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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400015 15 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.099, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 01250.052384/2019-85, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEREGRINO, inscrita no CNPJ sob nº 13.403.941/0001-18, cuja sede se situa na Rua Abelardo Paulino Boff, nº 1588 - Jardim Iracema, na localidade de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.100, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321, da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006485/2023-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Difusão Comunitária Coloradense, inscrita no CNPJ sob nº 31.747.324/0001-11, cuja sede se situa na Rodovia BR-435, KM 4 - Zona Rural, na localidade de Colorado do Oeste, estado de Rondônia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.101, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005997/2023-68, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE MULUNGU, inscrita no CNPJ sob nº 43.646.047/0001-30, cuja sede se situa no Distrito de Mulungu, S/N - Zona Rural, na localidade de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.102, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.005936/2023-09, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO JOVENS ONDAS DO SERTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 20.097.043/0001-44, cuja sede se situa no Perímetro Irrigado de Jacurici, nº 100 - Vila Operária, na localidade de Itiúba, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.104, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005751/2023-96, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA MISSÃO FM, inscrita no CNPJ sob nº 26.588.409/0001-64, cuja sede se situa na Rodovia BR-349, S/Nº - Centro, na localidade de Itapicuru, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, usando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.106, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.016379/2015-87, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Vida, inscrita no CNPJ nº 01.732.394/0001-35, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São Luís de Montes Belos, estado de Goiás. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.107, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.017788/2021-03, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ALVORADA DE SANTA CECÍLIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.835.702/0001-94, número de inscrição no FISTEL nº 50414508548, a partir de 21 de junho de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santa Cecília, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 212/2024 Acolho a Nota Técnica nº 1106/2024/SEI-MCOM e o PARECER nº 00159/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA da proponente RÁDIO E TV ARAUCÁRIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.346.770/0001-16, relativa à Concorrência nº 056/2000-SSR/MC, Processo nº 53900.003614/2014-71, para a localidade de Parambu, no estado do Ceará, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO No ANEXO I da Portaria MCOM nº 4.293, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2021, Edição 245, Seção 1, página 22; no ANEXO I da Portaria MCOM nº 5.112, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2022, Edição 84, Seção 1, página 18; no ANEXO I da Portaria MCOM nº 6.123, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022, Edição 178, Seção 1, página 14, e no ANEXO I da Portaria MCOM nº 6.332, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Edição 233, Seção 1, página 14, mantidas as demais condições: Onde se lê: ANEXO I - Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA . 4º LUGAR AMAZÔNIA CABO LTDA. H A B I L I T A DA Leia-se: ANEXO I - Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA . H A B I L I T A DA . 4º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA . 5º LUGAR AMAZÔNIA CABO LTDA. H A B I L I T A DA JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 12.778, DE 06 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.027247/2022-66, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE IDEAL DE TELEVISÃO LTDA., CNPJ nº 83.275.958/0001-12, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de VIGIA/PA, o canal 26 (vinte e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar