99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 093/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR- Prefeito(a) Municipal de Jaguaribara. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº096/2023 -NUP 22001.063713/2024-92 - IG: 1314663 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JARDIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86 representado por seu/sua Prefeito(a), ANIZIARIO JORGE COSTA portador(a) do RG nº 92002126232 e CPF nº 500.415.843-68, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 096/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANIZIARIO JORGE COSTA- Prefeito(a) Municipal de JARDIM. TESTE- MUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº048/2024 PROCESSO Nº11984864/2022 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO – AMATRA 7 E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO – TRT7. - Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o número 09.487.539/0001-91, doravante denominada simplesmente Amatra7, neste ato representada por seu Presidente, Dr. HERMANO QUEIROZ JÚNIOR, brasileiro, casado, Magistrado do Trabalho da 7ª Região, portador da cédula de identidade nº 30871126 TRT/CE, inscrito no CPF sob o nº 209.573.273-15, residente e domiciliado nesta Capital, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO – TRT 7, inscrito no CNPJ nº 03.235.270/0001-70, doravante denominado TRT 7 , neste ato representado por seu Presidente, DURVAL CÉSAR VASCONCELOS MAIA, brasileiro, desembargador, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta, com sede no Centro Administrativo, Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP nº 60822.325, Inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representado por sua secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, têm entre si ajustado o presente instrumento, sob o fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por escopo a cooperação técnica entre os partícipes, com vistas à conjunção de esforços para execução do Programa denominado “TRABALHO JUSTIÇA E CIDADANIA - TJC”, planejando, organizando, desenvolvendo e executando as atividades de natureza educacional concernentes à conscienti- zação dos direitos trabalhistas e as noções de justiça e cidadania, bem como possibilitando maior conhecimento sobre o funcionamento do poder Judiciário, no âmbito da rede pública estadual de ensino. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES - 2.1. São atribuições da SEDUC: a) Promover a mobilização e a sensibilização dos profissionais da educação do Estado para sua atuação no Programa; b) Criar um núcleo de apoio em cada estabelecimento de ensino, juntamente com os coordenadores do Programa e demais participantes, a fim de organizar, desenvolver, acompanhar e avaliar as ações deste Projeto em cada unidade escolar; c) Apoiar a capacitação dos profissionais da educação da SEDUC que atuarão na implantação do Programa, aproveitando o certificado fornecido pela Amatra7 àqueles que participarem do curso de formação e aplicação do programa na escola no decorrer do ano, como curso de formação continuada, para fins de qualificação e promoção quando for o caso; d) Assegurar a infraestrutura básica nos estabelecimentos de ensinos beneficiados por este Termo de Cooperação Técnica, visando à execução do programa; e) Repassar material de consumo escolar para as oficinas de trabalho com os Projetos desenvolvidos pelos alunos nas escolas; f) Apoiar as visitas externas dos discentes aos estabelecimentos forenses, fornecendo, inclusive, transporte; g) Viabilizar a participação dos discentes nas atividades integrantes do programa a serem desenvolvidas externamente (Fóruns Trabalhistas e Tribunal Regional do Trabalho), colocando à disposição meio de transporte para alunos, professores e diretores suficientes e prioritariamente com dia a ser definido pelos Coordenadores do Programa; h) Divulgar no âmbito da rede estadual de ensino e no site do Governo do Ceará as ações desenvolvidas pelos alunos, quando da execução do Programa; i) Responsabilizar-se pela impressão e encadernação dos textos produzidos pelos alunos das escolas participantes do concurso de produção literária vinculados ao programa, quando houver; j) Confeccionar camisetas com a logomarca da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, Amatra7, Anamatra e do TJC, para serem distribuídas aos Coordenadores, e todos os alunos e professores participantes do programa no ano; k) Viabilizar a participação dos alunos e professores na culminância do programa que acontece uma vez por ano, no mês de novembro ou dezembro, colocando à disposição meio de transporte para alunos, professores e diretores suficientes e prioritariamente com dia a ser definido pelos Coordenadores do programa. l) Responsa- bilizar-se pela premiação da escola e do aluno e respectivo professor orientador, classificado no concurso literário, sendo um aluno e um professor por escola, com prêmio a ser definido pela Coordenação; m) Indicar pelo menos um Coordenador da Secretaria para atuar conjuntamente com a Coordenação do programa. 2.2. São atribuições das escolas indicadas e participantes do programa: a) Garantir um número mínimo de 60 alunos por escola; b) Indicação de um Supervisor ou Coordenador responsável pela aplicação do programa na escola o qual ficará responsável por repassar à Coordenação do Programa as redações para o concurso literário, pelas apresentações das culminâncias, pela organização para as visitas externas e responder às solicitações da Coordenação; c) Apresentar relatório trimestral da aplicação do programa na escola; d) Providenciar a estrutura mínima necessária nas datas agendadas para as palestras nas escolas (espaço reservado; avisar os alunos e orientá-los para assistir a palestra como integrante da carga horária daquele dia; sistema de áudio e vídeo etc); e) Cumprir o calendário pré-determinado distribuído no curso de capacitação; 2.3. São atribuições da Amatra7: a) Fornecer os exemplares da “Cartilha do Trabalhador” bem como “Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável” e os subsídios necessários à capacitação dos multiplicadores, nos termos do Plano de Trabalho que integra este Termo de Cooperação Técnica e em conformidade com os objetos do projeto. A capacitação dos multiplicadores compreenderá um curso a ser ministrado pelos Coordenadores do Programa – Amatra7, Seduc e Anamatra versando sobre os temas da Cartilha do Trabalhador bem como sobre temas e ações voltadas à Prevenção a Acidentes de Trabalho, como parte integrante do programa Trabalho Seguro Erradicação do Trabalho Infantil como parte integrante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Discriminação; b) Promover, através da coordenação do TJC, palestras sobre os temas abordados na “Cartilha do Trabalhador” e outros relacionados à justiça e à cidadania, bem como temas voltados para prevenção a acidentes de trabalho, como parte integrante do Programa Trabalho Seguro, em razão da parceria firmada pelo CSJT e ANAMATRA com utilização da Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável, e temas voltados a erradicação do trabalho Infantil, como parte integrante do programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Incentivo a aprendizagem, com utilização de cartilhas específicas do tema, integrando os referidos programas ao TJC, dirigidas aos agentes multiplicadores (docentes e educadores) e também aos discentes, conforme o objeto do presente Termo de Cooperação Técnica; c) Planejar, através da coordenação do TJC, junto aos docentes e dirigentes de estabelecimento de ensino designados pela Secretaria, o desenvolvimento do trabalho de aplicação do Programa nas diversas escolas estaduais; d) Divulgar, através de exposições nas escolas e nos fóruns, o material que for produzido pelos discentes quando da execução do Projeto; e) promover, através da coor- denação do TJC, concurso literário entre os alunos das escolas participantes, elegendo os vencedores, tudo conforme regulamento editado pela Coordenação do programa e divulgado previamente; f) Custear os lanches dos alunos quando das visitas ao TRT7, da culminância geral, os gastos com o Curso de Capa- citação dos Professores e o deslocamento das Coordenadoras para participar do Encontro nacional Anual de Coordenadores do TJC; g) Divulgar matérias relativas ao TJC no jornal da Amatra7, encaminhadas pelos coordenadores do TJC; h) designar um secretário da Amatra78 para auxiliar a Coordenação do Programa ao longo do ano de aplicação do programa, o qual será responsável por: 1) fazer ata das reuniões dos Coordenadores; 2) Fotografar e arquivar todosFechar