DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 6º As instituições financeiras que tenham registrado no Sistema de
Informações de Créditos do Banco Central (SCR), utilizando o formulário Documento 3040
(dados de risco de crédito), na data-base de 31 de março de 2024, o mínimo de 10% (dez
por cento) de seu volume total de créditos concedidos para pessoas físicas residentes ou
pessoas jurídicas estabelecidas em municípios abrangidos pelo estado de calamidade
pública de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, fazem jus à
dedução de 100% (cem por cento) sobre as exigibilidades dos recursos de depósitos de
poupança nas modalidades livre e rural, calculadas na forma do art. 5º.
§ 1º O disposto no caput deste artigo deverá ser observado a partir do
período de cálculo com início em 13 de maio de 2024 e término em 17 de maio de
2024, cujo ajuste ocorrerá em 27 de maio de 2024.
§ 2º A partir do período de cálculo com início em 2 de junho de 2025 e término em
6 de junho de 2025, cujo ajuste ocorrerá em 16 de junho de 2025, o valor da dedução de que
trata o caput será progressivamente reduzido, a cada novo período de cálculo, por um valor
equivalente a 5% (cinco por cento) da exigibilidade gerada no período, até sua extinção." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do caput e os §§ 3º a 6º do art.
6º da Resolução BCB nº 188, de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ABRY GUILLEN
Diretor de Política Monetária
Substituto
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 130, DE 13 DE MAIO DE 2024
Institui a Rede Nacional de Transparência e Acesso
à Informação - RedeLAI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I e II da Constituição, os
incisos II e IV do art. 68 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o inciso I do art. 6º
da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro
de 2023, e com fundamento no contido no Processo nº 00190.102963/2024-32, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Transparência e Acesso à
Informação - RedeLAI, com a finalidade de fomentar o acesso à informação em nível
nacional e apoiar órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na regulamentação e na busca pela excelência no cumprimento da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 2º Compete à RedeLAI:
I - estimular o compartilhamento de boas práticas entre os participantes, a
fim de aprimorar a transparência e o acesso à informação de forma conjunta,
aproveitando as melhores iniciativas disponíveis;
II - promover diferentes formas de inovação no setor público, proporcionando
espaços para a construção conjunta e para o compartilhamento de práticas inovadoras; e
III - fomentar a transparência pública em nível nacional e realização de
esforços para a formação da cultura de transparência na sociedade e no Estado, com
a disseminação de conceitos, procedimentos e entendimentos relacionados ao direito
de acesso à informação pública.
Art. 3º A RedeLAI terá caráter permanente e será composta, na condição de
membros plenos, pela Controladoria-Geral da União e por órgãos e entidades públicos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competência de
supervisão, monitoramento ou promoção da transparência ativa ou passiva.
§ 1º A participação na RedeLAI como membro pleno está restrita a um
único órgão ou entidade de cada ente subnacional.
§ 2º Na forma do Regimento Interno, poderá ser permitida a participação
voluntária de outras categorias de participantes, a ser aprovada em Assembleia Geral,
a fim de fomentar atividades relativas ao acesso à informação.
Art. 4º O ingresso à RedeLAI dar-se-á mediante assinatura de termo de
adesão subscrito pela autoridade máxima do órgão ou entidade pública.
§ 1º A Coordenação-Geral da RedeLAI avaliará o cumprimento dos critérios
definidos nesta Portaria, podendo solicitar informações adicionais para comprovar a
veracidade dos dados fornecidos no Termo de Adesão.
§ 2º A acreditação de membros independerá de aprovação em Assembleia Geral.
Art. 5º A RedeLAI se reunirá em caráter ordinário periodicamente, nos
termos do Regimento Interno, e em caráter extraordinário sempre que convocada por
sua Coordenação-Geral.
Art. 6º A execução das ações no âmbito da RedeLAI não implica desembolso
de recursos por parte da Controladoria-Geral da União.
§ 1º O quórum de reunião da RedeLAI é de maioria absoluta de seus
membros, e suas deliberações serão aprovadas pela maioria simples, cabendo à
Coordenação-Geral da RedeLAI o voto de qualidade, na hipótese de empate.
§ 2º A RedeLAI contará com apoio técnico-operacional de servidor da
Secretaria Nacional de Acesso à Informação, dedicado para a consecução de atividades
de sua competência, previstas no art. 2º desta Portaria Normativa.
Art. 7º
A participação
dos membros
da RedeLAI
e dos
eventuais
participantes voluntários será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 8º A Coordenação-Geral da RedeLAI será exercida pela Controladoria-
Geral da União, por meio da Secretaria Nacional de Acesso à Informação.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Acesso à Informação instituirá o
Regimento Interno e o Termo de Adesão à RedeLAI, para permitir sua instalação e seu
funcionamento, observado o disposto nesta Portaria Normativa.
Art. 9º Para o corrente ano, a adesão à RedeLAI será limitada a Estados e
Capitais, devendo o cronograma das futuras adesões ser publicado pela Coordenação-
Geral da RedeLAI até 31 de janeiro de 2025.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 225ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 DE MAIO DE 2024
Início: 10h22.
Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os):
Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina
Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Edelamare Barbosa Melo, Cristiano Otávio Paixão
Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima, Adriana
S. Machado e Gláucio Araújo de Oliveira. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Substituto
Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas, o Ouvidor do MPT Substituto Maurício Correia de Mello
e o Presidente da ANPT José Antônio Vieira de Freitas Filho.
