Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400020 20 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Manfrim Industrial e Comercial Ltda Empreendimento: Manfrim Industrial Processo nº 01450.000388/2024-99 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Manfrim Industrial, município de Mateus Leme / MG. Arqueólogo Coordenador Geral: Valmir Manoel Mendes Junior Arqueólogo de Campo: Edward Karel Maurits Koole Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Museu de Ciências Naturais (PUC-Minas). Área de Abrangência: Município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 2 (dois) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Eldorado Brasil Celulose S/A Empreendimento: Ferrovia Eldorado Processo nº 01401.000282/2022-17 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para a Ferrovia Eldorado. Três Lagoas, Selvíria e Aparecida do Taboado, MS Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino R. dos Santos Arqueóloga de Campo: Samya Patrícia Silva de Almeida Apoio Institucional: Laboratório de Pesquisas Arqueológicas, Museu de Arqueologia (LAP/MuArq). Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) Área de Abrangência: Municípios de Três Lagoas, Selvíria e Aparecida do Taboado, estado do Mato Grosso do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 13-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Verde Transmissão de Energia S.A. Empreendimento: Linha de Transmissão de 500 kV Itabirito 2 - Santos Dumont 2, C1 - Circuito Simples 500 kV, 4 x 795 MCM (TERN) Processo nº 01514.002040/2022-82 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA da Linha de Transmissão de 500 kV Itabirito 2 - Santos Dumont 2, C1 - Circuito Simples 500 kV, 4 X 795 MCM (Tern) Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de Lima Arqueóloga de Campo: Alessandra Teixeira Fontes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de Ouro Preto, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Santana dos Montes, Itaverava, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Desterro do Melo, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes, Santos Dumont, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Petróleo Brasileiro S A Petrobras - Petrobras Empreendimento: Projeto de Desenvolvimento da Produção Sergipe Águas Profundas - SEAP, municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, General Maynard, Carmópolis, Pirambu e Japaratuba, Estado de Sergipe Processo nº 01450.001195/2022-93 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA, da Área do Projeto de Desenvolvimento da Produção Sergipe Águas Profundas Arqueólogos Coordenadores Geral: Marcelo Iury de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira Arqueólogos Coordenadores de Campo: Clara Reis de Arimatéia, Bruna Luiza Ferreira Silva, Frederico Betach Ponciano do Vale e Guilherme Halax Ponciano do Vale Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó Área de Abrangência: Municípios de Barra dos coqueiros, Santo Amaro das Brotas, General Maynard, Carmópolis, Pirambu e Japaratuba, estado de Sergipe Prazo de Validade: 04 (quatro) meses. R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 73, de 11 de dezembro de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 27, Autorização nº 11, processo 01401.000051/2023-86, publicada em 12/12/2023, Onde se lê: "arqueólogo coordenador Geral: Alexandre Pinto Coelho de Almeida", Leia-se: " arqueólogo coordenador Geral: Rafael Borges Deminicis"; Onde se lê: "Arqueólogo coordenadores de campo: Marcelo Carlos Ribeiro e Jamerson de Medeiros Araújo", Leia-se: "arqueólogo coordenador de campo: Rafael Borges Deminicis". Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 107, REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2024 Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e trinta minutos, realizou-se a 4ª reunião do ano de 2024 do Conselho de Administração (CONSAD) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, em caráter extraordinário, na sala de reuniões da Sede da Empresa, situada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847, Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por videoconferência. Presidida pelo Senhor PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR, representante do Comando da Marinha, por videoconferência, com a participação dos seguintes Conselheiros de Administração: o Senhor LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por videoconferência; o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA, representante eleito pelos empregados; e o Senhor PAULINO DA SILV A MARINHO, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ, representante do Comando da Marinha e eventual substituto do Presidente do Conselho; e o Senhor ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES, representante do Ministério da Defesa (MD), justificaram a ausência. Para cumprimento do disposto na Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 48, artigo 5º e artigo 39, inciso XVIII do Estatuto Social da AMAZUL, o Conselho de Administração deliberou sobre o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT 2023, sem a presença do Diretor-Presidente. Dessa forma e em consonância com o disposto no artigo 30 do Estatuto Social da AMAZUL, o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL, não participou desta reunião. Participaram, de forma complementar, para esclarecimentos dos assuntos da Ordem do Dia: a Senhora ADRIANA MARIA COUTO C A R U S O, Auditora-Chefe; o Senhor MURILO FRANCISCO BARELLA, Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Coorporativo; e o Senhor GABOR HODI JUNIOR, Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPESRE) e do Comitê de Auditoria (COAUD); tendo sido eu, DÉBORA ELIZE SANTOS, designada para atuar como Secretária. O Presidente iniciou a reunião e havendo quórum legal, de acordo com o contido nos artigos 10 e 15, do Regimento Interno do CONSAD, em primeira convocação, cumprimentou a todos e apresentou a Ordem do Dia, composta dos seguintes itens: Item 1 - Aprovação do encaminhamento da proposta do Programa de Remuneração Variável Anual RVA 2024 à SEST, por meio do Ministério da Defesa; e Item 2 - Aprovação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT 2023. