DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            398
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
LIDIELSON 
BARBOSA 
DE SOUSA
30641914
PROFESSOR
GRADUAÇÃO
R$ 58,41 FUNDAMENTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
18
10/04/2024 a 
29/04/2024
R$ 1.051,38
LEANDRO SOUSA 
DE LIMA 
302244-1-8
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
ANÁLISE E MAPEAMENTO DE OCORRÊNCIAS
4
01/04/2024 a 
03/04/2024
R$ 292,08
TOTAL DE H/A PORTARIA: 349
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 23.599,48
*** *** ***
PORTARIA Nº465/2024 – DG/AESP|CE NUP Nº10041.002761/2023-78 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTO-
CICLETAS - (PERÍODO 04/09 A 30/09/2023) Aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), o Diretor-Geral da Academia 
Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº10041.000263/2024-71, bem 
como a Portaria de Desligamento exarada no processo sob o NUP Nº10041.000261/2024-82, além do processamento das informações contidas nas Relações 
de Notas, encaminhadas através do NUP Nº10041.002761/2023-78, bem como, à Comunicação Interna n.º 000379/2023/AESP/CE/CEMI, de 17 de outubro 
de 2023, apura, afere e oficia, por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS - 
(PERÍODO 04/09 A 30/09/2023), conforme a seguir discriminado:
NºDE MATRÍCULA
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
20230901095336
EMÍDIO FERNANDES CHAVES FILHO
9,270
1º
20230901103455
JOEL JUSTINO ALVES
9,110
2º
20230901100718
FRANCISCO VALGÉRIO ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR
9,050
3º
20230901101741
ADRIANO SILVA DA COSTA
8,940
4º
20230901134737
ANTÔNIO MARCUS NUNES RODRIGUES QUEIROZ
8,940
5º
20230901095648
BRUNO RUDINELY PORTELA RIOS
8,880
6º
20230901100602
JOSÉ IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
8,880
7º
20230901100227
ADRIANO DA SILVA SOUSA
8,830
8º
20230901110112
JOSÉ CARLOS SOARES DE LIMA FILHO
8,770
9º
20230901105544
PEDRO NILTON SARAIVA DE CARVALHO FILHO
8,720
10º
20230901101959
LUIS CARLOS BRILHANTE CAVALCANTE
8,720
11º
20230901095658
RAFAEL PEREIRA DE SOUSA
8,720
12º
20230901102530
FRANCISCO FELIPE DA COSTA CASSIANO
8,660
13º
20230901104025
JOÃO GABRIEL DA SILVA MONTEIRO
8,660
14º
20230901133947
FRANCISCO SILVÉRIO CARDOSO CRUZ
8,610
15º
20230901141605
MARCO VINICIUS SOUSA DA CUNHA
8,610
16º
20230901100236
MARLON DE OLIVEIRA CARVALHO
8,550
17º
20230901105722
WEMENSON RODRIGUES NASCIMENTO
8,330
18º
Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº21/2024 – SUPESP-CE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA 
PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do 
Art.4º, Incisos I e X do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO as boas práticas administrativas de reconhecimento e recompensa, 
no âmbito da meritocracia; CONSIDERANDO que a certificação tem por objetivo homenagear militares, civis, organizações militares e/ou civis, nacionais 
ou estrangeiras e pelos colaboradores, independentemente do vínculo destes com a Administração Pública, que prestem ou tenham prestado serviços de 
relevância para a melhoria e fortalecimento da Segurança Pública no Estado do Ceará, bem como tenham contribuído para os trabalhos da Superintendência 
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp); CONSIDERANDO que o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos agentes públicos é um 
dever da Administração Pública, principalmente quando esta atividade se realiza com um grau de profissionalismo acima do que é regularmente exercido; 
CONSIDERANDO por fim, que a atividade de segurança pública, exige do profissional de segurança pública, além do que é cobrado aos demais agentes 
públicos, espírito de sacrifício, destemor no exercício de suas atividades, dedicação e abnegação plenas ao serviço desempenhado, RESOLVE: INSTITUIR 
E REGULAMENTAR A CONCESSÃO DO CERTIFICADO RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS pelos colaboradores, independentemente do 
vínculo destes com a Administração Pública, RESOLVE: “Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), 
o Certificado “Relevantes Serviços Prestados” que será destinado aos servidores e colaboradores do sistema de segurança pública cearense que tenham se 
destacado quando da execução de suas atividades fim e meio, no âmbito desta instituição a que servem, ESTABELECE para a concessão do supracitado 
certificado os seguintes procedimentos: a) a indicação dos servidores/colaboradores/civis, que serão agraciados deve partir da Gestão Superior da Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social SSPDS/CE, dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Delegado Geral da 
Polícia Civil, do Perito Geral da PEFOCE, Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e do Diretor da Academia Estadual da Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social, os quais deverão justificar o motivo da indicação de cada servidor/colaborador; b) as indicações serão analisadas por 
Comissão formada pelo Superintendente, na qualidade de presidente, pelos Diretores e Gerentes, na qualidade de membros; c) a Comissão elegerá dentre os 
indicados os servidores/colaboradores/civis que serão contemplados com o referido certificado; d) o certificado, que terá efeito de elogio do superintendente 
da Supesp, será publicado por meio de portaria em Diário Oficial do Estado; e) a data, horário, local e periodicidade da concessão do certificado ficará a cargo 
do Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº32/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 
34.814/2022, RESOLVE ALTERAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor o Comitê de Integridade da Secretaria 
do Turismo - SETUR, a partir de 12 de abril de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
FUNÇÃO
Nathália Macêdo de Morais
300.0004.3-9 
SEXEC – PGI 
Presidente do Comitê
Elaine Guedes Antunes
300.004.8-X
CODIP
Secretária Executiva
Mateus Rodrigues Lins
300.004.2-0
Asjur
Membro
Jefté Mesquita de Araújo 
300.177.6-5
Coafi
Membro
Davi Dos Santos Lima 
300.003.7-4
Cotec
Membro
Davi Aragão Linhares
300.004.4-7
Comissão de Ética
Membro
Jordana Mangela de Oliveira Facury 
300.004.0-4
Ascoi
Membro
Republicada por incorreção.
*** *** ***

                            

Fechar