Deliberações:
I - Vista regimental.
01 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96.
Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA.
Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional
do Trabalho ou Procurador do Trabalho.
Relatora: Conselheira Adriana S. Machado.
Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição
deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente
Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação da
Resolução CSMPT nº 185/2021, é permitida a nomeação de Procurador Regional do
Trabalho como titular do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) de forma
excepcional e vinculada à autorização prévia do Conselho Superior, nos termos dos artigos
98, XI, 100 e 214 da LC nº 75/93, pediram vistas regimentais sucessivas as Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Os demais aguardam. CSMPT, 280ª
Sessão Ordinária, 29/02/2024.
Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas sucessivas as Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão
Ordinária, 14/03/2024.
Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas sucessivas das Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 282ª Sessão Ordinária, 18/04/2024.
Decisão:
Renovaram os
pedidos
de
vistas regimentais
sucessivas
as
Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 225ª Sessão
Extraordinária, 09/05/2024.
II - Promoção a Subprocurador(a)-Geral do Trabalho.
02 - PGEA nº 20.02.0001.0009452/2023-03.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral
do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Junior.
Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, indicar para a formação de lista tríplice, com vistas à promoção ao cargo de
Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento o(a)s Procurador(a)es(s)
Regionais do Trabalho: 1º lugar: Ludmila Reis Brito Lopes; 2º lugar: João Batista Machado
Júnior; e, 3º lugar: Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos, em vaga decorrente da
aposentadoria do Subprocurador-Geral do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Junior, a ser
provida na PGT, nos termos do voto da Conselheira Relatora. O(A) Procurador(a) Regional
do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes figura pela terceira vez consecutiva em lista tríplice
elaborada pelo Conselho Superior do MPT. O Presidente José de Lima Ramos Pereira
declarou-se impedido de participar dos julgamentos dos feitos de promoção pelo critério
de merecimento, ausentando-se, momentaneamente, da sala de sessões. CSMPT, 225ª
Sessão Extraordinária, 09/05/2024.
03 - PGEA nº 20.02.0001.0001214/2024-05.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do
Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, indicar à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, o(a) Procurador(a) Regional do Trabalho Maria Christina Dutra
Fernandez, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do Trabalho
Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, a ser provida na PGT, nos termos do voto da
Conselheira Relatora. Ausente, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima
Ramos Pereira. CSMPT, 225ª Sessão Extraordinária, 09/05/2024.
04 - PGEA nº 20.02.0001.0003287/2024-03.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, indicar para a formação de lista tríplice, com vistas à promoção ao cargo de
Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento o(a)s Procurador(a)es(s)
Regionais do Trabalho: 1º lugar: João Batista Machado Júnior; 2º lugar: Izabel Christina
Baptista Queiroz Ramos; e, 3º lugar: Teresa Cristina D´Almeida Basteiro, em vaga criada
pela Lei nº 14.561, 26/04/2023, a ser provida na PGT, nos termos do voto da Conselheira
Relatora. O(A) Procurador(a) Regional do Trabalho João Batista Machado Júnior figura pela
terceira vez consecutiva em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPT. O
Presidente
José de
Lima Ramos
Pereira
declarou-se impedido
de participar
dos
julgamentos dos feitos de promoção pelo critério de merecimento, ausentando-se,
momentaneamente, da sala de sessões. CSMPT, 225ª Sessão Extraordinária, 09/05/2024.
05 - PGEA nº 20.02.0001.0003288/2024-73.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023.
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, indicar à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, o(a) Procurador(a) Regional do Trabalho Marisa Regina Murad
Legaspe, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023, a ser provida na PGT, nos
termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, momentânea e justificadamente, o
Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 225ª Sessão Extraordinária, 09/05/2024.
06 - PGEA nº 20.02.0001.0003289/2024-46.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, indicar para a formação de lista tríplice, com vistas à promoção ao cargo de
Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento o(a)s Procurador(a)es(s)
Regionais do Trabalho: 1º lugar: Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos; 2º lugar: Teresa
Cristina D´Almeida Basteiro; e, 3º lugar: Abiael Franco Santos, em vaga criada pela Lei nº
14.561, 26/04/2023, a ser provida na PGT, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
O(A) Procurador(a) Regional do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos figura
pela terceira vez consecutiva em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPT.
O Presidente José de Lima Ramos Pereira declarou-se impedido de participar dos
julgamentos dos feitos de promoção pelo critério de merecimento, ausentando-se,
momentaneamente, da sala de sessões. CSMPT, 225ª Sessão Extraordinária, 09/05/2024.
07 - PGEA nº 20.02.0001.0003290/2024-19.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023.
Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, indicar à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, o(a) Procurador(a) Regional do Trabalho Rafael Gazzaneo Junior, em
vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023, a ser provida na PGT, nos termos do
voto do Conselheiro Relator. Ausente, momentânea e justificadamente, o Presidente José
de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 225ª Sessão Extraordinária, 09/05/2024.
III - Outro(s) Feito(s).
08 - PGEA nº 20.02.0402.0000102/2023-58.
Requerente: Evandro Paulo Brizzi - Procurador do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento para elaboração de dissertação do
Curso de Mestrado em "Máster en Derechos Humanos, Interculturalidad Y Dessarollo" da
Universidade Pablo de Olavide, Sevilha/Espanha.

                            

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