98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024 ● Procedimentos Auxiliares na Nova Lei de Licitações (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) ● Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação (carga horária de 12 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP); ● Gestão Documental (carga horária de 12 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP); ● Curso de Prevenção ao Uso de Drogas Para Educadores de Escolas Públicas, (carga horária de 50 horas), promovido pela Coded/Ced/Seduc-CE); ● Potencializando Diálogos e Construindo Caminhos para uma Educação Inclusiva que Atenda a Todas/os e a cada um, (carga horária de 20 horas), promo- vido pela Coded/Ced/Seduc-CE); ● Minicurso de diálogos para a prática da não violência: noções de metodologias da mediação de conflitos, (carga horária de 20 horas), promovido pela Coded/Ced/Seduc-CE); ● Relacionamento Interpessoal no Trabalho e Excelência no Atendimento, (carga horária de 20 horas), promovido pela Coded/Ced/Seduc-CE); *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.034604/2023-87 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº022/2021/IG: 1314489 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 022/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ACARAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, portador do CPF/MF Nº 486.497.753-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 022/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o item VII – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO, mais especificamente a meta 2 do Plano de Trabalho, que trata da aquisição de equipamentos para o Município de Acarape, bem como o valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA META 2 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Na meta 2 do Plano de Trabalho vigente o valor total é R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais); 2.2. No novo Plano de Trabalho apresentado, a previsão é ofertar, além dos itens já especificados, mais 10 (dez) Projetores de multimídia, valor R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) por unidade, perfazendo um total de R$ 302.600,00 (trezentos e dois mil e seiscentos reais), para a referida Meta, representando um aumento de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais);; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL 3.1. Com as mudanças propostas, o valor do Convênio sofrerá alteração, ficando o seu valor global em R$ 412.600,00 (quatrocentos e doze mil e seiscentos reais), o valor do Concedente permanece em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a contrapartida do Município permanece em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) originários de rendimentos de aplicações financeiras. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 22 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- CONCEDENTE , FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO - Prefeito(a) Municipal de Acarape - CONVENENTE TESTEMUNHAS: 1.AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES . Fortaleza 02 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº0131/2023 - NUP 22001.055981/2024-31 - IG: 1314503 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALHANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ LUCIANO SILVA portador(a) do RG nº 6939546200 e CPF nº 049.649.433-30, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 0131/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 27 de agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ LUCIANO SILVA - Prefeito(a) Municipal de Palhano. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº165/2023 - NUP 22001.057831/2024-61 - IG: 1314651 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-26, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, portador do CPF/MF Nº 233.548.363-34, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 165/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 26 de outubro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste- munhas abaixo. Fortaleza, 26 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ - Prefeito(a) Municipal de Senador Pompeu. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº093/2023 - NUP 22001.063229/2024-63 - IG: 1314653 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.981/0001-76 representado por seu/sua Prefeito(a), JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, portador(a) do RG nº 2007020291-0 e CPF nº 658.535.633-00, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, deFechar