DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
I N T D O. ( A / S )
: CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIAL DE MURIAÉ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da medida
cautelar em análise de mérito e julgou procedente o pedido formulado na arguição de
descumprimento de preceito fundamental, para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal n. 6.329, de 23 de março de 2022, do Município de Muriaé/MG, nos termos
do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 1.004
(17)
ORIGEM
: 1004 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SÃO PAULO
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
E M B D O. ( A / S )
: ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE REFRIGERANTES E
BEBIDAS NAO ALCOOLICAS
A DV . ( A / S )
: ALEXANDRE KRUEL JOBIM (14482/DF, 188865/SP) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento
aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 1.013
(18)
ORIGEM
: 1013 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: FLAVIA CALADO PEREIRA (3864/AP, 24842-A/MA)
AM. CURIAE.
: COALIZÃO PARA DEFESA DO SISTEMA ELEITORAL
A DV . ( A / S )
: NUREDIN AHMAD
ALLAN (34848/GO,
37148/PR, 252923/RJ,
16346/SC,
462106/SP)
A DV . ( A / S )
: PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE (50755/DF)
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO 
CEZAR
BRITTO 
ARAGAO
(32147/DF, 
140251/MG,
234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP)
AM. CURIAE.
: FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS
A DV . ( A / S )
: JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR (10102/PB)
A DV . ( A / S )
: INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM (65790/DF)
A DV . ( A / S )
: MARIO BRAULIO PONTES LOPES (46366/DF)
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE A NÍVEL MUNICIPAL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 327, DE 10 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária IZAMARA COSTA DA SILVA inscrita no
CRMV-BA 06678-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado da Bahia,
para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em
conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013, e com os
autos do processo nº 21012.001504/2024-63;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 83, DE 10 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de
02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.000600/2022-54,
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa VSF PESQUISA, ANÁLISE E CONSULTORIA
AGRONÔMICA LTDA., CNPJ 33.693.765/0001-03, com sede fiscal no Projeto Senador Nilo
Coelho, Lote 101, Núcleo 4, Zona Rural, município de Petrolina-PE, com Estação Experimental
no mesmo endereço, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o
registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, Biofertilizantes,
Remineralizadores e Substratos para plantas.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de 5(cinco) anos,
em conformidade ao disposto no Artigo 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
DECISÕES DE 13 DE MAIO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997:
Nº 43 - Defere o pedido de alteração de titularidade da cultivar de EUCALIPTO (Eucalyptus
L'Hér), denominada BSC1943, Protocolo nº 21806.000051/2022-50, Certificado de Proteção
nº 20230052, cuja propriedade foi cedida pela empresa Bracell Bahia Florestal Ltda., do
Brasil, para a empresa SC Cellulose Trading Pte Ltd, de Singapura.
Nº 44 - Defere o pedido de alteração de titularidade das cultivares de EUCALIPTO
(Eucalyptus L'Hér) relacionadas, cuja propriedade foi cedida pela empresa Bracell SP
Celulose Ltda., do Brasil, para a empresa SPS Cellulose Trading Pte Ltd, de Singapura.
.
C U LT I V A R
Nº PROCESSO
Nº CERTIFIADO DE PROTEÇÃO
. LW 0 7
21806.000126/2018
20190261
. LW 0 8
21806.000127/2018
20190102
. LW 0 9
21806.000128/2018
20190103
. LW 1 1
21806.000130/2018
20190104
. LW 1 2
21806.000131/2018
20190105
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas PORTARIAS SPA/MAPA Nº 47, Nº 49 e Nº 65, DE 8 DE MAIO DE 2024,
publicadas no DOU de 9/5/2024, Seção 1, páginas 4 e 5 e na PORTARIA SPA/MAPA Nº 116,
DE 10 DE MAIO DE 2024, publicada no DOU de 13/5/2024, Seção 1, página 2, aponha-se
por ter sido omitido o título: SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA.
(P/Codou)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.048/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.001782/2024-70
Requerente: Total Biotecnologia Indústria e Comércio S/A.
CNPJ: 07.483.401/0001-99
Endereço: Av. Dourado, 375 Bairro Residencial Aquário - Vinhedo - SP , CEP:
13.284-004 - Telefone: 41-3099-7300
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de CQB para Laboratório de Pesquisa e
Inovação e uma casa de vegetação na Unidade operativa de Curitiba/PR (situada à Rua
Rodolpho Hatschbach, 1309 CEP 81.460-030, CIC, Curitiba-PR) para as atividades de
pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e
identificação de OGM, descarte e armazenamento organismos geneticamente modificados
da Classe de Risco: 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. A Comissão Interna de Biossegurança
- CIBio será composta por: Jonas Hipólito de Assis Filho (Presidente); Douglas Fabiano
Gomes; Juliana Marcolino Gomes; Daniel Frederico Muglia Araujo; Andreia Kazumi
Nakatani. A requerente será detentora do CQB 637/2024.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.049/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo: 01245.001711/2024-77
Requerente: TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A.
CQB: 284/09
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de Extensão de CQB para a Unidade Operativa de
Cambé/PR, incluindo as Casas-de-Vegetação 18 e 19, ambientes de Crescimento Vegetal e
amplicação e alteração da nomenclatura de Barracão de Sementes II, Brarracões de Apoio 1 e
2, laboratório de Biotecnologia, Complexo de Biotecnologia, Laboratório de Biotecnologia
Vegetal, redução do tamanho de dois talhões - Talhão 1100 e Talhão 1200 -, a ampliação da
área de descarte de organismos geneticamente modificados e a inclusão de atividades
desenvolvidas e objetivos, especificamente. para as atividades de pesquisa em regime de
contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de
produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação pesquisa
em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte,
avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento,
importação, com OGMs da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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