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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400012 12 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.478, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.004313/2024-91, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 4118/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede 21 de Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Gravatá, estado de Pernambuco, utilizando o canal digital 26 (vinte e seis), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação José de Paiva Netto, inscrita no CNPJ nº 00.564.475/0001-00, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.989, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.004928/2014-91, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio e TV Difusora Portoalegrense S/A, posteriormente transferida à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.209.250/0001-14, número de inscrição no FISTEL nº 03008015484, a partir de 5 de dezembro de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO . PORTARIA MCOM Nº 12994, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.039615/2021-38, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL FOZ DO RIO DOCE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.537.777/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Aracruz, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL FOZ DO RIO DOCE, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.537.777/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 328, de 10 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto de 2004, para execução do serviço no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.995, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015489/2021-26, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jaguarari, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrito no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 61.285, de 5 de setembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 1967, para execução do serviço no município de Salvador, estado de Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.996, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012980/2023-67, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.640.004/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.640.004/0001-65, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 75.312, de 28 de janeiro de 1975, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 1975, para execução do serviço no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . MG BA M B U Í 28 (vinte e oito) Não S EQ - G 0 5 4 9 8 . MG CAMPINA VERDE 28 (vinte e oito) Não S EQ - G 0 5 5 1 1 . MG CÁSSIA 28 (vinte e oito) Não S EQ - G 0 5 5 1 4 . MG LU Z 28 (vinte e oito) Não S EQ - G 0 5 5 2 1 . MG NOVA PONTE 28 (vinte e oito) Não S EQ - G 0 5 5 3 8 . MG SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 29 (vinte e nove) Não S EQ - G 0 5 5 3 9 PORTARIA MCOM Nº 12.997, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012762/2023-22, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.494.806/0001-45, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Quitandinha, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 76.494.806/0001-45, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 47.294 de 27 de novembro de 1959, publicado no Diário Oficial de 4 de dezembro de 1959, para execução do referido serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.004, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008411/2021-55, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6284/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 00009/2023 / CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de julho de 2021, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO RIO VERDÃ O, inscrita no CNPJ nº 04.694.398/0001-64, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Maurilândia, estado de Goiás. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.006, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01245.020014/2022-53, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DE CANOINHAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.511.987/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 50414496353, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Canoinhas, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 55, c/c o art. 66, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.059002/2017-82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4107/2024/SEI-MCOM, e do Parecer nº 00289/2024 / CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica retificado o caput do art. 1º da Portaria nº 6.073, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019: onde se lê: "a contar de 29 de fevereiro de 2018", leia-se: "a contar de 28 de fevereiro de 2018". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.023, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004739/2021-01, resolve:Fechar