DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 13.454,69 ( TREZE 
MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068566 - EEFM DONA JÚLIA ALVES 
PESSOA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 61/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068884 - EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): PEDRO DE AQUINO CHRISTOFFEL - CPF: 03825801330 - MATRÍCULA: 22200181341745 - CARGO: PROF CTPD LIC 
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130296214 - NOME SUBSTITUÍDO: ITALANDIA 
FERREIRA DE AZEVEDO - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Doutorado - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 40 - CH 
MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 20/04/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETO: O presente 
instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares 
da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 42.300,08 ( QUARENTA E 
DOIS MIL E TREZENTOS REAIS E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - 
SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068884 - EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 62/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068841 - EEMTI ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): XHAULLA MARIA QUARIGUASI CUNHA FONSECA - CPF: 02701595339 - MATRÍCULA: 22200181377634 - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200014796461X - NOME SUBSTITUÍDO: 
AMANDA CAVALCANTE GIRAO FERNANDES - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: 
I  - CH SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 18/04/2024 a 14/10/2024 - VALOR MENSAL: R$ 
3584,53; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determi-
nado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações 
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: 
R$ 21.094,79 ( VINTE E UM MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à 
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068841 - EEMTI ESTADO DO 
PARANÁ e os Professores constantes neste extrato
LOTE 63/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO FABRICIO MOTA DE QUEIROZ - CPF: 04047034371 - MATRÍCULA: 22200181634998 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130208315 - NOME SUBSTITUÍDO: 
MOISES SALOMAO NERI DE AQUINO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH 
SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/03/2024 a 01/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2150,72;KATIA 
LIMA SOUSA - CPF: 67750923349 - MATRÍCULA: 22200181636656 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA 
-  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130208315 - NOME SUBSTITUÍDO: MOISES SALOMAO NERI DE AQUINO - JUSTIFICATIVA: Licença para 
Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M I - CH SEMANAL: 22 - CH MENSAL: 110 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - 
PERÍODO: 03/03/2024 a 01/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2628,66; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda 
e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 9.404,59 ( NOVE MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E 
NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2024, de 24 de abril de 2024.
ESTABELECE REQUISITOS, CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ASCENSÃO 
ESPECIAL, CONFORME PREVISTO NO § 6° DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº322/2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe 
a Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para a adequação 
vencimental prevista no art. 6º da supramencionada Lei Complementar; e CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por 
esta Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à ascensão especial prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 322/2024, nos termos 
desta Instrução Normativa (IN).
Art. 2º A adequação vencimental é facultada aos servidores exercentes de funções públicas, pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, lotados na Secretaria da Educação na data de publicação da 
Lei Complementar Nº 322/2024.
Parágrafo único. A Adequação vencimental, conforme disposição legal, ocorrerá em dois momentos, sendo:
I - Compatibilidade vencimental; 
II - Ascensão Especial.
Art. 3º A Compatibilidade Vencimental ocorrerá mediante opção formal do servidor, devidamente registrada no Sistema Único Integrado de Trami-
tação Eletrônica - SUITE, contendo requerimento padrão, documento de identificação pessoal com foto e assinatura e termo de opção, cujo modelo 
consta do Anexo I desta IN, datado e assinado pelo requerente.
§ 1º Conforme disposto na Lei Complementar Nº 322/2024, os servidores que desejarem optar pela adequação vencimental devem protocolar a 
documentação mencionada no caput dentro do prazo de 45 dias após a publicação da Lei.
§ 2º Os servidores afastados com remuneração, cedidos ou à disposição na forma da legislação, bem como servidores afastados sem remuneração, 
também devem seguir os procedimentos e prazos descritos neste artigo, ficando postergada, na hipótese de afastamento sem remuneração, a efeti-
vação da compatibilidade para o efetivo retorno do servidor ao exercício funcional.
§ 3º A Secretaria da Educação do Estado do Ceará publicará Portaria efetivando a opção pela adequação vencimental, em até 30 dias após o prazo 
de opção do servidor, descrito no § 1º desse artigo.
Art. 4º Os servidores exercentes de função pública, e que tenham optado pela adequação vencimental, poderão fazer jus à Ascensão Especial, prevista 
no art. 8º da Lei Complementar Nº 322/2024
§ 1º A Ascensão Especial oportunizará incremento vencimental a partir de resultado satisfatório em avaliação de desempenho e em curso de formação 
continuada, conforme disciplinados nesta Instrução.
§ 2º A Ascensão Especial ocorrerá em 3 (três) fases, conforme disposto no § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 322/2024.
§ 3º O cronograma de execução da primeira fase da Ascensão Especial consta do Anexo II desta IN, sendo os cronogramas das demais fases divul-
gados oportunamente pela Secretaria da Educação, por meio de Portaria.
§ 4º Para participar da Ascensão Especial, o servidor deve cumprir os seguintes requisitos:
I - Ter realizado opção pela adequação vencimental; 
II - Estar devidamente lotado e em efetivo exercício de suas funções, a partir da data da publicação do cronograma para fins de ascensão especial; 
III - Possuir interstício de no mínimo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na referência atual, na data de publicação da Lei 
Complementar Nº 322/2024; 
IV - Não se encontrar, durante o interstício a que se refere o inciso III deste artigo, afastado do exercício funcional por período superior a 3 (três) 
meses, contínuos ou não, excetuando-se aqueles afastamentos decorrentes de:
a) licença para tratamento de saúde e/ou maternidade; 
b) cessão a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, inclusive de outros Poderes, na forma da legislação vigente; 
c) exercício de mandato sindical ou de associação de classe.

                            

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