DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Manfrim Industrial e Comercial Ltda
Empreendimento: Manfrim Industrial
Processo nº 01450.000388/2024-99
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Manfrim Industrial, município de
Mateus Leme / MG.
Arqueólogo Coordenador Geral: Valmir Manoel Mendes Junior
Arqueólogo de Campo: Edward Karel Maurits Koole
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais Museu de Ciências Naturais (PUC-Minas).
Área de Abrangência: Município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 2 (dois) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Eldorado Brasil Celulose S/A
Empreendimento: Ferrovia Eldorado
Processo nº 01401.000282/2022-17
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para a Ferrovia Eldorado. Três
Lagoas, Selvíria e Aparecida do Taboado, MS
Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino R. dos Santos
Arqueóloga de Campo: Samya Patrícia Silva de Almeida
Apoio Institucional: Laboratório de Pesquisas Arqueológicas, Museu de Arqueologia
(LAP/MuArq). Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)
Área de Abrangência: Municípios de Três Lagoas, Selvíria e Aparecida do Taboado, estado do
Mato Grosso do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
13-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Verde Transmissão de Energia S.A.
Empreendimento: Linha de Transmissão de 500 kV Itabirito 2 - Santos Dumont 2, C1 - Circuito
Simples 500 kV, 4 x 795 MCM (TERN)
Processo nº 01514.002040/2022-82
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA da Linha de Transmissão
de 500 kV Itabirito 2 - Santos Dumont 2, C1 - Circuito Simples 500 kV, 4 X 795 MCM (Tern)
Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de Lima
Arqueóloga de Campo: Alessandra Teixeira Fontes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP) da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Municípios de Ouro Preto, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Santana dos
Montes, Itaverava, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Desterro
do Melo, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes, Santos Dumont, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 03 (três) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Petróleo Brasileiro S A Petrobras - Petrobras
Empreendimento: Projeto de Desenvolvimento da Produção Sergipe Águas Profundas - SEAP,
municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, General Maynard, Carmópolis,
Pirambu e Japaratuba, Estado de Sergipe
Processo nº 01450.001195/2022-93
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA, da Área do Projeto de
Desenvolvimento da Produção Sergipe Águas Profundas
Arqueólogos Coordenadores Geral: Marcelo Iury de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Clara Reis de Arimatéia, Bruna Luiza Ferreira Silva,
Frederico Betach Ponciano do Vale e Guilherme Halax Ponciano do Vale
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó
Área de Abrangência: Municípios de Barra dos coqueiros, Santo Amaro das Brotas, General
Maynard, Carmópolis, Pirambu e Japaratuba, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses.
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 73, de 11 de dezembro de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 27,
Autorização nº 11, processo 01401.000051/2023-86, publicada em 12/12/2023,
Onde se lê: "arqueólogo coordenador Geral: Alexandre Pinto Coelho de Almeida",
Leia-se: " arqueólogo coordenador Geral: Rafael Borges Deminicis";
Onde se lê: "Arqueólogo coordenadores de campo: Marcelo Carlos Ribeiro e
Jamerson de Medeiros Araújo",
Leia-se: "arqueólogo coordenador de campo: Rafael Borges Deminicis".
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 107,
REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2024
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas
e trinta minutos, realizou-se a 4ª reunião do ano de 2024 do Conselho de Administração
(CONSAD) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, em caráter
extraordinário, na sala de reuniões da Sede da Empresa, situada na Avenida Corifeu de Azevedo
Marques, 1847, Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por videoconferência.
Presidida pelo Senhor PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR, representante do Comando
da Marinha, por videoconferência, com a participação dos seguintes Conselheiros de
Administração: o Senhor LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, representante do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por videoconferência; o Senhor MARCEL ZARA DE
SOUZA LIMA, representante eleito pelos empregados; e o Senhor PAULINO DA SILV A
MARINHO, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O
Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ, representante do Comando da Marinha e eventual
substituto do Presidente do Conselho; e o Senhor ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA
MENDES, representante do Ministério da Defesa (MD), justificaram a ausência. Para
cumprimento do disposto na Resolução da Comissão Interministerial de Governança
Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 48, artigo 5º
e artigo 39, inciso XVIII do Estatuto Social da AMAZUL, o Conselho de Administração deliberou
sobre o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT 2023, sem a presença do
Diretor-Presidente. Dessa forma e em consonância com o disposto no artigo 30 do Estatuto
Social da AMAZUL, o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da
AMAZUL, não participou desta reunião. Participaram, de forma complementar, para
esclarecimentos dos assuntos da Ordem do Dia: a Senhora ADRIANA MARIA COUTO C A R U S O,
Auditora-Chefe; o Senhor MURILO FRANCISCO BARELLA, Coordenador-Geral de Governança e
Desenvolvimento Coorporativo; e o Senhor GABOR HODI JUNIOR, Presidente do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPESRE) e do Comitê de Auditoria (COAUD);
tendo sido eu, DÉBORA ELIZE SANTOS, designada para atuar como Secretária. O Presidente
iniciou a reunião e havendo quórum legal, de acordo com o contido nos artigos 10 e 15, do
Regimento Interno do CONSAD, em primeira convocação, cumprimentou a todos e apresentou
a Ordem do Dia, composta dos seguintes itens: Item 1 - Aprovação do encaminhamento da
proposta do Programa de Remuneração Variável Anual RVA 2024 à SEST, por meio do
Ministério da Defesa; e Item 2 - Aprovação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria
