Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400006 6 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ I N T D O. ( A / S ) : CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIAL DE MURIAÉ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da medida cautelar em análise de mérito e julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 6.329, de 23 de março de 2022, do Município de Muriaé/MG, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024. EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.004 (17) ORIGEM : 1004 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : SÃO PAULO R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX E M BT E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E M B D O. ( A / S ) : ESTADO DO AMAZONAS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE REFRIGERANTES E BEBIDAS NAO ALCOOLICAS A DV . ( A / S ) : ALEXANDRE KRUEL JOBIM (14482/DF, 188865/SP) E OUTRO(A/S) I N T D O. ( A / S ) : TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024. EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.013 (18) ORIGEM : 1013 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO E M BT E . ( S ) : SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E M B D O. ( A / S ) : REDE SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : FLAVIA CALADO PEREIRA (3864/AP, 24842-A/MA) AM. CURIAE. : COALIZÃO PARA DEFESA DO SISTEMA ELEITORAL A DV . ( A / S ) : NUREDIN AHMAD ALLAN (34848/GO, 37148/PR, 252923/RJ, 16346/SC, 462106/SP) A DV . ( A / S ) : PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE (50755/DF) A DV . ( A / S ) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, 234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP) AM. CURIAE. : FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS A DV . ( A / S ) : JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR (10102/PB) A DV . ( A / S ) : INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM (65790/DF) A DV . ( A / S ) : MARIO BRAULIO PONTES LOPES (46366/DF) AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO A DV . ( A / S ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE A NÍVEL MUNICIPAL A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 327, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária IZAMARA COSTA DA SILVA inscrita no CRMV-BA 06678-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado da Bahia, para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013, e com os autos do processo nº 21012.001504/2024-63; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 83, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.000600/2022-54, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa VSF PESQUISA, ANÁLISE E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA., CNPJ 33.693.765/0001-03, com sede fiscal no Projeto Senador Nilo Coelho, Lote 101, Núcleo 4, Zona Rural, município de Petrolina-PE, com Estação Experimental no mesmo endereço, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, Biofertilizantes, Remineralizadores e Substratos para plantas. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de 5(cinco) anos, em conformidade ao disposto no Artigo 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES DECISÕES DE 13 DE MAIO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997: Nº 43 - Defere o pedido de alteração de titularidade da cultivar de EUCALIPTO (Eucalyptus L'Hér), denominada BSC1943, Protocolo nº 21806.000051/2022-50, Certificado de Proteção nº 20230052, cuja propriedade foi cedida pela empresa Bracell Bahia Florestal Ltda., do Brasil, para a empresa SC Cellulose Trading Pte Ltd, de Singapura. Nº 44 - Defere o pedido de alteração de titularidade das cultivares de EUCALIPTO (Eucalyptus L'Hér) relacionadas, cuja propriedade foi cedida pela empresa Bracell SP Celulose Ltda., do Brasil, para a empresa SPS Cellulose Trading Pte Ltd, de Singapura. . C U LT I V A R Nº PROCESSO Nº CERTIFIADO DE PROTEÇÃO . LW 0 7 21806.000126/2018 20190261 . LW 0 8 21806.000127/2018 20190102 . LW 0 9 21806.000128/2018 20190103 . LW 1 1 21806.000130/2018 20190104 . LW 1 2 21806.000131/2018 20190105 STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nas PORTARIAS SPA/MAPA Nº 47, Nº 49 e Nº 65, DE 8 DE MAIO DE 2024, publicadas no DOU de 9/5/2024, Seção 1, páginas 4 e 5 e na PORTARIA SPA/MAPA Nº 116, DE 10 DE MAIO DE 2024, publicada no DOU de 13/5/2024, Seção 1, página 2, aponha-se por ter sido omitido o título: SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA. (P/Codou) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.048/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.001782/2024-70 Requerente: Total Biotecnologia Indústria e Comércio S/A. CNPJ: 07.483.401/0001-99 Endereço: Av. Dourado, 375 Bairro Residencial Aquário - Vinhedo - SP , CEP: 13.284-004 - Telefone: 41-3099-7300 Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de CQB para Laboratório de Pesquisa e Inovação e uma casa de vegetação na Unidade operativa de Curitiba/PR (situada à Rua Rodolpho Hatschbach, 1309 CEP 81.460-030, CIC, Curitiba-PR) para as atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte e armazenamento organismos geneticamente modificados da Classe de Risco: 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. A Comissão Interna de Biossegurança - CIBio será composta por: Jonas Hipólito de Assis Filho (Presidente); Douglas Fabiano Gomes; Juliana Marcolino Gomes; Daniel Frederico Muglia Araujo; Andreia Kazumi Nakatani. A requerente será detentora do CQB 637/2024. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.049/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.001711/2024-77 Requerente: TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A. CQB: 284/09 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de Extensão de CQB para a Unidade Operativa de Cambé/PR, incluindo as Casas-de-Vegetação 18 e 19, ambientes de Crescimento Vegetal e amplicação e alteração da nomenclatura de Barracão de Sementes II, Brarracões de Apoio 1 e 2, laboratório de Biotecnologia, Complexo de Biotecnologia, Laboratório de Biotecnologia Vegetal, redução do tamanho de dois talhões - Talhão 1100 e Talhão 1200 -, a ampliação da área de descarte de organismos geneticamente modificados e a inclusão de atividades desenvolvidas e objetivos, especificamente. para as atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação, com OGMs da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da ComissãoFechar