DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
Diretor Sr. Francisco das Chagas Gomes de Paiva; III - ENDEREÇO: Santa Quitéria/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA 
DOS PRODUTORES DE SANTA QUITERIA – AGROPAC, inscrita no CNPJ sob nº 30.045.789/0001-68, Santa Quitéria/CE, CEP 62.280-000, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Jaqueline Sousa Uchoa; V - ENDEREÇO: Santa Quitéria/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 2023/0001 publicado no DOE de 02/05/2023 e de acordo com o 
processo nº 01144210/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Santa Quitéria/CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Aracy Magalhães 
Martins, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE-
RADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/05/2024 até 27/10/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata 
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/05/2024 até 27/10/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de Abril de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Gomes de 
Paiva - CONTRATANTE – Jaqueline Sousa Uchoa – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.056732/2024-62 - IG: 1315376
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0834-03, Município de Campos Sales/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora 
Sra. Laurinda Fortaleza de Souza; III - ENDEREÇO: Campos Sales/CE; IV - CONTRATADA: ÊXODO TRANSPORTE E LOGISITCA EIREL, inscrita 
no CNPJ sob nº 21.271.579/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Rafael da Silva Souza; V - ENDEREÇO: 
Campos Sales/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2023/03814, 
publicado no DOE de 09/05/2023 e de acordo com o processo NUP: 22001.056732/2024-62, e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Campos Sales/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e 
execução ao contrato, que tem por objetivo SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CAMINHÃO PIPA - PESSOA JURÍDICA, da ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 08 de maio 2024 até 23 de novembro de 2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 08 de 
maio 2024 até 23 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de Abril de 
2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Laurinda Fortaleza de Souza - CONTRATANTE – Rafael da Silva Souza – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Katia 
Keylly Feitosa da Silva, 02- José Felipe de Lima Silva. Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.064603/2024-48 - IG: 131537900
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 05/2023; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM. GUILHERME CORREIA LIMA inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0796-35, Município de Quixeramobim, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria 
Celita Firmino Castelo; III - ENDEREÇO: Quixeramobim/CE; IV - CONTRATADA: AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA-ME, inscrita no 
CNPJ sob Nº 18.440.840/0001-30, com sede na Rua Norte Sul, nº 05, Bairro: José Airton Machado Município: Quixeramobim - CE, representadoneste 
ato pelo(a) Sr.(a) AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA; V - ENDEREÇO: Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com o contrato 05/2023, NUP N°22001.064603/2024-48 publicado no DOE no dia 16/03/2023 e de acordo 
coma Carta Convite 01/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Quixeramobim/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo de fornecimento de 
Gêneros Alimentícios - PNAE para a E.E.M.T.I Guilherme Correia Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta ) dias, a partir de 23/07/2024 até 19/12/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir 
de 13/06/2024 até 09/11/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de Abril de 
2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Celita Firmino Castelo - CONTRATANTE – AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA – CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.037341/2024-49 - IG: 1314500
I - ESPÉCIE: 01/2024 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MENEZES PIMENTEL inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0067-51, Município Pacoti/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Rutênio Cleber 
Mendonça Vieira; III - ENDEREÇO: Pacoti/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ÍTALO SILVA DIAS, CPF 286.040.753-72; V - ENDEREÇO: 
Pacoti/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 2023/001 publicado no 
DOE de 10/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.037341/2024-49 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Pacoti/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, 
que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar 2023, da Escola de Ensino Médio em Tempo 
integral Menezes Pimentel, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 75 (Setenta e cinco) dias, a partir de 09/05/2024 até 22/07/2024.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA 
SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 75 (Setenta e cinco) dias, a partir de 20/04/2024 até 03/07/2024; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de Abril de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Rutênio Cleber 
Mendonça Vieira - CONTRATANTE – Francisco Ítalo Silva Dias – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Leíse Saraiva Silva, 02- Karoline Andrade 
Jucá Alves. Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.057254/2024-16 - IG: 1314495
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA, Muni-
cípio de Santa Quitéria/CE, CEP 62.293-000, Telefone (88) 3628 3060, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0092-62, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. ROZENI LIRA ALVES; III - ENDEREÇO: Santa Quitéria/CE; IV - CONTRATADA: 
QUINTAL DO GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.955.870/0001-50, com sede à Rua: Av Pedro Paulo, nº 1021, Município de Fortaleza - CE, represen-
tado neste ato pelo(a) Sr.(a) Patrícia Freire de Araújo; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 

                            

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