DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Aplicam-se aos processos administrativos instaurados com base nesta
Portaria, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 1999, devendo prevalecer os prazos
e procedimentos específicos previstos na Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 40. Esta Portaria será aplicada para as contratações regidas pela Lei nº 14.133,
de 2021, inclusive aos contratos e instrumentos similares celebrados anteriormente à sua
publicação, desde que o fato gerador da penalidade seja posterior.
Parágrafo único. Os processos administrativos sancionatórios, instaurados nos
certames e contratações sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002,
serão regidos pelas regras do regime vigente na sua celebração.
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão Administrativa
- DADM.
Art. 42. Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.758, DE 13 DE MAIO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Impactos dos eventos
de El Niño na exportação e composição da matéria orgânica no Rio Amazonas",
coordenado pelo Dr. José Mauro Sousa de Moura, da Universidade Federal do Oeste do
Pará (UFOPA), em cooperação com o Dr. Robert Spencer, do Florida State University (FSU),
conforme Processo CNPq nº 01300.001676/2024-84.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos estão autorizadas
para a equipe estrangeira:
.
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Robert George Martin
Spencer
Inglesa
Florida State University
. Martin Roman Kurek
Americana
Florida State University
Art. 3º As atividades de coleta e remessa com finalidade científica têm ATO de
anuência prévia nº 59 do Conselho de Defesa Nacional (CDN), publicado no Diário Oficial
da União em 9 de maio de 2024, na Seção 1, página 2, para as seguintes localidades (UF
- município - latitude/longitude):
I - Pará - Santarém (02° 26' 22'' S / 54° 41' 55'' W); e
II - Pará - Óbidos (01° 54' 16,05" S / 55° 33' 30,86" W).
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31
de julho de 2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
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