Interna - RAINT 2023. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Coordenador Geral de
Governança e Desenvolvimento Corporativo apresentou as orientações da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para o Programa de Remuneração
Variável Anual da AMAZUL (RVA), conforme Ofício Circular SEI nº 103/2024/MGI, de 6 de
fevereiro de 2024. Em seguida, informou as diretrizes e as premissas do programa para 2024,
bem como os critérios, dimensões e pesos dos indicadores. Ato contínuo, o Coordenador
esclareceu que a AMAZUL apresentará a proposta do Programa de RVA com a comprovação de
ciência do CONSAD, enviando para a SEST, por intermédio do Ministério da Defesa, que, por
sua vez, irá se manifestar sobre a adequação, a relevância e as metas dos indicadores que
compõem a dimensão de políticas públicas, como também o nível mínimo de alcance das
metas de políticas públicas para acessar o programa (gatilho). O Conselheiro PAULINO
esclareceu, quanto ao teto remuneratório, que no mês em que for somado o honorário e o
pagamento variável, referente ao programa, o valor da remuneração dos Dirigentes não deve
ultrapassar o teto constitucional. Após esclarecimentos, o Conselho de Administração propôs,
por unanimidade, os seguintes ajustes no Programa: I - Fixar para o indicador "Participação em
Projetos voltados para a Sociedade", a seguinte fórmula: [Projetos com execução de ao menos
80% do previsto no exercício de 2024 / Projetos voltados para a sociedade listados no Plano de
Negócios 2024) * 100]; II - Para o indicador "Avanço do mapeamento de processos", adotar a
meta de 8 processos, com o percentual 21,6%. Ao final, o Conselheiro MARCEL pontuou que o
programa não se trata de uma iniciativa da Diretoria-Executiva ou deste Colegiado, mas sim um
cumprimento às orientações da SEST. Em seguida, o Conselho de Administração aprovou, por
unanimidade, o encaminhamento do Programa de Remuneração Variável Anual da AMAZUL
(RVA), referente ao ano de 2024, por meio do Ministério da Defesa, à Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Passando ao segundo item da Ordem
do Dia, em cumprimento ao contido no capítulo III da Instrução Normativa (IN) nº 5, de 27 de
agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União (CGU), a Auditora-Chefe apresentou o
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do exercício de 2023, com o relato
dos trabalhos da Auditoria Interna da empresa previstos no Plano Anual de Auditoria Interna.
Após os esclarecimentos, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, o Relatório
Anual de Atividades de Auditoria Interna de 2023, conforme art. 39, inciso XVIII, do Estatuto
Social, na presença do membro do Comitê de Auditoria (COAUD). Palavra aberta aos
Conselheiros: Não houve quem se manifestasse. Por fim, concluídos os atos que compuseram
a Ordem do Dia, às 12h40, a Presidência declarou encerrada a reunião extraordinária do
CONSAD, referente ao mês de março. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada
por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em
quatro vias digitadas. São Paulo, SP.
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
PAULINO DA SILVA MARINHO
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
DÉBORA ELIZE SANTOS
Secretária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência da Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Pronaf (DAP) no estado do Rio Grande do Sul,
devido ao estado de calamidade pública, reconhecido
pelo Decreto Estadual nº 57.596, de 01 de maio de
2024, decorrente de eventos climáticos de grande
intensidade, sendo classificados como desastres de
Nível III.
O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do
que consta do processo administrativo nº 55000.000059/2023-94, resolve:
Art. 1º No Estado do Rio Grande do Sul, ficam prorrogados em seis meses o prazo
de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP Ativas, na data de publicação desta portaria, que tenham seu
vencimento entre 1º de maio de 2024 e 31 de outubro de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se
às Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Principais, Acessórias e Jurídicas.
Art. 2º As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar Ativas alcançadas pela presente portaria permanecem integralmente regidas
em todos os seus termos pela Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 984, DE 13 DE MAIO DE 2024
Estabelece procedimentos referentes à restituição de
doações feitas indevidamente à conta "Fome Zero",
realizadas por erro operacional ou equívoco do doador.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer que as doações efetuadas para a campanha "Fome Zero", por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU), à conta do Tesouro Nacional, quando comprovadamente
realizadas por erro operacional ou equívoco do doador, são passíveis de restituição.
Art. 2º A restituição deverá ser solicitada mediante requerimento do doador,
ou de seu representante legal, dirigido diretamente ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, devendo o requerente fornecer justificativa
detalhada do pedido, evidências do erro e informações bancárias necessárias para a
transferência do valor a ser restituído.
§ 1º O requerimento de restituição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado
pelo comprovante da transação de doação em questão.
§ 2º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome confrontará as informações do comprovante de doação com os registros da GRU,
extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI),
para comprovação da veracidade.
§ 3º A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome avaliará a solicitação e a
documentação pertinente, encaminhando as conclusões para a Consultoria Jurídica do Ministério.
§ 4º A SESAN/MDS autorizará a restituição, se procedente o pedido, após
ouvida a Consultoria Jurídica do Ministério.
§ 5º Se a solicitação for julgada improcedente, o processo será arquivado, e o
solicitante será formalmente notificado da decisão.
Art. 3º As restituições serão efetivadas por meio de Ordens Bancárias,
preferencialmente emitidas em nome do doador original.
Art. 4º Fica a SESAN/MDS responsável pela operacionalização da movimentação
financeira de que trata a presente Portaria, inclusive junto à Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 163, de 10 de setembro de 2003.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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