DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23233400 - ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS e os Profes-
sores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 20 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 13 - CRATEUS
PROCESSO Nº01428424/2019 - LOTE 0/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23219181 - EEM MONSENHOR XIMENES
- CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): EDMAR GONCALVES
JUNIOR - CPF: 42736765320 - MATRÍCULA: 22200176089116 - CARGO:
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO
- JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA
SELEÇÃO 2016 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 -
VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 01/03/2019 -
VALOR MENSAL: R$ 833,81 - OBSERVAÇÃO: 36 Horas/Aulas de Contrato
Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem firmar o presente termo
aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no
DOE de 08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por obje-
tivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao
Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste
termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos
valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo
de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes
no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23219181 - EEM MONSENHOR XIMENES e os
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 16 - IGUATU
PROCESSO Nº01404045/2019 - LOTE 0/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23145633 - EEM ADAHIL BARRETO -
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANTONIO TELMO DE
OLIVEIRA - CPF: 11407514334 - MATRÍCULA: 22200176482713 -
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo
Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL:
6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO:
20 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/02/2019;MARIA
SOLANGE RAMOS - CPF: 05811807473 - MATRÍCULA: 22200176484511
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º,
ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR
HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR
MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO: 30 Horas/Aulas de Contrato Início
publicado no D.O.E de 04/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo
aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de
04/02/2019, 05/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo
reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo
Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo.
- VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores
hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência
dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente
termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR
da Unidade 23145633 - EEM ADAHIL BARRETO e os Professores cons-
tantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 18 - CRATO
PROCESSO Nº01423228/2019 - LOTE 0/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação / ESCOLA: 23151650 - EEFM DONA CARLOTA
TÁVORA - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOELSON
DOS SANTOS FERNANDES - CPF: 05426095337 - MATRÍCULA:
22200176396418 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profis-
sional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 1 - CH
MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019
a 28/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 69,48 - OBSERVAÇÃO: 20 Horas/
Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem firmar
o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Profes-
sores, publicado no DOE de 08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por
objetivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa
ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I
deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta
nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo
de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes
no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23151650 - EEFM DONA CARLOTA TÁVORA e
os Professores constantes neste extrato . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E
CIENTÍFICA
Nº013/2018 - PROCESSO Nº03255330/2018
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, com sede na Av. General Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ nº
07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo o Dr. Rogers Vasconcelos
Mendes. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CENTRO UNIVERSITÁRIO
INTA - UNINTA, Instituição de Ensino Superior mantida pela Associação
Igreja Adventista Missionária, pessoa jurídica de direito privado com sede
na Travessa Roma, N° 85, Bairro Dom Expedito, Cidade Sobral, Estado
Ceará, CEP 62050-130, inscrita no CNPJ 03.365.403/0001-22, neste ato
representado por seu Reitor, Dr. Oscar Rodrigues Junior, brasileiro, casado,
professor universitário, portador de CPF nº 071.072.263-04, residente e
domiciliado na Estrada Cachoeira , S/N, Sobral – CE. Pelo presente instru-
mento jurídico, as partes acima mencionadas celebram este TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA para a realização de estágios com funda-
mento na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, mediante as seguintes
cláusulas e condições: TÍTULO I: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA:
As partes firmam o presente instrumento a fim de proporcionar aos alunos do
UNINTA a complementação do ensino e da aprendizagem visando desenvolver
competências próprias da atividade profissional de forma contextualizada,
fortalecendo a integração ensino-serviço fortalecendo a integraçasionalisando
desenvolver competências e o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e
social. TÍTULO II: DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE CLÁUSULA
SEGUNDA: A instituição concedente oferecerá estágios aos alunos indicados
pela instituição de ensino, em conformidade com os currículos, programas,
políticas de estágios e organização didática da mesma. § 1º. A instituição
concedente informará a Instituição de Ensino sobre a disponibilidade de vagas
e locais para realização de estágio. § 2º. Somente poderão ser aceitos para
estágio alunos de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com
as atividades desenvolvidas pela concedente. CLÁUSULA TERCEIRA: A
realização dos estágios dependerá da prévia formalização de um termo de
Compromisso de Estágio entre a Instituição Concedente e o Aluno, com a
interveniência obrigatória do Centro Universitário Inta- UNINTA, onde serão
fixadas as condições gerais do estágio, na forma prevista na legislação. Pará-
grafo único. O Termo de Compromisso de estágio deverá ser acompanhado
do Plano de Estágio com a descrição das atividades a serem realizadas pelo
estagiário, que deverão ter relação direta com o campo prático. CLÁUSULA
QUARTA: O Horário de Estágio não poderá prejudicar a presença dos estu-
dantes nas aulas e avaliações dos respectivos cursos. TÍTULO III: DAS
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CLÁUSULA QUINTA:
Compete à instituição de ensino, o acompanhamento do estagiário, através
do supervisor de campo por ela selecionado, a quem incumbirá à orientação
diária sobre técnicas teórico-metodológica abordadas nas práticas, conforme
a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 sobre a legislação dos estágios.
Parágrafo único: Sempre que solicitado pela Instituição Concedente, a Insti-
tuição de Ensino apresentará relatório de atividades desenvolvidas pelos
estagiários como forma de avaliação e acompanhamento dos objetivos do
estágio. CLÁUSULA SEXTA: O Centro Universitário Inta- UNINTA se
compromete a fazer para cada estagiário, durante o período de estágio um
seguro de Acidentes Pessoais. TÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA: Sempre que houver interesse entre as partes, poderão
ser realizados cursos, atividades extraclasse, tais como visitas técnicas, onde
se buscará a complementação da aprendizagem técnico-profissional. Parágrafo
Único: As atividades de que trata este parágrafo serão sempre programadas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº039 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
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