DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes 
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23233400 - ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS e os Profes-
sores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 20 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 13 - CRATEUS
PROCESSO Nº01428424/2019 - LOTE 0/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23219181 - EEM MONSENHOR XIMENES 
- CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): EDMAR GONCALVES 
JUNIOR - CPF: 42736765320 - MATRÍCULA: 22200176089116 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO 
- JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA 
SELEÇÃO 2016 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - 
VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 01/03/2019 - 
VALOR MENSAL: R$ 833,81 - OBSERVAÇÃO: 36 Horas/Aulas de Contrato 
Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem firmar o presente termo 
aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no 
DOE de 08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por obje-
tivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao 
Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste 
termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos 
valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes 
no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23219181 - EEM MONSENHOR XIMENES e os 
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 16 - IGUATU
PROCESSO Nº01404045/2019 - LOTE 0/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23145633 - EEM ADAHIL BARRETO - 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANTONIO TELMO DE 
OLIVEIRA - CPF: 11407514334 - MATRÍCULA: 22200176482713 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo 
Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 
6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO: 
20 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 05/02/2019;MARIA 
SOLANGE RAMOS - CPF: 05811807473 - MATRÍCULA: 22200176484511 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, 
ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR 
HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR 
MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO: 30 Horas/Aulas de Contrato Início 
publicado no D.O.E de 04/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo 
aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 
04/02/2019, 05/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo 
reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo 
Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. 
- VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores 
hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente 
termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR 
da Unidade 23145633 - EEM ADAHIL BARRETO e os Professores cons-
tantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de 
fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 18 - CRATO
PROCESSO Nº01423228/2019 - LOTE 0/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação / ESCOLA: 23151650 - EEFM DONA CARLOTA 
TÁVORA - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOELSON 
DOS SANTOS FERNANDES - CPF: 05426095337 - MATRÍCULA: 
22200176396418 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profis-
sional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 1 - CH 
MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 
a 28/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 69,48 - OBSERVAÇÃO: 20 Horas/
Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem firmar 
o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Profes-
sores, publicado no DOE de 08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na 
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por 
objetivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa 
ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I 
deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta 
nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes 
no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23151650 - EEFM DONA CARLOTA TÁVORA e 
os Professores constantes neste extrato . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E 
CIENTÍFICA
Nº013/2018 - PROCESSO Nº03255330/2018
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ - SEDUC,  com sede na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ nº 
07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo o Dr. Rogers Vasconcelos 
Mendes. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CENTRO UNIVERSITÁRIO 
INTA - UNINTA, Instituição de Ensino Superior mantida pela Associação 
Igreja Adventista Missionária, pessoa jurídica de direito privado com sede 
na Travessa Roma, N° 85, Bairro Dom Expedito, Cidade Sobral, Estado 
Ceará, CEP 62050-130, inscrita no CNPJ 03.365.403/0001-22, neste ato 
representado por seu Reitor, Dr. Oscar Rodrigues Junior, brasileiro, casado, 
professor universitário, portador de CPF nº 071.072.263-04, residente e 
domiciliado na Estrada Cachoeira , S/N, Sobral – CE. Pelo presente instru-
mento jurídico, as partes acima mencionadas celebram este TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA para a realização de estágios com funda-
mento na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: TÍTULO I: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: 
As partes firmam o presente instrumento a fim de proporcionar aos alunos do 
UNINTA a complementação do ensino e da aprendizagem visando desenvolver 
competências próprias da atividade profissional de forma contextualizada, 
fortalecendo a integração ensino-serviço fortalecendo a integraçasionalisando 
desenvolver competências e o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e 
social. TÍTULO II: DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE CLÁUSULA 
SEGUNDA: A instituição concedente oferecerá estágios aos alunos indicados 
pela instituição de ensino, em conformidade com os currículos, programas, 
políticas de estágios e organização didática da mesma. § 1º. A instituição 
concedente informará a Instituição de Ensino sobre a disponibilidade de vagas 
e locais para realização de estágio. § 2º. Somente poderão ser aceitos para 
estágio alunos de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com 
as atividades desenvolvidas pela concedente. CLÁUSULA TERCEIRA: A 
realização dos estágios dependerá da prévia formalização de um termo de 
Compromisso de Estágio entre a Instituição Concedente e o Aluno, com a 
interveniência obrigatória do Centro Universitário Inta- UNINTA, onde serão 
fixadas as condições gerais do estágio, na forma prevista na legislação. Pará-
grafo único. O Termo de Compromisso de estágio deverá ser acompanhado 
do Plano de Estágio com a descrição das atividades a serem realizadas pelo 
estagiário, que deverão ter relação direta com o campo prático. CLÁUSULA 
QUARTA: O Horário de Estágio não poderá prejudicar a presença dos estu-
dantes nas aulas e avaliações dos respectivos cursos. TÍTULO III: DAS 
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CLÁUSULA QUINTA: 
Compete à instituição de ensino, o acompanhamento do estagiário, através 
do supervisor de campo por ela selecionado, a quem incumbirá à orientação 
diária sobre técnicas teórico-metodológica abordadas nas práticas, conforme 
a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 sobre a legislação dos estágios. 
Parágrafo único: Sempre que solicitado pela Instituição Concedente, a Insti-
tuição de Ensino apresentará relatório de atividades desenvolvidas pelos 
estagiários como forma de avaliação e acompanhamento dos objetivos do 
estágio. CLÁUSULA SEXTA: O Centro Universitário Inta- UNINTA se 
compromete a fazer para cada estagiário, durante o período de estágio um 
seguro de Acidentes Pessoais. TÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CLÁUSULA SÉTIMA: Sempre que houver interesse entre as partes, poderão 
ser realizados cursos, atividades extraclasse, tais como visitas técnicas, onde 
se buscará a complementação da aprendizagem técnico-profissional. Parágrafo 
Único: As atividades de que trata este parágrafo serão sempre programadas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº039  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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