DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
3994032
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
Q8 UNIMIX 2T
48600.201750/2024-40
22666
.
3994148
NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA
06.294.505/0001-92
NEWLUB SUPER DIESEL SAE 15W40
48600.201757/2024-61
22667
.
3994643
YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
03.972.433/0001-05
LUCAS MOTOR OIL SEMI-SYNTHETIC SAE 15W-40 API
SN
48600.202029/2024-77
22668
.
3994965
YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
03.972.433/0001-05
LUCAS MOTO 4T OIL MINERAL 20W-50
48600.202016/2024-06
22669
.
3995631
G. C. Industrial, Importadora e Exportadora de Lubrificantes Ltda
00.248.414/0001-34
DRAFT TRUCK DIESEL 15W40 CH-4
48600.201902/2024-12
22670
.
3995891
HENGST INDUSTRIA DE FILTROS LTDA
03.429.968/0001-26
HENGST 85W-140 HYPOID GL-5
48600.201511/2024-90
22671
.
3996117
FLAPS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
11.561.922/0001-94
LUXOIL LUXCAR - 0W20 API SP
48600.201363/2024-11
22672
.
3997534
ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
38.248.576/0001-45
JMLUB SUPER TRUCK PRO
48600.201415/2024-41
22673
.
4000254
FLAPS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
11.561.922/0001-94
LUXOIL 5W30 LUXCAR
48600.201370/2024-13
22674
.
3997596
NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA
06.294.505/0001-92
NEWLUB HÍBRIDO SUPER SAE 0W20
48600.204707/2023-55
22675
.
3998547
YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
03.972.433/0001-05
LUCAS MOTOR OIL SYNTHETIC SAE 5W-30 PLUS API
SP
48600.201888/2024-49
22676
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 249, DE 13 DE MAIO DE 2024
Torna pública a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas
vagas remanescentes, prevista no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 para
obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) ano
2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959,
de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do
Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo nº 00350.006042/2023-89,
resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma dos Anexos I e II, a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e as não credenciadas nas vagas remanescentes, de que trata
o Edital de Seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O credenciamento foi realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos na Portaria Interministerial nº 9, de 1º de março de 2024, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e na Portaria nº 230, de 19 de abril de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O interessado pela embarcação de pesca não credenciada poderá interpor recurso administrativo na forma do item 7 do Edital de Seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024,
do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO CREDENCIADA, NAS VAGAS REMANESCENTES, NO
PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) -
TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2024
. ITEM
Nº DO PROCESSO (SEI/MPA)
E M BA R C AÇ ÃO
Nº RGP
Nº TIE / TIEM
S I T U AÇ ÃO
. 1
00350.003491/2024-56
DEUS TE ABENÇÕE
SC-0016732-7
430-11688-1
C R E D E N C I A DA
. 2
00350.001480/2024-31
LEO MAR
SC-0006763-6
441-017426-6
C R E D E N C I A DA
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO NÃO CREDENCIADA, NAS VAGAS
REMANESCENTES, NO PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO
ANO DE 2024.
. ITEM
Nº DO PROCESSO (SEI/MPA)
E M BA R C AÇ ÃO
Nº RGP
Nº TIE / PRPM
S I T U AÇ ÃO
. 1
00350.001499/2024-88
VO LAMIRO I
SC-0005699-5
441-044860-9
NÃO CREDENCIADA
. 2
00350.001472/2024-95
NETUNO
SC-0006020-0
441-016233-1
NÃO CREDENCIADA
. 3
00350.001411/2024-28
E M A N U E LY
SC-0017114-8
441-046050-1
NÃO CREDENCIADA
. 4
00350.001413/2024-17
DOM RAEL II
SC-0006917-0
443-010995-8
NÃO CREDENCIADA
. 5
00350.001503/2024-16
GALEÃO PIRATA
SC-0005963-9
441-009617-6
NÃO CREDENCIADA
. 6
00350.000966/2024-52
EL SHADAY K
SP-0005597-1
443-012094-3
NÃO CREDENCIADA
. 7
00350.000947/2024-26
BRUNA B
SC-0015844-6
443-047406-1
NÃO CREDENCIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MPA nº 242, de 7 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da
União de 09/05/2024, Edição: 89, Seção: 1, Página: 109:
Onde lê-se: "Art. 1º Cancelar a pedido as inscrições no Registro Geral da
Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, efetivadas
nos estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima,
Santa Catarina e São Paulo, de acordo com o disposto na Portaria n° 127, de 29 de agosto
de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria."
Leia-se: "Art. 1º Cancelar a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade
Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, efetivadas nos
estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia,
Santa Catarina e São Paulo, de acordo com o disposto na Portaria n° 127, de 29 de agosto
de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria."
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 180, DE 9 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos art. 12 ao art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando
o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.002999/2024-47, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas realocações e permuta, no âmbito da Estrutura
Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, estabelecido por meio do Decreto nº
11.354, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, conforme a seguir:
I - realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe de Gabinete da
Secretaria Nacional de Portos, para Assessor da Secretaria Nacional de Portos, alterando para CCE 2.13;
II - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13, de Assessor da
Secretaria Nacional de Portos, para Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Portos,
alterando para FCE 1.13;
III- realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.07, de Assistente, da
Secretaria-Executiva, para a Assessoria Internacional, e
IV - permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de
Divisão da Secretaria Executiva, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe
de Divisão, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 172, de 6 de maio de 2024, publicado no DOU n° 88, de 8 de
maio de 2024, Seção 1, página 77, onde se lê: "competência à Diretora de Planejamento
e Relações Institucionais da Secretaria Nacional de Aviação Civil", leia-se: "competência à
Diretora de Programa da Secretaria Nacional de Aviação Civil".
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Equações 17 e 18 do Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 589, de
28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022,
Seção 1, páginas 258 a 262;
Onde se lê: na Equação 17: "...Padrão(i) - Intervalo(i)"
na Equação 18: "...Padrão(i) + Intervalo(i)"
Leia-se: na Equação 17: "...(Padrão(i) - Intervalo(i))"
na Equação 18: "...(Padrão(i) + Intervalo(i))".
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Equações 17 e 18 do Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 590,
de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro
de 2022, Seção 1, páginas 262 a 266;
Onde se lê: na Equação 17: "...Padrão(i) - Intervalo(i)"
na Equação 18: "...Padrão(i) + Intervalo(i)"
Leia-se: na Equação 17: "...(Padrão(i) - Intervalo(i))"
na Equação 18: "...(Padrão(i) + Intervalo(i))".
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Equações 17 e 18 do Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 591,
de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro
de 2022, Seção 1, páginas 267 a 270;
Onde se lê: na Equação 17: "...Padrão(i) - Intervalo(i)"
na Equação 18: "...Padrão(i) + Intervalo(i)"
Leia-se: na Equação 17: "...(Padrão(i) - Intervalo(i))"
na Equação 18: "...(Padrão(i) + Intervalo(i))".

                            

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