95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 13.454,69 ( TREZE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068566 - EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA e os Professores constantes neste extrato LOTE 61/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068884 - EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): PEDRO DE AQUINO CHRISTOFFEL - CPF: 03825801330 - MATRÍCULA: 22200181341745 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130296214 - NOME SUBSTITUÍDO: ITALANDIA FERREIRA DE AZEVEDO - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Doutorado - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 20/04/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 42.300,08 ( QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068884 - EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA e os Professores constantes neste extrato LOTE 62/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068841 - EEMTI ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): XHAULLA MARIA QUARIGUASI CUNHA FONSECA - CPF: 02701595339 - MATRÍCULA: 22200181377634 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200014796461X - NOME SUBSTITUÍDO: AMANDA CAVALCANTE GIRAO FERNANDES - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 18/04/2024 a 14/10/2024 - VALOR MENSAL: R$ 3584,53; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determi- nado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 21.094,79 ( VINTE E UM MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068841 - EEMTI ESTADO DO PARANÁ e os Professores constantes neste extrato LOTE 63/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO FABRICIO MOTA DE QUEIROZ - CPF: 04047034371 - MATRÍCULA: 22200181634998 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130208315 - NOME SUBSTITUÍDO: MOISES SALOMAO NERI DE AQUINO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/03/2024 a 01/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2150,72;KATIA LIMA SOUSA - CPF: 67750923349 - MATRÍCULA: 22200181636656 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130208315 - NOME SUBSTITUÍDO: MOISES SALOMAO NERI DE AQUINO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M I - CH SEMANAL: 22 - CH MENSAL: 110 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/03/2024 a 01/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2628,66; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 9.404,59 ( NOVE MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2024, de 24 de abril de 2024. ESTABELECE REQUISITOS, CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ASCENSÃO ESPECIAL, CONFORME PREVISTO NO § 6° DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº322/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para a adequação vencimental prevista no art. 6º da supramencionada Lei Complementar; e CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por esta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à ascensão especial prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 322/2024, nos termos desta Instrução Normativa (IN). Art. 2º A adequação vencimental é facultada aos servidores exercentes de funções públicas, pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, lotados na Secretaria da Educação na data de publicação da Lei Complementar Nº 322/2024. Parágrafo único. A Adequação vencimental, conforme disposição legal, ocorrerá em dois momentos, sendo: I - Compatibilidade vencimental; II - Ascensão Especial. Art. 3º A Compatibilidade Vencimental ocorrerá mediante opção formal do servidor, devidamente registrada no Sistema Único Integrado de Trami- tação Eletrônica - SUITE, contendo requerimento padrão, documento de identificação pessoal com foto e assinatura e termo de opção, cujo modelo consta do Anexo I desta IN, datado e assinado pelo requerente. § 1º Conforme disposto na Lei Complementar Nº 322/2024, os servidores que desejarem optar pela adequação vencimental devem protocolar a documentação mencionada no caput dentro do prazo de 45 dias após a publicação da Lei. § 2º Os servidores afastados com remuneração, cedidos ou à disposição na forma da legislação, bem como servidores afastados sem remuneração, também devem seguir os procedimentos e prazos descritos neste artigo, ficando postergada, na hipótese de afastamento sem remuneração, a efeti- vação da compatibilidade para o efetivo retorno do servidor ao exercício funcional. § 3º A Secretaria da Educação do Estado do Ceará publicará Portaria efetivando a opção pela adequação vencimental, em até 30 dias após o prazo de opção do servidor, descrito no § 1º desse artigo. Art. 4º Os servidores exercentes de função pública, e que tenham optado pela adequação vencimental, poderão fazer jus à Ascensão Especial, prevista no art. 8º da Lei Complementar Nº 322/2024 § 1º A Ascensão Especial oportunizará incremento vencimental a partir de resultado satisfatório em avaliação de desempenho e em curso de formação continuada, conforme disciplinados nesta Instrução. § 2º A Ascensão Especial ocorrerá em 3 (três) fases, conforme disposto no § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 322/2024. § 3º O cronograma de execução da primeira fase da Ascensão Especial consta do Anexo II desta IN, sendo os cronogramas das demais fases divul- gados oportunamente pela Secretaria da Educação, por meio de Portaria. § 4º Para participar da Ascensão Especial, o servidor deve cumprir os seguintes requisitos: I - Ter realizado opção pela adequação vencimental; II - Estar devidamente lotado e em efetivo exercício de suas funções, a partir da data da publicação do cronograma para fins de ascensão especial; III - Possuir interstício de no mínimo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na referência atual, na data de publicação da Lei Complementar Nº 322/2024; IV - Não se encontrar, durante o interstício a que se refere o inciso III deste artigo, afastado do exercício funcional por período superior a 3 (três) meses, contínuos ou não, excetuando-se aqueles afastamentos decorrentes de: a) licença para tratamento de saúde e/ou maternidade; b) cessão a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, inclusive de outros Poderes, na forma da legislação vigente; c) exercício de mandato sindical ou de associação de classe.Fechar