DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
Que o cenário observado na Região Hidrográfica do Paraguai é de escassez
hídrica relevante em comparação com períodos anteriores. A situação desfavorável
representa impactos aos usos da água, em especial sobre as estruturas de captação em
função da redução dos níveis d'água nos rios e sobre os usos não consuntivos de
navegação, a geração de energia hidrelétrica e pesca, turismo e lazer; resolve:
Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos
na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de outubro de 2024.
Parágrafo único. O período de
abrangência da declaração poderá ser
prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de
recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais
favoráveis que levem à elevação dos níveis d'água na Região Hidrográfica do Paraguai.
Art. 2º Esta Declaração tem por objetivo:
I - intensificar os processos
de monitoramento hidrológico da Região
Hidrográfica do Paraguai;
II - identificar impactos sobre usos da água e propor eventuais medidas de
prevenção e mitigação desses impactos, em coordenação com os órgãos gestores
estaduais e em articulação com diversos setores usuários;
III - subsidiar a definição, pela ANA, de regras especiais de uso da água e
operação de reservatórios, não previstas nas outorgas ou regras de operação existentes
IV - permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento
adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais
decorrentes da escassez, conforme previsão do Art. 46 da Lei nº 11445 de 2007;
V - permitir à ANA, em articulação com os Estados, estabelecer e fiscalizar o cumprimento
de regras de uso da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica;
VI - sinalizar aos diversos setores usuários (navegação, geração de energia,
abastecimento etc.) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e
adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez; e
VII - possibilitar, a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil, que processo de declaração de situação de calamidade ou emergência por
seca pelos municípios ou estados visando reconhecimento e auxílio pelo Poder Executivo
Federal seja agilizado ou antecipado.
Art. 3º O acompanhamento da situação hidrometeorológica e impactos sobre
os usos da água na Região Hidrográfica do Paraguai será realizado por meio das reuniões
da Sala de Crise, com ampla participação dos órgãos gestores estaduais, setores usuários
e atores envolvidos, conforme Resolução ANA nº 155, de 2023.
Parágrafo Único. A ANA manterá reuniões periódicas com os órgãos gestores
dos recursos hídricos dos Estados envolvidos, para discussão, proposição e definição de
eventuais medidas de prevenção e mitigação de impactos que possam ser tomadas no
âmbito de suas competências.
Art. 4° A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes
da aplicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ALVARÁ Nº 1.906, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/15529 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data
de publicação
deste
Alvará no
D.O.U.,
concedida
à empresa
ESTRUTURAL
VIGILANCIA
E SEGURANCA
LTDA, CNPJ
nº
49.932.105/0001-78, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de
Janeiro, com Certificado de Segurança nº 646/2024, expedido pelo DREX/SR/P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.113, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18165 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATHENAS FORMAC AO
E RECICLAGEM DE VIGILANTE LTDA, CNPJ nº 05.880.921/0001-00, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Distrito
Federal, com Certificado de Segurança nº 751/2024, expedido pelo DREX/SR/P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.426, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/21091 -
DPF/DVS/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RL VIGILANCIA
ARMADA LTDA, CNPJ nº 47.640.283/0001-08, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de
Segurança nº 807/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.539, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24052 -
DPF/RPO/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HEMIL VIGILÂNCIA
LTDA, CNPJ
nº 34.505.203/0001-51,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 799/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.606, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19500 -
DPF/CZO/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES SECULUM LTDA, CNPJ nº 04.441.461/0001-50, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 919/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.728, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19154 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA 
DE 
VALORES 
E
SEGURANÇA, 
CNPJ 
nº 
17.428.731/0170-20,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Transporte de Valores, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº
970/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.824, DE 21 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39544 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KAIRÓS SEGURANÇA
LTDA, CNPJ
nº 09.377.459/0011-55,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de
Segurança nº 1014/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.917, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/30064 -
DPF/PGZ/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa WAY SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.483.963/0001-72, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 852/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO
ALVARÁ Nº 2.934, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39495 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KAIRÓS SEGURANÇA
LTDA, CNPJ
nº 09.377.459/0002-64,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº
1081/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO

                            

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