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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400014 14 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.060, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.031404/2019-84, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.751.640/0001-12, número de inscrição no FISTEL nº 20000001180, a partir de 25 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.068, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto nos artigos 87, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000559/2002-11, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1605, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2021, que tornou sem efeito a Portaria nº 792, de 29 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004, tendo em vista que a entidade não apresentou todos os documentos solicitados para a formalização do contrato. Art. 2º Reestabelecer os efeitos da Portaria nº 792, de 29 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004, ratificada pelo Congresso Nacional, nos termos do Decreto Legislativo nº 161, de 18 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2018, que outorgou permissão à FU N C AV I - FUNDAÇÃO CULTURAL CANTO DA VIDA, inscrita no CNPJ nº 04.990.575/0001-50, referente ao canal 291E, no município de Araucária, estado do Paraná, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.069, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.022933/2022-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DO PARÁ PRC5 LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.828/0001-25, número de inscrição no FISTEL 08008003707, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito nacional, no município de Belém, estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.070, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.002347/2014-13, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.171.728/0001-86, número de inscrição no FISTEL 50414485238, a partir de 22 de novembro de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Jaciara, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.071, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007843/2024-91, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à V P ACIOLI TV FM COMUNICAÇÕES, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 40.042.546/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Breves, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV ÔMEGA LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.131.538/0001-60, cuja outorga inicial foi deferida à TV MANCHETE LTDA. por meio do Decreto Presidencial nº 85842, de 25 de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, retificado pelo Decreto Presidencial nº 87226, de 31 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 1982, para execução do referido serviço, no município de São Paulo, estado de São Paulo, e foi transferida à TV ÔMEGA LTDA., por meio do Decreto de 14 de maio de 1999, publicado no no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1999. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.074, DE 2 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.029897/2014-80, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação de Apoio a Comunicação Cristã - FACC, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 06.885.606/0001-38, número de inscrição no FISTEL nº 50402975057, a partir de 23 de dezembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no município de Picos, estado do Piauí. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.075, DE 2 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.022457/2018-23, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural FM de Exu Pernambuco - PE, inscrita no CNPJ nº 03.470.409/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Exu, estado de Pernambuco. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.077, DE 2 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.061356/2015-27, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural de radiodifusão Educativa Costa Dourada, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 39.133.202/0001- 47, número de inscrição no FISTEL 50403361443, a partir de 27 de abril de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.095, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º, da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19, do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006177/2023-93, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ADAF - Associação Desportiva Avenida de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 49.838.397/0001-84, cuja sede se situa na Rua Edmar Nogueira de Aguiar, S/N - São Francisco, na localidade de Morro do Chapéu do Piauí, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.096, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º, da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.004063/2023-17, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ- CULTURA E COMUNICAÇÃO DE PRIMAVERA, inscrita no CNPJ sob nº 42.071.929/0001- 51, cuja sede se situa Rua do Estádio, nº 35 - Distrito de Primavera, na localidade de Rosana, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar