DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº38/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a Senhora SABRINA DE SABOIA
ALBUQUERQUE BELÉM, matrícula nº 300.001-3-7, como Gestora do Contrato elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 09 de abril de 2024.
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
03/2024
EMENG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI
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PORTARIA Nº39/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor RAFAEL CARVALHO
FERNANDES PEREIRA, matrícula nº 300.002.4-2, como Gestor do Contrato elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 25 de abril de 2024.
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
08/2024
CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS E INST LTDA.
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº022/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: FUNDACAO XXVII DE
SETEMBRO. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Conexões do
Turismo”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 21 a 24 de maio de 2024. VALOR:
R$ 7.104,00 (sete mil cento e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante)
e Ivana Bezerra de Menezes Rangel (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº039/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE
IMUNOLOGIA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Congresso
Brasileiro de Imunologia”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará
– CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 23 a 30 de
setembro de 2024. VALOR: R$ 140.345,00 (cento e quarenta mil trezentos e quarenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Maria Bellio (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº052/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: FCEM FEIRAS CONGRESSOS
E EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “Maquintex - 2027”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 01 a 10
de outubro de 2027. VALOR: R$ 238.079,18 (duzentos e trinta e oito mil e setenta e nove reais e dezoito centavos). DATA DA ASSINATURA: 06 de maio
de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Hélvio Roberto Pompeo Madeira (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº055/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ACADEMIA PROMOVE LTDA.
OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Festa de Formatura Promove”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 01 a 05 de agosto de 2024. VALOR:
R$ 101.640,00 (cento e um mil seiscentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra
(Autorizante) e Lauana Matos Alves de Lima (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011,
e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar Nº42/2021, referente ao SPU Nº210654011-0, instaurada sob a égide da
Portaria CGD Nº342/2021, publicada no D.O.E. CE Nº167, de 20 de julho de 2021, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Delegado de Polícia
Civil JOSÉ MAURÍCIO VASCONCELOS JÚNIOR, em razão de, supostamente, durante uma reunião de gestão, realizada no dia 08/07/2021, às 10:00hs,
no gabinete do então Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Ceará, ao ser informado que ocorreria mudanças nas titularidades de algumas delegacias
distritais, dentre elas o 30º Distrito Policial, na qual era a autoridade policial que exercia a titularidade, ter se mostrado nervoso, agressivo e irresignado com
a decisão superior. O DPC Maurício teria afirmado que não sairia do 30º DP, pois estava sendo perseguido pela gestão. O referido servidor asseverou por
diversas vezes que iria se matar e deixaria por escrito que a responsabilidade por este seu ato seria da gestão superior da PCCE. Ato contínuo, o DPC Maurício
teria sacado sua arma de fogo e apontado para a própria cabeça, indo em direção ao Delegado Geral Adjunto. Por fim, o DPC Maurício teria subido no
parapeito do terceiro andar, afirmando que iria se jogar, sendo impedido pelo DPC Alceu Henrique. Diante do vergastado comportamento do DPC Maurício,
medidas foram adotadas para garantir a segurança da autoridade policial em testilha, bem como dos demais servidores da PCCE. O Departamento de Apoio
Médico e Psicossocial – DAMPS foi acionado e foram adotadas medidas administrativas. Esses fatos foram noticiados pelos Delegados de Polícia Civil
Alceu Henrique Teixeira Viana e Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha, por meio do Boletim de Ocorrência Nº323-67/2021 (fls. 08/08v), que foi encaminhado
a este Órgão Correcional, nos termos do ofício Nº911/2021 (fls. 21), oriundo do Gabinete do Delegado Geral da PCCE (Viproc Nº06693375/2021, fls. 20/23).
Nessa senda, o servidor em testilha foi Afastado Preventivamente das suas funções (fls. 16/18), conforme disposto no Art. 18, da LC Nº98/11, haja vista os
fatos que lhe foram imputados, em tese, possuírem acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de necessário a
garantia da ordem pública e a correta aplicação da sanção disciplinar; CONSIDERANDO que o Controlador Geral de Disciplina concluíra que a conduta,
em tese, praticada pelo processado não preenchia os pressupostos legais e autorizadores contidos na Lei Nº16.039/2016 e na Instrução Normativa Nº07/2016
- CGD, de modo a viabilizar a submissão do caso ao Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON (fls. 16/18); CONSIDERANDO que durante a produção
probatória, o acusado foi citado (fl. 71) e apresentou defesa prévia (fls. 96/111, fls. 220/223, fls. 231/233, fls. 240/242, Viproc Nº07303190/2022 – fl. 296/311,
fls. 352/353, Relatório de Acompanhamento Psiquiátrico – fls. 310/311). Ato contínuo, foram ouvidas 12 (doze) testemunhas (apenso I, mídia fl. 02 - fls.
03/09, fl. 11). Após, o acusado foi qualificado e interrogado (apenso I, mídia fl. 02 – fl. 11), e apresentou Alegações Finais (fls. 429/452, documentos – fls.
453/457); CONSIDERANDO que a Comissão Processante emitiu o Relatório Final Nº291/2023 (fls. 458/498), no qual firmou o seguinte posicionamento,
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