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Coordenador Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo apresentou as orientações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para o Programa de Remuneração Variável Anual da AMAZUL (RVA), conforme Ofício Circular SEI nº 103/2024/MGI, de 6 de fevereiro de 2024. Em seguida, informou as diretrizes e as premissas do programa para 2024, bem como os critérios, dimensões e pesos dos indicadores. Ato contínuo, o Coordenador esclareceu que a AMAZUL apresentará a proposta do Programa de RVA com a comprovação de ciência do CONSAD, enviando para a SEST, por intermédio do Ministério da Defesa, que, por sua vez, irá se manifestar sobre a adequação, a relevância e as metas dos indicadores que compõem a dimensão de políticas públicas, como também o nível mínimo de alcance das metas de políticas públicas para acessar o programa (gatilho). O Conselheiro PAULINO esclareceu, quanto ao teto remuneratório, que no mês em que for somado o honorário e o pagamento variável, referente ao programa, o valor da remuneração dos Dirigentes não deve ultrapassar o teto constitucional. Após esclarecimentos, o Conselho de Administração propôs, por unanimidade, os seguintes ajustes no Programa: I - Fixar para o indicador "Participação em Projetos voltados para a Sociedade", a seguinte fórmula: [Projetos com execução de ao menos 80% do previsto no exercício de 2024 / Projetos voltados para a sociedade listados no Plano de Negócios 2024) * 100]; II - Para o indicador "Avanço do mapeamento de processos", adotar a meta de 8 processos, com o percentual 21,6%. Ao final, o Conselheiro MARCEL pontuou que o programa não se trata de uma iniciativa da Diretoria-Executiva ou deste Colegiado, mas sim um cumprimento às orientações da SEST. Em seguida, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, o encaminhamento do Programa de Remuneração Variável Anual da AMAZUL (RVA), referente ao ano de 2024, por meio do Ministério da Defesa, à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Passando ao segundo item da Ordem do Dia, em cumprimento ao contido no capítulo III da Instrução Normativa (IN) nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União (CGU), a Auditora-Chefe apresentou o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do exercício de 2023, com o relato dos trabalhos da Auditoria Interna da empresa previstos no Plano Anual de Auditoria Interna. Após os esclarecimentos, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna de 2023, conforme art. 39, inciso XVIII, do Estatuto Social, na presença do membro do Comitê de Auditoria (COAUD). Palavra aberta aos Conselheiros: Não houve quem se manifestasse. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 12h40, a Presidência declarou encerrada a reunião extraordinária do CONSAD, referente ao mês de março. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DÉBORA ELIZE SANTOS Secretária Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2024 Prorroga a vigência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP) no estado do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.596, de 01 de maio de 2024, decorrente de eventos climáticos de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III. O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativo nº 55000.000059/2023-94, resolve: Art. 1º No Estado do Rio Grande do Sul, ficam prorrogados em seis meses o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Ativas, na data de publicação desta portaria, que tenham seu vencimento entre 1º de maio de 2024 e 31 de outubro de 2024. Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se às Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Principais, Acessórias e Jurídicas. Art. 2º As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas alcançadas pela presente portaria permanecem integralmente regidas em todos os seus termos pela Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 984, DE 13 DE MAIO DE 2024 Estabelece procedimentos referentes à restituição de doações feitas indevidamente à conta "Fome Zero", realizadas por erro operacional ou equívoco do doador. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Estabelecer que as doações efetuadas para a campanha "Fome Zero", por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), à conta do Tesouro Nacional, quando comprovadamente realizadas por erro operacional ou equívoco do doador, são passíveis de restituição. Art. 2º A restituição deverá ser solicitada mediante requerimento do doador, ou de seu representante legal, dirigido diretamente ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, devendo o requerente fornecer justificativa detalhada do pedido, evidências do erro e informações bancárias necessárias para a transferência do valor a ser restituído. § 1º O requerimento de restituição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado pelo comprovante da transação de doação em questão. § 2º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome confrontará as informações do comprovante de doação com os registros da GRU, extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para comprovação da veracidade. § 3º A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome avaliará a solicitação e a documentação pertinente, encaminhando as conclusões para a Consultoria Jurídica do Ministério. § 4º A SESAN/MDS autorizará a restituição, se procedente o pedido, após ouvida a Consultoria Jurídica do Ministério. § 5º Se a solicitação for julgada improcedente, o processo será arquivado, e o solicitante será formalmente notificado da decisão. Art. 3º As restituições serão efetivadas por meio de Ordens Bancárias, preferencialmente emitidas em nome do doador original. Art. 4º Fica a SESAN/MDS responsável pela operacionalização da movimentação financeira de que trata a presente Portaria, inclusive junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 163, de 10 de setembro de 2003. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar