DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
e suas categorias;
II – a Secretaria do Trabalho – SET, através do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho  - IDT, comunicará a empresa contratada para que realize 
cadastro no Sistema Nacional de Emprego – SINE e apresente os perfis para seleção dos trabalhadores da reserva de vagas;
III – a Secretaria do Trabalho – SET solicitará à Secretaria da Proteção Social – SPS relação dos candidatos inscritos no CadÚnico, devendo a 
solicitação se dar acompanhada dos perfis e quantidade de vagas a serem preenchidas;
IV – a Secretaria da Proteção Social – SPS realizará a indicação das vagas a serem preenchidas mediante encaminhamento à Secretaria do Trabalho 
– SET da relação dos candidatos inscritos no CadÚnico, contendo endereço, e-mail e telefone;
V – a Secretaria do Trabalho – SET autorizará o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT a iniciar a intermediação da contratação;
VI – o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT realizará a comunicação aos candidatos, o cadastro dos trabalhadores e a emissão da carta 
de encaminhamento ao SINE para o trabalhador se apresentar na empresa contratante.
Art. 5° A reserva das vagas para cadastrados no Cadastro Único – CadÚnico observará a seguinte ordem de prioridade:
I - beneficiários dos Programas de Transferência de Renda Estaduais – Cartão Mais Infância (CMIC) e Cartão Ceará Sem Fome (CSF);
II - pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs);
III - beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF);
IV - egressos do Programa Capacita Ceará;
V - egressos de cursos de qualificação profissional realizados por Secretarias e Órgãos da Administração Estadual;
VI - egressos das Escolas Profissionalizantes Estaduais;
VII – trabalhadores em geral inscritos no CadÚnico.
Art. 6° As normas contidas neste Decreto aplicam-se também, às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024.
Elmano Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora IZABELLE 
MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, Matrícula nº 001043-1-0, lotada na Fundação Universidade 
Estadual Vale do Acaraú,  para viajar a cidade de São Paulo-SP, no período de 02 a 05 de maio de 2024, com o objetivo de participar do Segundo Encontro 
de Acompanhamento da pesquisa multicêntrica intitulada: “Construção e Validação de Modelos de gestão e avaliação na APS”, organizada pelo Grupo de 
Estudos e Pesquisas em Administração em Saúde e Gerenciamento de Enfermagem-GEPAG, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 
420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.208,04 (dois mil, duzentos e 
oito reais e quatro centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), no valor total de R$ 2.628,62 
(dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), e passagem aérea, para o trecho (Fortaleza-CE/São Paulo-SP/Fortaleza-CE) no valor 
de R$ 4.527,87 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 7.156,49 (sete mil, cento e cinquenta e seis 
reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu  § 1º, art. 3º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe I do Anexo I e Anexo 
III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do 
Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 26 de abril de 2024. 
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.361, 
de 23 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, ANA LIADY VIANA ACCIOLY , para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional 
CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC 447/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário 
Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, 
JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30001192, por viagem com a finalidade de mobilização, organização 
e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, à cidade de Sobral/CE, no período de 22 a 26 de abril do ano em curso, no valor 
unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e 
quatro centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário 
Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA COAFI CC Nº449/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE 
nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais 
da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº449/2024, 09 DE MAIO DE 2024
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
José Italo Evangelista de Sousa Almeida
2º Sargento PM
7998291-1
II
17 a 18.04.2024
A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE
1 e 1/2
131,43
197,15
Helano Dantas Vieira
1º Sargento PM
8000576-8
II
17 a 18.04.2024
A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE
1 e 1/2
131,43
197,15
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PORTARIA COAFI CC Nº450/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES 
Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de 
serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, 
classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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