Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400011 11 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. Aplicam-se aos processos administrativos instaurados com base nesta Portaria, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 1999, devendo prevalecer os prazos e procedimentos específicos previstos na Lei nº 14.133, de 2021. Art. 40. Esta Portaria será aplicada para as contratações regidas pela Lei nº 14.133, de 2021, inclusive aos contratos e instrumentos similares celebrados anteriormente à sua publicação, desde que o fato gerador da penalidade seja posterior. Parágrafo único. Os processos administrativos sancionatórios, instaurados nos certames e contratações sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, serão regidos pelas regras do regime vigente na sua celebração. Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão Administrativa - DADM. Art. 42. Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.758, DE 13 DE MAIO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Impactos dos eventos de El Niño na exportação e composição da matéria orgânica no Rio Amazonas", coordenado pelo Dr. José Mauro Sousa de Moura, da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em cooperação com o Dr. Robert Spencer, do Florida State University (FSU), conforme Processo CNPq nº 01300.001676/2024-84. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Robert George Martin Spencer Inglesa Florida State University . Martin Roman Kurek Americana Florida State University Art. 3º As atividades de coleta e remessa com finalidade científica têm ATO de anuência prévia nº 59 do Conselho de Defesa Nacional (CDN), publicado no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2024, na Seção 1, página 2, para as seguintes localidades (UF - município - latitude/longitude): I - Pará - Santarém (02° 26' 22'' S / 54° 41' 55'' W); e II - Pará - Óbidos (01° 54' 16,05" S / 55° 33' 30,86" W). Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de julho de 2024. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar