DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.060, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.031404/2019-84, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM TRAMPOLIM
DA VITÓRIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.751.640/0001-12, número de
inscrição no FISTEL nº 20000001180, a partir de 25 de agosto de 2018, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.068, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto nos artigos 87, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000559/2002-11,
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1605, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 7 de janeiro de 2021, que tornou sem efeito a Portaria nº 792, de 29 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004, tendo em vista
que a entidade não apresentou todos os documentos solicitados para a formalização do contrato.
Art. 2º Reestabelecer os efeitos da Portaria nº 792, de 29 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004, ratificada pelo Congresso
Nacional, nos termos do Decreto Legislativo nº 161, de 18 de outubro de 2018, publicado
no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2018, que outorgou permissão à FU N C AV I
- FUNDAÇÃO CULTURAL CANTO DA VIDA, inscrita no CNPJ nº 04.990.575/0001-50, referente
ao canal 291E, no município de Araucária, estado do Paraná, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.069, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.022933/2022-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DO
PARÁ PRC5 LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.828/0001-25, número de
inscrição no FISTEL 08008003707, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, de âmbito nacional, no município de Belém, estado do Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.070, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.002347/2014-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO XAVANTES DE
JACIARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.171.728/0001-86, número de
inscrição no FISTEL 50414485238, a partir de 22 de novembro de 2014, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Jaciara, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.071, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.007843/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à V P ACIOLI TV FM COMUNICAÇÕES,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 40.042.546/0001-20, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de Breves, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a
retransmissão dos
sinais provenientes
da
TV ÔMEGA
LTDA., pessoa
jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.131.538/0001-60, cuja outorga inicial foi deferida à TV MANCHETE LTDA. por meio
do Decreto Presidencial nº 85842, de 25 de março de 1981, publicado no Diário Oficial
da União de 26 de março de 1981, retificado pelo Decreto Presidencial nº 87226, de
31 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 1982, para
execução do referido serviço, no município de São Paulo, estado de São Paulo, e foi
transferida à TV ÔMEGA LTDA., por meio do Decreto de 14 de maio de 1999,
publicado no no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1999.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.074, DE 2 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.029897/2014-80, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação de Apoio
a Comunicação Cristã - FACC, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 06.885.606/0001-38,
número de inscrição no FISTEL nº 50402975057, a partir de 23 de dezembro de 2015, para
executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente
educativos, em frequência modulada, no município de Picos, estado do Piauí.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.075, DE 2 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.022457/2018-23, com aplicação do Parecer Referencial nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019, a
autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural FM de Exu Pernambuco
- PE, inscrita no CNPJ nº 03.470.409/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Exu, estado de Pernambuco.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.077, DE 2 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.061356/2015-27, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural de
radiodifusão Educativa Costa Dourada, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 39.133.202/0001-
47, número de inscrição no FISTEL 50403361443, a partir de 27 de abril de 2016, para
executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente
educativos, em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.095, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º, da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19, do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006177/2023-93, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ADAF - Associação Desportiva Avenida de
Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 49.838.397/0001-84, cuja sede se situa na Rua Edmar
Nogueira de Aguiar, S/N - São Francisco, na localidade de Morro do Chapéu do Piauí, estado
do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.096, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º, da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.004063/2023-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-
CULTURA E COMUNICAÇÃO DE PRIMAVERA, inscrita no CNPJ sob nº 42.071.929/0001-
51, cuja sede se situa Rua do Estádio, nº 35 - Distrito de Primavera, na localidade de
Rosana, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência
é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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