DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400015
15
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.099, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
01250.052384/2019-85, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEREGRINO,
inscrita no CNPJ sob nº 13.403.941/0001-18, cuja sede se situa na Rua Abelardo Paulino
Boff, nº 1588 - Jardim Iracema, na localidade de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do
Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.100, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321, da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.006485/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Difusão Comunitária
Coloradense, inscrita no CNPJ sob nº 31.747.324/0001-11, cuja sede se situa na Rodovia
BR-435, KM 4 - Zona Rural, na localidade de Colorado do Oeste, estado de Rondônia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.101, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005997/2023-68, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização
à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE MULUNGU, inscrita no CNPJ sob nº 43.646.047/0001-30,
cuja sede se situa no Distrito de Mulungu, S/N - Zona Rural, na localidade de Piquet Carneiro,
Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.102, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.005936/2023-09, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO JOVENS ONDAS DO SERTÃO,
inscrita no CNPJ sob nº 20.097.043/0001-44, cuja sede se situa no Perímetro Irrigado de
Jacurici, nº 100 - Vila Operária, na localidade de Itiúba, estado da Bahia, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.104, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005751/2023-96, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA MISSÃO
FM, inscrita no CNPJ sob nº 26.588.409/0001-64, cuja sede se situa na Rodovia BR-349, S/Nº
- Centro, na localidade de Itapicuru, estado da Bahia, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, usando o
canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.106, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53900.016379/2015-87, com aplicação do Parecer Referencial nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de junho de 2015,
a
autorização outorgada
à
Associação Comunitária
Vida,
inscrita
no CNPJ
nº
01.732.394/0001-35, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de São Luís de Montes Belos, estado de Goiás.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.107, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.017788/2021-03, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ALVORADA DE
SANTA CECÍLIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.835.702/0001-94,
número de inscrição no FISTEL nº 50414508548, a partir de 21 de junho de 2022, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Santa Cecília, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 212/2024
Acolho a Nota Técnica nº
1106/2024/SEI-MCOM e o PARECER nº
00159/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA
da proponente RÁDIO E TV ARAUCÁRIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
02.346.770/0001-16,
relativa
à
Concorrência 
nº
056/2000-SSR/MC,
Processo 
nº
53900.003614/2014-71, para a localidade de Parambu, no estado do Ceará, nos termos da
legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No ANEXO I da Portaria MCOM nº 4.293, de 13 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2021, Edição 245, Seção 1,
página 22; no ANEXO I da Portaria MCOM nº 5.112, de 29 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de maio de 2022, Edição 84, Seção 1, página 18; no ANEXO I
da Portaria MCOM nº 6.123, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de setembro de 2022, Edição 178, Seção 1, página 14, e no ANEXO I da Portaria
MCOM nº 6.332, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
dezembro de 2022, Edição 233, Seção 1, página 14, mantidas as demais condições:
Onde se lê:
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
AMAZÔNIA CABO LTDA.
H A B I L I T A DA
Leia-se:
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA
LTDA .
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
AMAZÔNIA CABO LTDA.
H A B I L I T A DA
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 12.778, DE 06 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e
na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.027247/2022-66, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE IDEAL DE TELEVISÃO LTDA., CNPJ nº
83.275.958/0001-12, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de VIGIA/PA, o canal 26 (vinte e seis), para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

Fechar