DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
os registros do TJC (palestras, curso de capacitação, temas, número de alunos, castros dos professores com nomes, telefone, e e-mails).; 3) manter uma agenda 
com os nomes dos professores e Coordenadores das Escolas participantes; 4) fazer relatórios periódicos da visitas ás escolas, indicando os palestrantes, com 
nome completo e qualificação profissional, com as fotos, montagem das planilhas das visitas às escolas; 5) fazer um resumo, ao final de cada ano letivo, dos 
trabalhos realizados e entregar às coordenadoras inclusive para prestação de contas nos Encontros nacionais; i) Responsabilizar-se pela emissão dos certifi-
cados aos professores, coordenadores e diretores que participarem do curso de capacitação e da implementação do programa na escola durante o ano, o qual 
será entregue por ocasião da culminância geral que ocorrerá no mês de novembro ou dezembro, inclusive para os fins previstos no item 2.1, alínea “c” deste 
Termo de Cooperação Técnica; 2.4 - São atribuições do TRT7: a) Disponibilizar Magistrados e servidores, para ministrar aulas sobre os temas abordados no 
presente Termo de Cooperação Técnica. b) Dar apoio institucional por meio da Direção Geral, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Planejamento 
estratégico, Serviços de Encargos Gerais e da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos do TRT7, ou de outro Setor que venha ser necessário, desde que 
previamente solicitado; c) Fornecer transporte às Juízes coordenadoras do programa, Dra. Daiana Gomes Almeida e Dra. Raquel Carvalho Vasconcelos 
Sousa, sempre que tiverem que se deslocar em razão do Programa Trabalho Justiça e Cidadania, bem como, quando necessário, o acompanhamento de um 
agente de segurança, desde que previamente solicitado ao Setor competente pelas respectivas coordenadoras; d) Possibilitar, autorizando o comparecimento 
das juízas coordenadoras do programa à reunião nacional dos coordenadores de TJC de todos os Regionais, que acontece uma vez por ano, em data e local 
a ser definido pela Comissão nacional; e) Fornecer transporte para os juízes que forem proferir palestras, deste Regional para as escolas participantes, bem 
como, quando necessário, o acompanhamento de um agente de segurança, desde que previamente solicitado pelas coordenadoras do programa; f) Determinar 
a assessoria de comunicação do TRT7 o acompanhamento completo do calendário previamente remetido, indo às escolas para registro das palestras, edição 
de matérias mensais, cobertura das culminâncias locais e da culminância geral e edição de vídeo como resumo dos trabalhos desenvolvidos no decorrer do 
ano; g) Autorizar a visita dos estudantes e professores participantes do TJC às instalações do TRT7, com acompanhamento pelo Cerimonial. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DO PROJETO - 31. Os partícipes são responsáveis pela implantação do Programa e pela elaboração do Plano de Trabalho, 
incluindo-se o cronograma de execução, bem como é da sua competência estabelecer a forma de avaliação do desenvolvimento do Projeto a cada ano letivo; 
3.2. O Programa poderá ser executado em toda rede de escolas do Estado em unidades a serem indicadas pela Secretaria de Educação, com a devida anuência 
dos Coordenadores do programa aplicando-se, neste caso, todas as regras previstas na cláusula segunda; 3.3. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará 
se responsabilizará, para viabilizar a formação dos profissionais (professores, coordenadores e/ou diretores) que atuarão na implantação e aplicação do 
programa em cada Escola, custeando as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, quando for o caso, dos mesmos a fim de que possam participar 
do curso de capacitação promovido pela Coordenação do TJC em catas e hora a serem definidos e informados àquela Secretaria; 3.4 - Em caso de mudança 
dos gestores de algum órgão conveniado não haverá solução de continuidade na execução do programa, ficando o novo gestor sub-rogado nas obrigações 
aqui contraídas; CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO - 4.1. O presente Instrumento será executado sob a orientação e acompanhamento da 
Coordenação do Programa, os quais se incumbirão de garantir o fiel cumprimento das ações relativas ao objeto do mesmo. CLÁUSULA QUINTA – DA 
NÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - 5.1. A firmação do presente Termo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos orçamentários, 
a qualquer título, por qualquer das partes. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA - 6.1. Este Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua 
assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo, sendo assegu-
rado pelos parceiros o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA - 7.1. O presente Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou automaticamente, 
por inadimplemento de suas cláusulas, respeitando-se o cumprimento das atividades em curso. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO - 8.1. Fica eleito o Foro 
da Cidade de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Cooperação Técnica. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições 
aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que vai assinado, também, pelas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 22 de Abril de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação - DURVAL CÉSAR VASCONCELOS MAIA, Presidente do TRT 7 
- HERMANO QUEIROZ JÚNIOR, Presidente Amatra7. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº114/2024 - NUP 22001.063186/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, locali-
zado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARACURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado 
por seu/sua Prefeito(a), WEMBLEY GOMES COSTA, portador(a) do RG nº 94002468580 e CPF nº 815.508.393-49, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por 
objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 
01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Paracuru-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do 
Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. 
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de respon-
sabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, 
bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC:a) Formalizar o Termo de Cooperação 
Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a construção da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Tipo I; c) Acompanhar e fiscalizar, através da 
CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do 
objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou 
os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer 
todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo 
de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto e acessível para Implantação da Escola de Ensino 
Médio, bem como a infraestrutura de acesso e a regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária 
ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação 
Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com 
fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará 
por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as 
partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por 
quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. 
A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 
370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações 
entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e reme-
tidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não 
possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença 
das testemunhas. Fortaleza, 06 DE MAIO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, WEMBLEY GOMES COSTA - Prefeito(a) 
Municipal de Paracuru. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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