/2024, publicado em 01 de abril de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para alteração de liberação
planejada no meio ambiente RN06, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. O Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura, através da sua Comissão Interna
de Biossegurança, requer a alteração de Liberação Planejada de OGM de origem vegetal,
em Processo CTNBio 01250.037237/2018-02, processo vigente para fins de "Avaliação
Experimental de Pragas e Doenças dos Citros" na Unidade Operativa de Araraquara, com
fins de alteração de prazo e reconstituição de bordadura em uma face do experimento 4.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.059/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009791/2023-28
Requerente: MB Enzimas Ltda.
CNPJ: 39.922.766/0001-69.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para atividades com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da
Classe de Risco 1 (CR-1).
Extrato Prévio: 8.870/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2023.
Decisão: INDEFERIDO
O Responsável Legal da MB Enzimas. solicita parecer para emissão de CQB para
execução da atividade de produção industrial e armazenamento de OGMs da CR-1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com
Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo indeferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.070/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.005019/2024-18
Requerente: Bionovis S.A.
CQB: 455/18
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.493/2024, publicado no Diário Oficial da União em 23/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Bionovis S.A. solicita
parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
células de mamíferos da linhagem 293-NF-KB-luc (RC0014) e pHyg, da instituição Bionovis S.A.
com destino à instituição BioManguinho no Centro Tecnológico Konosuke Fukai (CTKF). No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.071/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.005132/2024-01
Requerente:
Instituto 
de
Tecnologia
em 
Imunobiológicos
Bio-
Manguinhos/Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de Kits Diagnóstico
Molecular que envolvem derivados de Organismos Geneticamente Modificados - OGM.
Extrato Prévio: 9.480/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de Kits
Diagnóstico Molecular (kit NAT Plus-HIV/HBV/HCV/Malária; kit Molecular I N FA / I N F B / S C 2 ;
kit
Molecular
ZC D
tipagem;
kit
Molecular
SC-2
(EN); Kit
Molecular
Multiplex
OPXV/MPXV/VZV/RP; Kit Molecular Monkeypox (MPXV); e Kit Molecular Sarampo e
Rubéola (VS/VR) que envolvem derivados de Organismos Geneticamente Modificados -
OGM da classe de risco 1, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
41/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do
referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.072/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.024513/2023-09
Requerente: Danisco Brasil Ltda.
CQB: 430/17
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de derivado de
microrganismo geneticamente modificado, enzima subtilisina (GG145)
Extrato Prévio: 9283/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de de
derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado (MGM) - subtilisina GG145
(GICC03667), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
161/2023/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice
Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.073/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002530/2024-68
Requerente: BASF S.A
CQB: 031/97
Endereço: Condominio Rochaverá Av. das Nações Unidas 14.171, São Paulo/SP.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9377/2024, publicado em1 de marc–o de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de CQB para
exclusão a Sala de Armazenamento localizada na Estação Experimental BASF Primavera do
Leste - MT, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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