DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº36/2024
NUP: 27001.002266/2024-19
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
FRANCISCA ALANA DE JESUS DA LUZ, CPF ***.139.623-**
Coletivo Cultural (se for o caso)
COLETIVO JOVEM DE FORMAÇÃO ARTE E CULTURA
Endereço
MONSENHOR TABOSA/CE
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL, Ag. 3954-3, Conta **340-*, conta CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei 
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 
27001.002266/2024-19. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.12.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no 
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual 
N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E FRANCISCA ALANA DE JESUS DA LUZ - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº39/2024
NUP: 27001.002263/2024-85
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
MURILLO SALES DA SILVA, CPF ***.130.323-**
Endereço
ARATURI (JUREMA), CAUCAIA/CE, BR
Conta Bancária
CAIXA ECONÔMICA, Ag. 2183, Conta **787654784-*, 1288, conta CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei 
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 
27001.002263/2024-85. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.03.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no 
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo 
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO 
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E MURILLO SALES DA SILVA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº40/2024
NUP: 27001.002346/2024-74
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
MARIA EDUARDA RODRIGUES PEREIRA, CPF ***.237.083-**
Coletivo Cultural (se for o caso)
COLETIVO BOTA O TEU
Endereço
NOVO MARACANAÚ, MARACANAÚ/CE
Conta Bancária
SANTANDER, AGÊNCIA 2972, CONTA **002088564-*, CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei 
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 
27001.002346/2024-74. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
629286 - 27200004.13.392.131.11388.03.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no 
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual 
N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E MARIA EDUARDA RODRIGUES PEREIRA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

Fechar