DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 13 DE MAIO DE 2024
Nº 54/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137561/2021.
Interessado: ERNSY LEONARD BENECHE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III do art. 66 da lei nº 13.445/2017.
Nº 56/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135801/2021.
Interessado: ANDREA ZANOCCHIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Nº 58/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0093066/2021.
Interessado: RETA BAZARKAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Nº 60/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203354/2022.
Interessado: NGOZI INNOCENCIA IHEZIE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Nº 62/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220537/2022.
Interessado: OUSMANE SARR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado três vezes, conforme registros no processo, e não compareceu na
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de
cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Nº 64/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188637/2022.
Interessado: RENZO GABRIEL BALSA GUIMARAES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento
das exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de Maio de 2017.
Nº 66/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179265/2022.
Interessado: JENNIFER THEAGENE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Nº 68/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176785/2022.
Interessado: MIRAIDIS LEYVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento
à exigência contida no inciso III do art. 66 da lei nº 13.445/2017.
Nº 70/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175472/2022.
Interessado: CLIPHE FRANCOIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, sugerindo o
conhecimento do recurso, e quanto ao mérito, seja mantida a decisão recorrida,
considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Nº 72/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172356/2022.
Interessado: JOSÉ JULIO BARRIOS RESTREPO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Nº 74/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171948/2022.
Interessado: ADELINE JOSEPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Nº 76/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164739/2022.
Interessado: EYDER FERREIRASTE CASTILLO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento
à exigência contida no inciso III do art. 66 da lei nº 13.445/2017.
PAULO ILLES
Nível 4 COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve:
Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria nº 898, de 30 de outubro
de 2019, que concedeu a Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, a ANA MARGAR I DA
RAMIÃO MARTINS (RNM - F155329-4), natural de Portugal, nascida em 10 de janeiro
de 1992, filha de Avelino José Martins e de Maria do Carmo de Oliveira Ramião
Martins, residente no Distrito Federal/DF, tendo em vista que a Requerente possui
autorização de residência temporária e que considera-se habitual apenas a residência
por prazo indeterminado no País (Processo nº 08018.011471/2019-84).
MARTHA PACHECO BRAZ
ALVARÁ Nº 2.981, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/23100 -
DPF/MOS/RN, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURO SEGURANCA
LTDA - EPP, CNPJ nº 17.036.171/0003-35, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Norte, com
Certificado de Segurança nº 1093/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO
ALVARÁ Nº 2.984, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/22873 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PETROLEO BRASILEIRO
S/A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/1119-57 para atuar no Amazonas, com Certificado
de Segurança nº 1090/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO
ALVARÁ Nº 3.160, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19427 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGFOZ VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA ME,
CNPJ nº 27.259.485/0001-99, especializada
em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1164/2024, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.166, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/25554 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AC SEGURANÇA LTDA ,
CNPJ nº 09.459.901/0002-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância
Patrimonial,
para atuar
em
Goiás,
com
Certificado de
Segurança
nº
1140/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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