22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024 Nome do agente cultural e CPF/CNPJ CHARLONE DE MARIA VICTOR, ***.959.273-** Endereço BONSUCESSO, FORTALEZA, CE, BR Conta Bancária BANCO DO BRASIL, Ag. 3472-X, Conta **1742-*, conta CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BENEDITO BONECO BONEQUEIRO: HISTÓRIAS DO NOSSO POVO AFRO-BRASILEIRO, contemplado no 3º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO - R$ 50.000,00, conforme processo administrativo , para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal n.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal n.º 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal n.º 195/2022), no Decreto Federal n.º 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) de forma subsidiária, na Lei Estadual n.º 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura) e no Decreto Estadual 35.635/2023. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E CHARLONE DE MARIA VICTOR - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº218/2024 NUP: 27001.002692/2024-52 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ MARIA ELZILENE MOREIRA NÓBREGA E OLIVEIRA, ***.556.173-** Endereço BURITI, PACAJUS, CE Conta Bancária BANCO DO BRASIL, Ag. 1105-3, Conta **300-*, conta CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “ATELIÊ PARA AS PRIMEIRAS INFÂNCIAS NA TERRA DO CAJU”, contemplado no 3º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria PESQUISA E FORMAÇÃO - R$ 45.000,00, conforme processo administrativo , para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal n.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal n.º 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal n.º 195/2022), no Decreto Federal n.º 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) de forma subsidiária, na Lei Estadual n.º 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura) e no Decreto Estadual 35.635/2023. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E MARIA ELZILENE MOREIRA NÓBREGA E OLIVEIRA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº28/2024 NUP: 27001.002246/2024-48 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF COBRA PRETA DOS SANTOS GALVÃO, CPF ***.169.723-** Coletivo Cultural (se for o caso) MARACATY NAÇÃO BONS VENTOS Endereço NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, ARACATI, UNDEFINED, CE Conta Bancária BRADESCO, Ag. 685, Conta **851-*, conta CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 27001.002246/2024-48 . O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.04.339031.1.7591200070.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E COBRA PRETA DOS SANTOS GALVÃO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar